Foto: Hilton Marques
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à prefeitura de Garanhuns (PE) para que promova a regularização das obras de urbanização na Avenida Santo Antônio, no Centro, para evitar danos a possível parque arqueológico existente no subsolo da região. O documento foi direcionado ao prefeito Sivaldo Albino e ao secretário municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Neilton Cavalcante Falcão.
Com a recomendação, o MPF quer que a prefeitura promova a regularização das obras na avenida perante o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), por meio da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Além disso, pede que o município garanta a participação do Instituto em todos os processos de licenciamento de obras ou intervenções, atuais e futuros, cuja área de influência direta (AID) atinja bens culturais tutelados em âmbito federal, desde o início de cada processo.
O MPF também solicitou que a prefeitura estabeleça e publique procedimentos claros e rigorosos que garantam a obrigatória consulta e anuência prévia do Iphan em todos os processos de licenciamento municipal de obras e intervenções que afetem bens culturais federais. O município deve, ainda, fiscalizar o cumprimento das determinações dos órgãos de proteção do patrimônio histórico e cultural federal e estadual em Garanhuns.
A prefeitura tem até 15 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar ao MPF sobre o acatamento do documento, indicando as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá tomar as providências legais e judiciais cabíveis. O documento foi assinado pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz.
O caso – A recomendação é fruto de inquérito civil, instaurado pelo MPF em 2022, para apurar possíveis irregularidades na realização de obras na Avenida Santo Antônio. De acordo com as informações do Iphan, a prefeitura de Garanhuns licenciou a obra sem o preenchimento da Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) e, consequentemente, sem a participação do Instituto no processo de licenciamento, o que não é permitido pela legislação.
O município entendeu, na época, que só solicitaria a consulta e anuência prévia do Iphan se fossem encontrados vestígios arqueológicos na localidade e contratou um engenheiro para esclarecer a situação. O profissional afirmou não ter encontrado indícios de vestígios, mas o Iphan, que é o órgão competente para realizar esse tipo de análise, não aceitou a constatação. Dessa forma, a obra está irregular enquanto a prefeitura não celebrar o TAC com o Instituto.
A urbanização da via abrange a revitalização de toda a área do Espaço Cultural Luís Jardim, obras de esgoto sanitário (fossa), construção de novos boxes comerciais e de praças e a colocação de pavimentação em piso intertravado, entre outros serviços.
Íntegra da Recomendação n° 28/2025
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