terça-feira, 27 de setembro de 2022

Câmara Municipal de Garanhuns divulga nota sobre decisão judicial que suspendeu efeitos de ato administrativo que rejeitou contas de Izaías



A Câmara de Vereadores de Garanhuns divulgou nota na manhã desta terça, 27 de setembro, sobre a decisão judicial da Vara da Comarca da Fazenda Pública de Garanhuns, que suspendeu os efeitos do ato administrativo daquela casa que em abril de 2021 rejeitou as contas do ex-prefeito Izaías Régis relativas a 2018. A Mesa Diretora disse que vai recorrer da decisão porque entende que o direito ao contraditório e a ampla defesa no referido julgamento legislativo foi respeitado. 

Confira a íntegra da nota

A Câmara de Vereadores de Garanhuns reafirma ter a competência exclusiva de julgar as contas da Prefeitura de Garanhuns e esclarece que não foi notificada da decisão liminar do Juiz de Direito, Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, referente ao julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura de Garanhuns, alusivas ao Exercício Financeiro de 2018. 

A Câmara de Vereadores de Garanhuns deixa claro que o relatório de prestação de contas foi exaustivamente analisado pelos Vereadores, inclusive com a devida concessão da ampla defesa e o contraditório ao Ex-prefeito Izaías Régis Neto, através da análise de documentos enviados à Câmara de Vereadores de Garanhuns e de explanações, com todos os argumentos e fundamentos apresentados por seus representantes, Advogado e então presidente do IPSG, no ano de 2018, que não conseguiram justificar as irregularidades encontradas na supracitada Prestação de Contas.  

A Câmara de Vereadores de Garanhuns também chama a atenção para o fato de que não houve qualquer Relatório de Auditoria do IPSG, e sim esclarecimentos trazidos ao conhecimento dos Vereadores pela atual presidente do IPSG, inclusive, na presença do Advogado do Ex-Prefeito e do então presidente do IPSG, no ano de 2018, no dia 13 de abril de 2021, sendo, inclusive, lhes facultado o direito a se pronunciar e apresentar documentos, após a explanação da atual Presidente do IPSG, assim sendo, não dando margem a narrativa de suposta violação do contraditório e da ampla defesa, uma vez que estando cientes do teor das informações, não solicitaram a extensão de prazos para análise mais aprofundada ou realizaram o combate de tais informações no Plenário, no dia 14 de abril de 2021, por ocasião da votação da Prestação de Contas.  


A Câmara de Vereadores de Garanhuns ainda registra que o Ex-prefeito Izaías Régis Neto foi notificado a comparecer e apresentar defesa, seja escrita ou oral, na sede do Poder Legislativo nos dias 13 e 14 de abril de 2021, através do Ofício nº 266/2021, expedido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação de Leis, e devidamente recebido pelo próprio interessado, não tendo comparecido ou enviado representante no dia 14 de abril de 2021, data da realização da sessão ordinária que resultou na rejeição, por 15 votos a 2, da referida prestação de contas, demonstrando total falta de interesse. 


A Câmara de Vereadores de Garanhuns salienta ainda, receber a notícia da decisão do Juiz de Direito, Enéas Oliveira da Rocha, com certa estranheza, uma vez que o Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública, Glacidelson Antônio já havia negado liminar solicitada pelo Ex-prefeito, em julho de 2022, tendo em vista a necessidade de ouvir a posição da Câmara Municipal, o que levou o Autor da Ação em retirá-la, só a trazendo a Juízo, com uma nova e falsa narrativa, no momento em que o seu Registro de Candidatura a Deputado Estadual se mostrou ameaçado por ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, e tendo o Juiz Substituto decidido às pressas, sem que o Poder Legislativo de Garanhuns, assim como o Município de Garanhuns, através do IPSG, fossem sequer ouvidos ou apresentassem documentação comprobatória aos autos do Procedimento Comum Cível, que certamente derrubariam a falsa narrativa criada pelo Ex-Prefeito e garantiriam, assim, uma decisão justa do Processo nº 0007578-34.2022.8.17.2640. 

A Câmara de Vereadores de Garanhuns vai recorrer da decisão do Magistrado assim que for notificada, pois entende que o fato que deve ser analisado pela Justiça Comum é que o Senhor Izaías Régis Neto, através de suas ações como Prefeito de Garanhuns, causou prejuízo ao erário Municipal, pois praticou atos de Improbidade Administrativa, prejudicando todos os Munícipes, e principalmente os servidores municipais efetivos, que após anos de suor e trabalho árduo, doados ao Município, estão na iminência de perderem suas aposentadorias, ante a má gestão do Ex-prefeito.



Garanhuns-PE, 27 de setembro de 2022.



Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Garanhuns






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