terça-feira, 10 de outubro de 2023

TRE cassa mandato do vereador garanhuense Thiago Paes

 


Por unanimidade, o TRE Pernambuco cassou, por fraude à cota de gênero, o registro de toda a chapa de candidatos e candidatas a vereador do Democratas das Eleições de 2020 em Garanhuns (Agreste). Com isso, o vereador Thiago Paes Espíndola, eleito pelo partido, perde o mandato e o juiz eleitoral da cidade fará uma nova totalização de votos para determinar quem ficará com a vaga na Câmara Municipal. O julgamento deste caso foi concluído nesta terça-feira (10) – ele havia sido iniciado no dia 16 de maio e foi suspenso por um pedido de vistas. 


O TRE-PE acompanhou a relatora, a desembargadora eleitoral Mariana Vargas, em voto proferido na sessão de maio, e considerou como fraude à cota de gênero a inscrição da candidata Júlia Maria Isaac de Macedo Alves por esta não ter realizado atos de campanha para si, mas para o vereador eleito Thiago Paes Espíndola; pela sua votação ínfima (2 votos); pela não realização de propaganda eleitoral e pela ausência de gastos com a campanha. Ao cassar o registro dela, o partido deixou de atender o mínimo legal de 30% da cota de gênero, levando à cassação de toda a chapa.


“O apoio público ao candidato Thiago Espíndola, especificamente, que disputava o mesmo cargo almejado pela candidata, bem demonstra que a Sra. Júlia não pretendia, de fato, concorrer à vereança. Sublinhe-se, com destacada ênfase, que, conforme prova acostada à inicial, a Sra. Júlia, desde o primeiro dia do período de propaganda eleitoral, vale dizer no dia 27 de setembro 2020, divulgou nas suas redes sociais que estava apoiando, para vereador, o candidato Thiago Paes (ID 29118295). Como bem anotado pelo Parquet Eleitoral, ´não se pode afirmar, portanto, que a candidata desistiu de concorrer às eleições e passou a apoiar outro candidato depois que percebeu que o não teria apoio do partido político´”, destacou a relatora, em seu voto.


O processo que tratou do tema foi o Recurso Eleitoral nº 0600769-07.2020.6.17.0056. Ainda cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.

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