segunda-feira, 8 de março de 2021

TOME CONTA: Decreto da Prefeitura de Garanhuns garante tratamento diferenciado a microempreendedores e pequenos produtores rurais nas licitações e compras do Governo Municipal

 


Não sabemos se já existia algum decreto ou legislação municipal nesse sentido, mas, mesmo existindo, o processo para estabelecer um tratamento diferenciado mais favorável e simplificado para microempreendedores e pequenos produtores rurais daqui da cidade nas licitações e compras do Governo Municipal de Garanhuns foi ratificado e aperfeiçoado através do decreto municipal 017/2021, assinado pelo prefeito Sivaldo Albino. Entra nesse rol os agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e cooperativas.

No âmbito nacional já há uma lei que  regula o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que é a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Entre as ações propostas no decreto de Garanhuns, estão iniciativas positivas como a obrigatoriedade de que as micro e pequenas empresas tenham a preferência na contratação em caso de empate. Também fica estabelecido que o Governo Municipal abrirá licitações exclusivamente destinadas a a estas micro e pequenas empresas (com valor de até R$ 80 mil). Além disso, estes pequenos comerciantes só precisarão comprovar a regularidade fiscal e trabalhista para efeito de assinatura do contrato.

Outra cláusula constante no decreto é que, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, poderá ser exigido dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte da cidade de Garanhuns, ou seja, se uma empresa ganhar uma licitação de uma obra grande ou valor vultuoso, por exemplo, pode ser obrigada pelo edital a terceirizar parte do serviço para pequenas empresas com sede em Garanhuns.


Já nos bens de natureza divisível, que são aqueles que podem ser adquiridos separadamente (licitação por item) uma cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto será separada para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte de Garanhuns. A administração municipal também poderá, de maneira justificada, estabelecer a prioridade de contratação de micro e pequenas empresas locais ou da região, por limite de até 10% do melhor preço válido. 

Um dos objetivos do decreto é utilizar o poder de compra governamental, que é muito significativo em Garanhuns, para fortalecer a economia interna do município, gerando renda e emprego aos pequenos comerciantes, já que facilita e amplia o acesso desses empreendedores  às compras governamentais.

O nome do programa é COMPRA GARANHUNS e a secretaria que ficará responsável por desencadear essa iniciativa é a Secretaria de Planejamento e Gestão. O Decreto 017/2021 foi assinado pelo prefeito Sivaldo Albino no último dia 02 de março.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...