quinta-feira, 1 de outubro de 2020

MP Eleitoral recomenda aos prefeitos de Correntes, Lagoa do Ouro e Palmeirina o não uso da função pública ou bens públicos a favor de candidatos ou partidos

 


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 59ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos de Correntes, Lagoa do Ouro e Palmeirina que se abstenham de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique fazer uso de bens públicos em ano eleitoral a favor de pré- candidato, candidato, partido político ou coligação.

Foi recomendado ainda aos gestores dos três municípios que se promova a expedição de ofício circular a todos os agentes públicos, com a finalidade exclusiva de dar amplo conhecimento e ciência da proibição legal do: uso de bens públicos, em ano eleitoral, a favor de partidos políticos, coligações e candidatos; uso de bens, materiais ou serviços custeados com recursos públicos, em ano eleitoral, a favor de partidos políticos, coligações e candidatos; uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; e da distribuição de brindes em ano eleitoral por parte do Poder Público

A promotora eleitoral da 59ª Zona Eleitoral, Danielly da Silva Lopes, por fim, recomenda aos prefeitos e presidentes das Casas Legislativas a disponibilização da recomendação no site dos municípios e das Câmaras Municipais de Correntes, Lagoa do Ouro e Palmeirina.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (30).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...