A 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente vítima de golpe praticado por meio de falsa central de atendimento bancário.
A sentença determinou o pagamento de R$ 43.040,12 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, totalizando mais de R$ 53 mil em indenização. A decisão foi proferida pela juíza Jéssica Reis Moura de Freitas Eugênio. Segundo os autos, a moradora de Garanhuns recebeu ligações em novembro de 2024 feitas por golpistas que usaram a técnica conhecida como “caller ID spoofing”, que falsifica o número exibido no identificador de chamadas.
As chamadas apareciam com o número oficial da agência bancária em Garanhuns, fazendo a cliente acreditar que falava com funcionários do banco. Segundo o processo, os fraudadores tinham acesso a dados pessoais e bancários detalhados da vítima e a convenceram a contratar um empréstimo pré-aprovado no valor de R$ 4,8 mil em um terminal de autoatendimento. Em seguida, ela foi orientada a realizar transferências via Pix e TED, o que resultou em prejuízo total de R$ 43.040,12.
Na decisão, a magistrada apontou falhas na prestação do serviço bancário, como vulnerabilidades na proteção de dados, falta de mecanismos eficazes contra fraudes e deficiência no monitoramento de transações atípicas. Segundo a juíza, o banco tinha obrigação de possuir estrutura tecnológica e recursos capazes de evitar esse tipo de golpe.
A magistrada também rejeitou a tese de culpa exclusiva da vítima apresentada pelo banco. Segundo a juíza, a consumidora foi enganada por uma fraude sofisticada, baseada em engenharia social e vazamento de dados, situação considerada um “fortuito interno” da atividade bancária.
Na decisão, a magistrada afirmou que golpes com spoofing telefônico e engenharia social já são conhecidos pelos bancos e exigem medidas preventivas adequadas. A juíza também citou entendimento do STJ de que instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes ligadas a operações bancárias quando há falha na segurança do serviço. Da decisão cabe recurso
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