quarta-feira, 27 de agosto de 2025

Juiz levou em consideração risco de efeito cascata em prefeituras da região para suspender auxílio-alimentação de prefeito, vice e secretários de Garanhuns

 


Um dos pontos levados em consideração pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha para conceder liminar suspendendo o pagamento do auxílio-alimentação ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias de Garanhuns foi, segundo os autos, o risco sistêmico e efeito cascata que a manutenção da lei poderia gerar em outros municípios com situação fiscal delicada.


 "A manutenção da lei em vigor criará precedente perigoso para outros municípios em situação fiscal semelhante. A validação de lei que cria despesa nesse contexto pode desencadear efeito cascata, comprometendo a higidez fiscal de múltiplos entes", disse o magistrado na decisão. 


O processo teve início com a ação popular ajuizada pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, que questionou a legalidade e a constitucionalidade da Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em 14 de agosto.


 O juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Glacidelson Antônio, se declarou impedido e o caso foi redistribuído a Enéas Oliveira. 


A decisão detalhou também uma possível ofensa ao princípio da moralidade administrativa. O magistrado frisou que criar um benefício de R$ 5 mil mensais para o prefeito e R$ 2,5 mil para vice-prefeito, secretários e presidentes de autarquias é incompatível com a realidade financeira do município. 


“O cenário fático é eloquente: município com gastos de pessoal acima do limite prudencial, próximo ao limite legal, cria despesa adicional de R$ 750.000,00 anuais para beneficiar exclusivamente os ocupantes dos mais altos cargos do Executivo, que já percebem subsídios superiores a R$ 30.000,00 mensais”, destacou Enéas Oliveira. 


Também foi argumentado na decisão o alerta para o dano irreversível ao erário. O juiz ressaltou que a efetivação do pagamento do auxílio, sem observância das cautelas legais e constitucionais, poderia gerar prejuízo financeiro difícil de ser revertido, comprometendo a capacidade do município de cumprir metas fiscais e manter serviços essenciais à população. Da decisão cabe recurso.

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