sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

JUSTIÇA EM PAUTA: galho cai sobre para-brisa de carro e prefeitura de Garanhuns é condenada a reparar o dano


Garanhuns é uma cidade relativamente bem arborizada, entretanto, árvores, assim como cabelos e unhas, crescem e precisam ser podadas. A quem compete tal função? Prefeitura. Mas, quando ela não o faz, por um motivo ou outro, e desse não fazer resulta-se em um dano material ou moral a algum cidadão, ela é obrigada a repará-los? A questão é complexa e depende do entendimento pessoal e discricionário de cada magistrado. O mais comum é o pedido ser negado, mas o titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, Glacidelson Antônio da Silva, tem dado algumas decisões favoráveis em casos dessa natureza, onde as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadores de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Foi o que aconteceu com M. C. C. S. Ela ingressou com uma ação exigindo a responsabilidade civil do município para indenizá-la por dano sofrido. A mulher afirmou que no dia 20/02/2014, por volta das 15 (quinze) horas, trafegava na Praça João Pessoa, centro de Garanhuns, quando, fazendo o retorno para a rua Dr. José Mariano, caiu em seu para-brisa um galho de uma árvore existente no canteiro, causando-lhe danos de ordem material e moral. O para-brisa se espatifou.

 A prefeitura se defendeu alegando que o fato foi produzido por motivo fortuito e de força maior, porém, o juiz, baseado em jurisprudências análogas de outras comarcas e instâncias, entendeu que cabe a Administração Pública a realização regular das podas das árvores e, em não o fazendo, deve ser responsabilizada pelo danos decorrentes das quedas de galhos ou da própria árvore. Na visão do juiz, foi configurada a culpa da Prefeitura em face da possível negligência de seu agente,que não tomou os devidos cuidados para evitar a ocorrência. Com isso, condenou a Prefeitura de Garanhuns a pagar 699 reais relativos ao preço do para-brisa novo. Quanto ao dano moral, o magistrado decidiu que não ocorreu. Importante ressaltar que a Prefeitura pode entrar, caso deseje, com uma ação de regressão contra o responsável direto pela poda das árvores da cidade, ou seja. ela pode pagar a indenização e depois exigir judicialmente que quem não fez o que tinha obrigação de fazer ressarça os cofres públicos. FICA A DICA




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