sexta-feira, 26 de maio de 2023

Codeam esclarece sobre multa aplicada pelo TCE a seu antigo presidente Sivaldo Albino e nega que alguma irregularidade tenha sido cometida

 


Nota Resposta 


O CODEAM Consórcio vem trazer esclarecimento quanto as matérias veiculadas em alguns meios de comunicação. Cumpre tecer alguns comentários fundamentais para elucidar a multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Primeiramente, vale salientar que O CODEAM/Consórcio que atualmente conta com 23 municípios, tem como finalidade promover o desenvolvimento municipal em nível local e regional, promovendo também os serviços de saúde, como a leitura de Lâminas para a prevenção do câncer de colo de útero com o LABAM, onde em algumas vezes é necessário o deslocamento de um servidor para resolver assuntos junto aos municipios e ainda realizar capacitações, quando necessário.

Consta no processo que teria ocorrido equívoco no abastecimento de 65 litros de gasolina em veículo com capacidade de 55 litros. O que de fato ocorreu foi o abastecimento em 3 momentos diferentes, para diferentes viagens, no mês de fevereiro de 2021, que somados importaram em 65 litros.

Tais informações constam claramente de acordo com o Relatório de Controle de Combustível de Fevereiro de 2021, constando todas informações acerca da utilização e abastecimento por veículo individualizados, bem como diante dos respectivos recibos.

Com relação ao apontamento do INSS de 2021, é de conhecimento público, que o ano de 2020 foi o ápice da pandemia de COVID-19, o que restou por ocasionar uma diminuição brusca nas receitas do consórcio. Devido à diminuição da Receita em 2020 e esse débito da gestão anterior, houve a necessidade de deixar despesas em restos a pagar, que foram pagas em 2021, e uma delas foi o INSS da folha de pagamento de 2020, o que resultou no atraso dos pagamentos do INSS referente ao ano de 2021, já que tinha que ser pago primeiro a competência anterior para se pagar a atual.

Importante destacar que tais informações e documentos serão objeto de recurso a ser apresentado junto ao Tribunal de Contas, buscando clarear que não houve qualquer tipo de irregularidade praticado pelo Prefeito Sivaldo Albino na gestão do Consórcio. 

Por fim, reforça que durante a gestão à frente do CODEAM/Consórcio, biênio 2021-2022, Sivaldo Albino sempre atuou de forma retilínea e eficiente, buscando garantir benefícios para todos os Municípios do Consórcio.



Martinelle Lira Martins

Superintendente no Núcleo Intermunicipal de Saúde – NIS

CODEAM/Consórcio

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