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domingo, 22 de julho de 2018

DISSE NÃO TER VISTO CENSURA NEM DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO: Juiz de Garanhuns nega pedido do Ministério Público para reintegrar peça que retrata Jesus trans à programação oficial do FIG 2018

Juiz Enéas Oliveira da Rocha

O juiz Enéas Oliveira da Rocha indeferiu um pedido de tutela antecipada da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania para que a peça, O Evangelho Segundo Jesus,Rainha do Céu fosse reintegrada à grade oficial de programação do 28º Festival de Inverno de Garanhuns, que já entra pelo seu quarto dia. 

O espetáculo foi cancelado pela Fundarpe após uma série de críticas nas redes sociais. É que grupos religiosos formados por católicos e evangélicos viram desrespeito ao culto cristão, já que a peça, estrelada pela Atriz Renata Carvalho, mostra um Jesus trans vivendo nos dias atuais partindo da ideia que Cristo vivia entre os marginalizados.  Esse contexto, aliado à polêmica que a peça causou em outras cidades do país, trouxe indignação à uma parcela mais conservadora da sociedade de Garanhuns. 

Personagens centrais dessa história, o prefeito Izaías Régis e o bispo de Garanhuns, Dom Paulo Jackson, tiveram o peso maior na decisão do Governo do Estado em retirar a peça do FIG. O primeiro foi à rádio no dia seguinte à divulgação da programação oficial e afirmou que solicitou o cancelamento ao Secretário de Cultura Marcelino Granja por pedido expresso da população e pelo respeito a fé cristã. Nas redes sociais, o prefeito foi ovacionado após o posicionamento, com grande parte da população apoiando seu ponto de vista. Já o bispo emitiu nota à imprensa e foi mais discreto. Disse que não iria interferir na vinda da peça para Garanhuns, mas, caso continuasse na grade do FIG, não cederia a Catedral de Santo Antônio para abrigar as apresentações de música erudita do evento, o prestigiado Virtuosi.
Promotor Domingos Sávio

O pedido de tutela antecipada do MPPE, feito através do promotor Domingos Sávio Pereira Agra, acompanhou uma Ação Civil Pública contra o Município de Garanhuns e O Governo do Estado por negarem o pluralismo da sociedade e por discriminação contra os transexuais. O Ministério Público requereu também que, ao final do processo, o Estado e o Município fossem condenados a pagar indenização de dez vezes o valor da peça, para campanhas contra a discriminação. 


"O cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” no 28º Festival de Inverno de Garanhuns de 2018 (FIG) pela Secretaria Estadual de Cultura e pela Fundarpe não se encontra devidamente fundamentado no ordenamento jurídico, uma vez que a peça passou por processo regular de seleção. De mais a mais, afirma que a peça não tem o propósito de fazer qualquer ofensa a nenhuma crença, mas sim o de estimular a reflexão sobre a discriminação social, especialmente dos travestis e transexuais, recorrendo aos valores cristãos do amor, do perdão, da tolerância e da solidariedade, estando em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana," (PARTE DA ARGUMENTAÇÃO DO MPPE)


Intimado a se manifestar perante a Justiça, o Estado de Pernambuco alegou que o cancelamento da apresentação da peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu”, não se deu por preconceito e sim por estrita análise de oportunidade e conveniência, que é privativa do Poder Executivo estadual. Acrescentou também que o Estado de Pernambuco, ao contrário do que afirmou o Ministério Público, não tem agido com preconceito para com a população LGBT. Por fim, o Governo  de Pernambuco salientou que  que há discricionariedade político-administrativa na organização do Festival de Inverno de Garanhuns e que incumbe ao Governo do Estado a discricionariedade para avaliar as vantagens e eventuais desvantagens da realização de determinado evento.
Renata Carvalho, atriz da peça


O magistrado, que está assumindo interinamente a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, entendeu que, se o FIG é organizado pelo Estado de Pernambuco, “e se a discricionariedade para contratar ou não artistas para apresentação é do Poder Público, não há que se falar em censura porque os artistas não têm direito subjetivo à apresentação [têm expectativa de direito], que fica condicionada à celebração de contrato administrativo com o Estado – sempre discricionariamente”. (trecho da decisão do juiz)

Mais abaixo o juiz Eneas Oliveira da Rocha frisou que o controle judicial sobre os atos da Administração é exclusivamente de legalidade, sendo que, no caso, a análise do cancelamento é mérito administrativo. "Assim, o cancelamento da peça teatral em questão com fulcro em critérios que traduzem o princípio do respeito ao sentimento religioso da comunidade, a meu ver, não afronta o princípio da dignidade humana'', escreveu.


PEÇA SERÁ APRESENTADA DE MANEIRA AUTÔNOMA EM GARANHUNS, DIA 27 DE JULHO

Como ressaltou o juiz Eneas Oliveira da Rocha em sua sentença, a discussão sobre a reinclusão ou não da peça na grade oficial do FIG perde muito da importância neste momento já que a própria atriz da peça Rainha do Céu, Renata Carvalho, tem divulgado que o evento será realizado sim em Garanhuns, mas de maneira autônoma já tendo arrecadado o dinheiro para as despesas de viagem e hospedagem ( vaquinha virtual). O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu deve ser apresentado dia 27 de julho  em Garanhuns em local ainda a ser definido. 

O Município de Garanhuns foi citado e intimado para os termos da presente ação, mas não tomou ciência dos referidos atos processuais. A data em que foi dada entrada no pedido de tutela antecipada na Vara da Fazenda Pública foi 16 de julho. Já o indeferimento da Justiça  ocorreu no dia 20.
Izaías Régis



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