Os professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, a julgar pela recomendação feita pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra ao prefeito Izaías Régis, parecem ter ganhado um aliado de peso na batalha que travam com o Governo Municipal para reverter os efeitos deletérios que o Decreto 028/2017 e o Projeto de Lei 012/2017 vêm provocando na vida e na carreira de mais de mil profissionais do magistério lotados no município.
Em um documento de cinco folhas, o Dr. Domingos Sávio, que é titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito que revogue - em até 10 dias - o Decreto 028/2017, inclusive ressarcindo aos docentes os prejuízos por ocasião da redução da carga horária imposta pela polêmica legislação.
A recomendação foi fruto de uma reunião ocorrida na tarde desta sexta-feira, 09 de junho, na sede do Ministério Público onde participaram, além do promotor, professores e representantes do Governo Municipal. Nesse primeiro momento, a discussão se deu apenas em torno do Decreto 028 que, apesar de vir a perder seus efeitos jurídicos com a consequente conversão do Projeto de Lei 012/2017 em lei, causou prejuízos à categoria, uma vez que mudou o sistema de hora aula para hora relógio tendo essa medida influenciado diretamente os vencimentos dos educadores.
Ao ser lhe dada a palavra, o Procurador Municipal reiterou que a prefeitura agiu na forma como dispõe a Lei do Piso Nacional da Educação. De acordo com ele, o cálculo da remuneração do professor com a aprovação do Projeto de Lei 012/2017 será realizado de acordo com a hora de 60 minutos e não de 50 minutos como vinha sendo feita, segundo o próprio Governo Municipal, de maneira equivocada. Por sua vez, os professores e o representante do SINPRO afirmaram que a mudança da hora aula para hora relógio foi feita a revelia da própria Secretaria de Educação do Município.
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Promotor Domingos Sávio coordena reunião entre Governo Municipal e professores Foto: George Sanguineto |
Em suas considerações, o promotor Domingos Sávio citou as várias legislações que regem a Educação municipal, estadual e nacional, tais como, pareceres, lei estadual 11.329/96 e a própria LDB, Ele também pontuou que a mudança da hora aula para a hora relógio está sendo feita bem no meio do semestre sem uma discussão mais aprofundada com a comunidade escolar e sociedade civil, o que, aliado ao fato de ter sido ignorado o próprio posicionamento da Secretaria de Educação, tumultuará o ano letivo.
"O Decreto 028 incorre em manifestos equivocados ao considerar que o plano de carreira dos professores tem apenas duas cargas horárias (150 e 200 horas mensais) e que o aumento da carga deveria estar previsto em lei municipal quando o Artigo 37 da Lei 3.758/2010 prevê o acréscimo de hora-aula de acordo com a necessidade," diz uma das considerações contidas na recomendação.
Outro ponto alegado pelo promotor para recomendar que o prefeito Izaías Régis revogue o decreto é o fato de, segundo Sávio, nem o Parecer do CNE, nem a Lei do Piso Nacional, legislações citadas pelo Governo Municipal para justificar a supressão da carga horária, definirem duração de hora aula para efeito da remuneração dos professores.
Ainda de acordo com Domingos Sávio, o decreto é cheio de contradições e equívocos e gerou inquietação em toda a Rede Municipal composta de mais de mil professores e 18 mil alunos. Por fim, o promotor recomendou ao Governo Municipal, na figura do prefeito Izaías Régis, que revogue o decreto em dez dias, fazendo os ajustes necessários inclusive ressarcindo os professores que tiveram perdas salariais em decorrência da diminuição da carga horária.
O OUTRO LADO
Ao comentar a reunião com o MPPE, o Governo Municipal afirmou em nota que o promotor Domingos Sávio reconhece a legalidade do Projeto de Lei 012/2017, aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 02 de junho e que reajustou o piso dos professores. Ainda de acordo com a nota da prefeitura, o Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio teria informado ao representante dos professores que o projeto de Lei 012/2017, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de 7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas.
A nota segue afirmando que a discussão de que o Projeto era ilegal defendido pelos professores, não foi aceita pelo MPPE, tendo o promotor recomendado apenas a revogação do Decreto Municipal por entender que a discussão ali só poderia ser regulamentada por lei, solicitando o ressarcimento aos professores, para o período em que o decreto vigorou. "O que a Procuradoria Municipal por entender que a Lei Municipal 4400/2017, ao retroagir os seus efeitos a janeiro de 2017, já estabeleceu os critérios de valores e respectiva carga horária, já estava em elaboração de decreto revogando as disposições anteriores. O Governo Municipal de Garanhuns sempre soube da legalidade do Projeto de Lei 012/2017 e por isso mesmo o enviou para análise e votação do Legislativo. Com isso reforçamos mais uma vez o compromisso do Governo Municipal de Garanhuns com uma gestão baseada no respeito às leis e defesa do município", diz a transcrição da parte final da nota da Prefeitura de Garanhuns.
Ao receber a nota de esclarecimento, o blog entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, uma vez que a ata da reunião não menciona o fato de o promotor ter, no encontro, atestado a legalidade do Projeto de Lei 012/2017. Ademais, como o MPPE afirmou várias vezes em sua recomendação que a supressão de carga horária através da conversão de hora aula em hora relógio era um ato equivocado por parte do Executivo Municipal, causou-nos estranheza que o órgão declarasse legal um projeto que traz em seu bojo a mesma questão polêmica ora declarada irregular pela 2ª Promotoria de Justiça. Em resposta, a assessoria reiterou que, apesar de a ata não mencionar, a reunião tratou sim da análise do projeto de lei, tendo o promotor atestado a regularidade e legalidade dele (projeto). "Ele (o promotor) apenas enfatizou que, no entendimento dele, o decreto não poderia fixar a carga horária, mas na reunião Dr. Domingos foi bem claro que o Projeto de Lei 012/2017 é legal," frisou a assessoria de imprensa do município.
CONFIRA ABAIXO A ATA DA RECOMENDAÇÃO DO MPPE QUANTO AO DECRETO 028/2017
Ainda de acordo com Domingos Sávio, o decreto é cheio de contradições e equívocos e gerou inquietação em toda a Rede Municipal composta de mais de mil professores e 18 mil alunos. Por fim, o promotor recomendou ao Governo Municipal, na figura do prefeito Izaías Régis, que revogue o decreto em dez dias, fazendo os ajustes necessários inclusive ressarcindo os professores que tiveram perdas salariais em decorrência da diminuição da carga horária.
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Professores fazem protesto durante votação do Projeto 012/2017 no último dia 02 de junho na Câmara Municipal |
O OUTRO LADO
Ao comentar a reunião com o MPPE, o Governo Municipal afirmou em nota que o promotor Domingos Sávio reconhece a legalidade do Projeto de Lei 012/2017, aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 02 de junho e que reajustou o piso dos professores. Ainda de acordo com a nota da prefeitura, o Promotor de Justiça, Dr. Domingos Sávio teria informado ao representante dos professores que o projeto de Lei 012/2017, está correto, uma vez que tratou do reajuste do piso de 7,64% para todos os professores para uma carga horária de 40 (quarenta) horas.
A nota segue afirmando que a discussão de que o Projeto era ilegal defendido pelos professores, não foi aceita pelo MPPE, tendo o promotor recomendado apenas a revogação do Decreto Municipal por entender que a discussão ali só poderia ser regulamentada por lei, solicitando o ressarcimento aos professores, para o período em que o decreto vigorou. "O que a Procuradoria Municipal por entender que a Lei Municipal 4400/2017, ao retroagir os seus efeitos a janeiro de 2017, já estabeleceu os critérios de valores e respectiva carga horária, já estava em elaboração de decreto revogando as disposições anteriores. O Governo Municipal de Garanhuns sempre soube da legalidade do Projeto de Lei 012/2017 e por isso mesmo o enviou para análise e votação do Legislativo. Com isso reforçamos mais uma vez o compromisso do Governo Municipal de Garanhuns com uma gestão baseada no respeito às leis e defesa do município", diz a transcrição da parte final da nota da Prefeitura de Garanhuns.
Ao receber a nota de esclarecimento, o blog entrou em contato com a assessoria de imprensa do município, uma vez que a ata da reunião não menciona o fato de o promotor ter, no encontro, atestado a legalidade do Projeto de Lei 012/2017. Ademais, como o MPPE afirmou várias vezes em sua recomendação que a supressão de carga horária através da conversão de hora aula em hora relógio era um ato equivocado por parte do Executivo Municipal, causou-nos estranheza que o órgão declarasse legal um projeto que traz em seu bojo a mesma questão polêmica ora declarada irregular pela 2ª Promotoria de Justiça. Em resposta, a assessoria reiterou que, apesar de a ata não mencionar, a reunião tratou sim da análise do projeto de lei, tendo o promotor atestado a regularidade e legalidade dele (projeto). "Ele (o promotor) apenas enfatizou que, no entendimento dele, o decreto não poderia fixar a carga horária, mas na reunião Dr. Domingos foi bem claro que o Projeto de Lei 012/2017 é legal," frisou a assessoria de imprensa do município.
CONFIRA ABAIXO A ATA DA RECOMENDAÇÃO DO MPPE QUANTO AO DECRETO 028/2017

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