quinta-feira, 29 de setembro de 2022

AGORA É OFICIAL: TRE se reúne nesta quinta e, por unamidade, aprova candidatura do ex-prefeito Izaías Régis ao cargo de deputado estadual

  


Em sessão realizada na tarde desta quinta,  29 de setembro, no TRE/PE ( Tribunal  Regional  Eleitoral de Pernambuco), o desembargador Humberto Vasconcelos, relator do processo de Izaias Régis Neto naquele pleno, mudou seu voto e deferiu o pedido do ex-prefeito de Garanhuns para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo domingo, 02 de outubro..

O julgamento foi rápido e o relator foi o único a usar a palavra . Ele disse que havia julgado inicialmente improcedente o pedido, em sessão realizada no último dia 12 de setembro. "Naquela oportunidade votei pelo indeferimento, mas, diante de fato novo e superveniente, mudo meu voto pelo deferimento/aprovação da candidatura do requerido", explanou Humberto

O fato novo a que o desembargador relator se refere foi uma decisão judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que suspendeu em caráter liminar a decisão da Câmara Municipal de Garanhuns que julgou as contas de Izaia,s relativas a 2018, irregulares.

Após a fala do relator Humberto Vasconcelos, todos os seus colegas desembargadores do TRE  acompanharam seu voto no sentido de deferir a candidatura de Izaías Régis.

VOTO DO RELATOR

"Quero rememorar que a Câmara Municipal de Garanhuns rejeitou as contas dele, ( Izaias), mas a Justiça anulou os efeitos desta decisão em 22 de setembro concedendo uma antecipação dos efeitos da tutela. 

Em face da decisão que suspendeu os efeitos da rejeição de contas do ex-prefeito pela câmara, o Município de Garanhuns recorreu, mas o TJ/PE negou o pedido mantendo a liminar dada pela Vara da Fazenda Pública de Garanhuns.

Assim, milita em seu favor ( DE IZAÍAS) a suspensão do julgamento. Não é o momento de se adentrar na decisão de outros órgãos.  O MPPE eleitoral, que era o próprio impugnante, optou pelo deferimento. Diante disso, considerando o fato novo e superveniente, voto no sentido de julgar improcedente o pedido de inelegibilidade  e impugnação  e defiro o pedido da candidatura do requerente", disse Humberto durante seu voto.

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