quarta-feira, 6 de maio de 2020

Os direitos das pessoas com visão monocular


O dia da pessoa com visão monocular passou a integrar o calendário de datas oficiais do estado de Pernambuco, a ser comemorado anualmente no dia 05 de Maio, data esta que se refere à publicação da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJe em 05/05/2009, este feito alavancou a causa monocular e a inclusão social em todo território nacional para todas as pessoas que padecem desta deficiência, esta data ficará marcada para sempre na memória de todos os monoculares do Brasil. 

Visão monocular é a cegueira de um dos olhos e esta grave restrição visual é considerada como deficiência em 21 (vinte e um) Estados da federação e no Distrito Federal. E como o estado de PERNAMBUCO é muito coerente na inclusão social, não podíamos estar de fora. No dia 11 de Setembro de 2015 foi sancionada a Lei Estadual Nº 15.576, lei esta que classifica a visão monocular com deficiência visual, incluindo-a na Política Estadual da Pessoa com Deficiência. 

A visão monocular é caracterizada pela capacidade de uma pessoa conseguir enxergar apenas de um olho, possuindo, com isso, noção de profundidade limitada, redução de campo periférico. Além disso, varias pessoas possuem déficit visual no seu único olho vidente. Essa pessoa apresenta dificuldades devido ao desequilíbrio provocado pela falta, ou seja, à limitação de sua noção de distância de profundidade e de espaço, comprometendo a sua coordenação motora, o que dificulta ter um equilíbrio considerado normal. Isso acarretará também em outras dificuldades e consequências, como andar em locais com obstáculos altos e baixos, andar numa rua que contém buracos, colidir com outras pessoas numa rua, dificuldades para pegar um ônibus no ponto (pela dificuldade em ver o trajeto e destino final do veículo), necessitando, muitas vezes, do auxílio de outras pessoas. 

Além dessas barreiras urbanísticas, temos também as barreiras arquitetônicas, que diz respeito aos prédios públicos ou privados, normalmente abertos ao público, que não possuem elevadores e rampas, contendo somente escada; Em relação à barreira atitudinal, a pessoa que é monocular encontra grande dificuldade em conseguir uma vaga de emprego, por exemplo, se ela tem o seu olho cego estufado, faz uso de prótese, olho torto e todo branco ou possui cicatriz. Tudo isso compromete a obter uma vaga de emprego, devido à aparência negativa diante das exigências dos padrões de beleza, sobretudo para quem tem que lidar diretamente com o público, sendo descartado da vaga pelo empregador por não estar qualificado de acordo com as exigências do cargo. Ou seja, características do preconceito e discriminação que estão intrinsecamente relacionados às barreiras atitudinais. Se não houvesse a barreira atitudinal, com certeza não existiria as outras barreiras, como: a urbanística, arquitetônica, da comunicação, do transporte, das tecnológicas, dentre outras. A acessibilidade é importante para todas as pessoas, independentemente de ter deficiência ou não. 

Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada. É urgente que se criem mecanismos de estímulo às autoridades no sentido de implementarem políticas de saúde pública para o tratamento e o diagnóstico da perca de visão de um dos olhos e, também, de apoio às pesquisas na área, a intenção, é realizar debates e campanhas de alerta, para conscientizar a população sobre a visão monocular e, com isso, evitar a discriminação das pessoas com o transtorno e permitir a participação delas na vida em sociedade e o exercício da cidadania. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS, a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200 em um dos olhos, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é o H54.4, Assim, a pessoa que possui visão monocular tem visão bastante reduzida de um olho, o que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO, define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/400 com a melhor correção visual. 

As causas mais comuns são traumas oculares, glaucoma, doenças congênitas, como a toxoplasmose, e tumores oculares, acidentes automobilístico e doméstico. 

Segundo a CBO, a visão monocular interfere com a estereopsia (percepção espacial dos objetos) permitindo examinar a posição e a direção dos objetos dentro do campo da visão humana em um único plano, ou seja, apenas em duas dimensões. Assim, pacientes com visão monocular reconhecem a forma, as cores e o tamanho dos objetos, mas têm dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional. O problema é classificado como deficiência visual, pois ocasiona a perda da noção de profundidade (visão em 3D) e uma piora na acuidade visual binocular, bem como diminuição significativa (em torno de 25%) do campo visual periférico e provoca um comprometimento de 24% para o homem como um todo. 

As atividades mais afetadas são aquelas que requerem o trabalho a uma curta distância dos olhos. Alguns exemplos são barbeiro, esteticista, mecânico, costureiro, cirurgião, piloto da linha aérea, motorista de ônibus e maquinista - ou seja, atividades que exigem estereopsia, visão nos dois olhos ou visão clara de profundidade. 

Por fim queremos agradecer ao ilustríssimo senhor deputado estadual Álvaro Porto (PTB) autor da Lei do dia estadual da pessoa com visão monocular no estado de Pernambuco. 

DIEGO CHEVILLARDE, representante dos monoculares do estado de Pernambuco. 
05/05/2020.

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