TAC MPPE QUADRA LETÁCIO DE BRITO

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº N° 14/2018 Recife, 31 de julho de 2018

2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns TERMO DE COMPROMISSO N° 14/2018 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, representado pelo 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, através do promotor de justiça Domingos Sávio Pereira Agra, como COMPROMITENTE e, de outro lado, como COMPROMISSÁRIO, o MUNICÍPIO DE GARANHUNS, representado pelo Exmo. Sr. Jailson Alves da Costa, Procurador Municipal, acompanhado da Dra. Priscilla Rakelle de Almeida Pereira, assessora jurídica da secretaria municipal de educação, do Sr. Carlos Joazeiro, secretário de planejamento e gestão, e Apuleu Monteiro, assessor de gabinete da prefeitura; CONSIDERANDO o artigo 14 da Resolução CNMP 23/2007 e os artigos 29-36 da Resolução CSMP 01/2012; CONSIDERANDO o Procedimento acima referido e a atuação desta Promotoria de Justiça nas CURADORIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (INTERESSES DIFUSOS) E DA EDUCAÇÃO;

CONSIDERANDO audiência ministerial de 31/07/2018; RESOLVEM, no bojo do procedimento acima referido, pactuar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com força de título executivo extrajudicial, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, mediante as considerações acima e as cláusulas seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Compromisso tem por objeto REGULARIZAR A SITUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LETÁCIO BRITO PESSOA, NO BAIRRO DA BOA VISTA. 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES O Município de Garanhuns compromete-se em: a) considerando a rescisão unilateral do contrato nº 046/2017, decorrente do atraso na obra, rescisão publicada no diário municipal de 10/07/2018, o município compromete-se em encaminhar, dentro de sessenta dias, ao FNDE, para aprovação, os levantamentos necessários – planilha orçamentária – para conclusão da quadra poliesportiva coberta com vestiário - padrão FNDE - da escola municipal Letácio de Brito, no bairro da Boa Vista, assim como das demais vinculadas ao contrato original: Escola Silvino Almeida, no bairro Aloísio Pinto/Manoel Xéu; e Escola Jaime Luna, bairro Dom Hélder Câmara/Cohab III; b) recebida a aprovação do FNDE, dar início em trinta dias ao processo licitatório para a conclusão da quadra, com a publicação do respectivo edital; c) em relação à pavimentação e drenagem pluvial no entorno da escola e da quadra poliesportiva, o Município iniciará o processo licitatório – lançamento do edital - em até trinta dias após a entrega do projeto pela empresa contratada, a qual ficou de apresentá-lo até o dia 15 de agosto; d) em relação ao muro em torno da quadra, o Município apresentará a solução e o prazo de construção em trinta dias após a conclusão da pavimentação e drenagem pluvial do entorno, que é necessária para a segurança da construção do muro, conforme avaliação da secretaria de planejamento; e) manterá informado o Ministério Público sobre o andamento dos processos de conclusão da quadra, de pavimentação e drenagem e de construção muro, enviando à Promotoria de Justiça os respectivos documentos – projetos, termos de referência, processos licitatórios, contratos, cronograma, etc, de preferência em meio digital; f) manter servidor(es) designado(s), de acordo com suas atribuições, para a função de porteiro durante todo o horário de funcionamento da escola, informando em trinta dias o(s) nome(s) do(s) servidor(es); g) manter a parceria com a Polícia Militar para a patrulha escolar, diligenciando para que a patrulha vá à escola pelo menos uma vez por dia; h) fazer permanentemente a manutenção hidráulica e elétrica da escola, assim como a limpeza interna e externa, com capinação e remoção do lixo, comprovando-a em trinta dias; i) em trinta dias, providenciar extintor(es) de incêndio necessário(s) para a escola; J) em relação à sala da escola interditada por problemas estruturais, o Município apresentará em sessenta dias, com cronograma, a solução do problema, garantindo que a interdição não implica em superlotação de outras salas nem em prejuízo ao direito dos estudantes às aulas; l) zelar pelo patrimônio público, evitando sua depredação, diligenciando junto à AMSTT – Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte e à Polícia Militar , verificando ainda a possibilidade de inserção da escola no sistema de monitoramento por câmeras previsto pelo Município, informando a esta Promotoria de Justiça em trinta dias as diligências previstas nesta alínea. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO INADIMPLEMENTO - O descumprimento doloso (por ação ou omissão) de qualquer das obrigações assumidas pelos compromissários implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser revertida ao fundo municipal da criança e do adolescente, sem prejuízo da responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e demais dispositivos cíveis e penais aplicáveis, observado o devido processo legal. CLÁUSULA QUARTA - O objeto estipulado no presente Termo de Compromisso não importa na dispensa, total ou parcial, das obrigações reclamadas para a efetiva satisfação do interesse lesado ou ameaçado de lesão (artigo 30, § 2º, da Resolução CSMP 01/2012). 

CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, ESTATÍSTICA E PUBLICAÇÃO - O MPPE encaminhará, em cinco dias, cópia deste compromisso ao Conselho Superior do Ministério Público e aos pertinentes CAOP – Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, e publicará em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (artigo 31 da Resolução CSMP 01/2012). 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO – Fica estabelecido o foro da Comarca de Garanhuns para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser. Dado e passado nesta Cidade de Garanhuns, aos 31 de julho de 2018, vai devidamente assinado pelas partes. Domingos Sávio Pereira Agra, promotor de justiça; Jailson Alves da Costa, procurador municipal; Priscilla Rakelle de Almeida Pereira, assessora da secretaria de educação, Carlos Joazeiro, secretário de planejamento e gestão, e Apuleu Monteiro, assessor de gabinete da Prefeitura. 

DOMINGOS SÁVIO PEREIRA AGRA 
2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns

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