Na sentença, o juiz determinou um prazo de 15 dias, a partir da intimação, para que todos os presos sejam transferidos para a Cadeia Pública de Garanhuns, bem como foi estabelecida a proibição de ingresso de novos presos provisórios na unidade prisional de Capoeiras. Caso o Estado de Pernambuco descumpra a decisão de transferência dos detentos, será fixada multa diária de R$ 5.000. Também deverá ser realizada uma reforma emergencial na Cadeia Pública de Capoeiras, de modo a promover a segurança da estrutura do local, incluindo reparação das instalações hidrossanitárias e elétricas. O prazo estabelecido para a reforma é de 90 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 15.000.
Consta na sentença a vistoria na Cadeia Pública de Capoeiras realizada pela Comissão de Defesa Civil do Estado de Pernambuco, no dia 12 de dezembro de 2012. Segundo o juiz, a inspeção constatou, de acordo com os documentos presentes no processo, o "comprometimento nas instalações elétricas e hidrossanitárias daquele estabelecimento", de modo que se tornaram "inadequadas para uso dos presos".
As fotografias anexadas na ação judicial mostram que a existência de fiação elétrica exposta no interior das celas põe em risco a integridade física dos presos. Nos autos, também há imagens que mostram banheiros sem a mínima condição de higiene.
TJPE
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