quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Senado aprova projeto que libera candidatura de gestores que tiveram contas julgadas irregulares e pode abrir caminho para que ex-prefeito Izaías Régis afaste ameaça da inelegibilidade para 2022

 

Detentores de cargos ou funções públicas cujas contas foram julgadas irregulares, mas sem dano ao erário público e punidos apenas com multa, não ficarão mais inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021. Na forma do relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (14) com 49 votos a favor e 24 contrários. Como não houve modificações de mérito em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados em 24 de junho, o PLP segue para sanção presidencial.  

O assunto interessa a muitos gestores e ex-gestores, em especial ao ex-prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB). Em abril deste ano, por 15 a 2, a Câmara Municipal julgou as contas de Régis relativas a 2018, irregulares, mesmo o TCE  tendo sugerido a aprovação com ressalvas. Com o revés, Izaías - a não ser que reverta a decisão na Justiça - torna-se inelegível por oito anos. Se sancionada por Bolsonaro, a nova proposta irá  alterar a Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade) que trata os casos de inelegibilidade. Com isso, o ex-prefeito teoricamente ficaria elegível para disputar o pleito de 2022, o qual já revelou que pretende concorrer a uma vaga de deputado estadual.


O QUE DIZ A ATUAL LEGISLAÇÃO

Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.

O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.


O QUE OCORRE SE BOLSONARO SANCIONAR A PROPOSTA DO SENADO

A proposta diz que a inelegibilidade acima não será aplicada aos "responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa".

O portal entrou em contato com o advogado Luciclaudio Góis, que fez a defesa do ex-prefeito no processo que tramitou na Câmara Municipal em abril.  Ele disse que a decisão do TCE não fala em dano ao erário, nem multas a Régis. "Nenhum dano. Ao contrário, o TCE  aprovou as contas justamente por inexistirem qualquer dano e sequer aplicou multa a Izaías. Na verdade, a decisão da rejeição das contas foi unicamente política, pois o TCE como órgão auxiliar e técnico do Poder Legislativo recomendou a aprovação das contas, frisou. 



SAIBA  MAIS SOBRE O ASSUNTO

Atualmente, a questão é regida pela Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei da Inelegibilidade), que veda por oito anos a eleição, para qualquer cargo, do gestor cujas contas no exercício de cargos ou funções públicas foram julgadas, em decisão irrecorrível, "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa". O item abrange todos os ordenadores de despesa, e prevê o controle externo desses agentes pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), o projeto flexibiliza a norma atual, sob a alegação de que a Justiça Eleitoral vem dando decisões contraditórias na autorização de candidaturas sob a norma vigente. Ele acrescenta que a sanção por multa tem sido aplicada a pequenas infrações que não chegariam a justificar a inelegibilidade


Fonte: Agência Senado;

Acréscimos de informações: V&C


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