segunda-feira, 22 de abril de 2024

Lei municipal em Garanhuns proíbe homenagens a personalidades ligadas ao regime militar no país instituído em 1964

 


Uma lei publicada nesta segunda, 22 de abril no Diário Oficial dos Municípios, veda homenagens por parte do município de Garanhuns a qualquer personalidade ou pessoa que esteja historicamente ligada ao Regime Militar de 1964, que vigorou no Brasil deste ano até  1985. Trata-se da Lei  5.227/2024. de autoria do Vereador Juca Viana. 

A legislação municipal denominada o fato como um golpe militar e o período como ditadura e estabelece que os nomes a serem vetados em homenagens constam no relatório da Comissão da Verdade. Estes nomes ficam proibidos, portanto, de constarem, por exemplo, em prédios, ruas, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Municipal direta ou indireta de Garanhuns. 

Ainda segundo a legislação, a mesma regra aplicada ao Regime Militar de 1964 vale também para personalidades ligadas a questões escravistas no Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...