quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Ministro do TSE nega recurso impetrado por Eudson Catão para voltar à Prefeitura de Palmeirina



O ministro do TSE, Edson Fachin, negou um pedido de tutela cautelar antecedente impetrado naquele tribunal pelos advogados do ex-prefeito de Palmeirina, Eudson Catão para suspender uma decisão do TRE de Pernambuco, que o afastou do cargo no último dia 04 de fevereiro por um placar de 5 a 2. 

Catão foi eleito subjudice prefeito de Palmeirina nas eleições de 2020, mas uma decisão do Juízo da 59ª Zona Eleitoral indeferiu o seu pedido de registro de candidatura ao reconhecer a incidência da causa de inelegibilidade por conta de rejeição das suas contas relativas a 2012 quando era prefeito daquele município. 

A defesa de Catão alegou que o indeferimento do registro não seria legal pois os efeitos dos atos de reprovação de contas estariam suspensos por decisões do Tribunal Regional Federal  (TRF) e do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE)

Em dezembro de 2020, Catão conseguiu uma liminar do TRE que possibilitou a sua diplomação e posse, mas a tutela foi cassada no último dia 04 de fevereiro pelo colegiado do TRE. 

Em sua decisão o ministro Fachin negou o pedido de Catão. O ex-prefeito ainda tentou argumentar que a saída dele atrapalharia o combate à pandemia, mas Fachin disse que, como a decisão que afastou Catão ocorreu no início do mandato, não faz sentido a referida alegação.

Com a saída de Eudson Catão, o Governo Municipal de Palmerina está nas mãos de Lecinho, Presidente da Câmara. A lei prevê que, em casos como esse, a Justiça Eleitoral deve convocar novas eleições no município.


CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO CLICANDO http://www.vecgaranhuns.com/p/decisao-sobre-eudson-catao-proferida.html

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