sexta-feira, 19 de abril de 2024

Por que o caso do cadeirante que passou a língua nos seios de uma adolescente em Garanhuns ainda pode ser enquadrado como estupro e quais os próximos passos do processo

 

Delegacia da Mulher em Garanhuns 

Um caso ocorrido no último dia 13 de abril aqui em Garanhuns levantou mais uma vez a discussão sobre a linha tênue que separa um estupro de um ato de importunação sexual.  

Saindo da igreja à noite, duas irmãs, sendo uma menor de 10 anos e uma adolescente de 14, observaram um cadeirante  de 59 anos se deslocando pela rua e resolveram ajudá-lo. A jovem de 14 anos passou então a empurrar a cadeira do homem até sua residência. Ao chegar no imóvel, a garota fez um último ato de generosidade. Ajudou o deficiente à sair da cadeira e ir pra cama. Foi neste momento que, segundo depoimento da própria menor, o cadeirante teria segurado as mãos da vítima e, com um puxão, a trouxe forçadamente para perto de si passando a língua em seus seios.

Preso em flagrante, o homem foi solto na audiência de custódia porque, tanto o delegado como o promotor de plantão naquele dia, entenderam que o ato tratou-se de importunação sexual e não estupro, mas, para um especialista em direito ouvido pelo portal, o caso pode sim ser enquadrado como estupro.

Ele revelou em reserva que o fato de o homem ter sido solto na audiência de custódia não impede que no decorrer do processo o delegado titular peça a prisão preventiva o ou próprio MP o indicie por estupro baseado em novos elementos.

"Eu discordo de que o caso foi importunação sexual. Importunação é quando o autor pratica algum ato libidinoso sem anuência da vítima para satisfazer sua lascívia, porém, sem violência. Já para ser enquadrado no crime de estupro, é preciso que haja constrangimento da vítima mediante violência ou grave ameaça. Lembrando que não é preciso que haja a conjunção carnal para o caso ser considerado um estupro. O ato libidinoso mediante violência também é estupro, de acordo com a lei.  No caso em análise, ao meu ver, a violência foi caracterizada quando ele (o autor)  segurou a vítima pelas mãos  e deu um puxão nela para perto de si objetivando alcançar seus seios. Isso faz toda a diferença e é a linha que afasta esse caso da importunação e o materializa como estupro", pontuou o especialista.

O jurista ainda ressaltou que o fato de a vítima ser uma adolescente de 14 anos dificulta sua defesa já que, teoricamente, ela não teria força suficiente para resistir a um puxão pelos dois braços como fez o autor. 

O QUE ACONTECE AGORA?

Após a prisão em flagrante, o autor passou pela audiência de custódia e foi solto. Agora os autos continuam a serem investigados pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher em Garanhuns. O caso também já deve ter sido distribuído para uma promotoria criminal específica para que seja apreciado pelo Ministério Público. No MPPE, o promotor responsável vai analisar a situação e pode, caso entenda que há indícios de autoria ou provas da materialidade, fazer a denúncia do crime correspondente. Se o MPPE fizer a denúncia, seja por qual crime for, ( estupro ou importunação), cabe à justiça aceitar ou recusar e, a partir daí, o processo segue até o julgamento.

 


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