terça-feira, 9 de julho de 2013

Governo Municipal de Garanhuns explica aumento das alíquotas do IPSG

O Governo Municipal informa a respeito do Projeto de Lei nº 33/2013, que estabelece novas alíquotas de contribuição dos órgãos municipais para com o IPSG (Instituto de Previdência Social de Garanhuns).

Em primeiro ponto, esclarecemos que o aumento de alíquotas já estava previsto desde o envio da lei que reestruturou o IPSG, restando, tão somente, a conclusão do relatório do cálculo atuarial para a devida inclusão das alíquotas que resultaram no percentual de 24% sobre a folha de ativos e 20% de inativos (contribuição patronal), mantendo em 11% a contribuição do servidor. Fazendo saber que o cálculo atuarial é elaborado com base nos atos de gestão até o ano de 2012.

O equilíbrio financeiro e atuarial é ponto fundamental para resguardar a segurança e saúde financeira do IPSG. Portanto, a saúde financeira do IPSG somente será garantida a partir do envio do Projeto de Lei 33/2013 da atual gestão.

É que desde o ano de 2010, quando revogada a avaliação atuarial, pela Lei 3.730/2010 (votada inclusive pelo vereador Sivaldo Albino) que estabeleceu como alíquota única e exclusiva dos órgãos municipais, o percentual de 15,33%, o município deixou de repassar a contribuição complementar “obrigatória” para o equilíbrio financeiro e atuarial, gerando diversas NIAs (Notificação de Irregularidade Atuarial), no que se propõe a correção agora pela atual gestão, com a nova avaliação.

A mesma Lei (3.730/2010), também revogou a Lei 3.426/2006, que identicamente ao Projeto de Lei (33/2013) que será enviado à Câmara Municipal pela atual gestão, previa alíquotas patronais de forma escalonada, como todo e qualquer cálculo atuarial. A alíquota fixa como definido na gestão passada pela lei 3.730/2010, traz sérias consequências ao equilíbrio atuarial do IPSG.

O Projeto de Lei (33/2013) garante o aporte necessário da municipalidade, através das alíquotas citadas, para cobrir os déficits deixados por gestões anteriores.

Desta forma, mais uma vez o Governo Municipal prima pela legalidade dos atos praticados na atual gestão, em observância à ampla reforma administrativa constitucional ocorrida com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, bem como adequando a Legislação Municipal às determinações da Lei Federal 9717/98 que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos.

Quanto à ida dos inativos para o IPSG, somente houve o cumprimento do que determina a Emenda Constitucional nº 41/2003, a qual instituiu a obrigatoriedade da contribuição dos inativos e pensionistas, fazendo assim que estes servidores fossem vinculados obrigatoriamente aos Regimes Próprios de Previdência Social.

Prefeitura de Garanhuns

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