quinta-feira, 23 de abril de 2020

Johny Albino sugere que prefeito de Garanhuns suspenda taxa de iluminação pública para consumidores de baixa renda durante pandemia da covid-19


O ex-diretor da 5ª Ciretran, em Garanhuns, Johny Albino, solicitou ao prefeito Izaías Régis que envie um projeto de lei à Câmara Municipal no sentido de isentar aqueles consumidores de baixa renda do município, que estão incluídos na tarifa social, de pagarem a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) pelo prazo mínimo de três meses em virtude dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de covi-19. 

De acordo com Johny, o Governo do Estado já isentou os consumidores da Compesa e, do mesmo modo, o Governo Federal isentou os consumidores de baixa renda, do pagamento da conta de energia. Ainda segundo o ex-diretor da Ciretran, em março, a Prefeitura de Garanhuns fez um empréstimo de dois milhões de reais junto ao Banco do Brasil com a finalidade de empregar na aquisição de lâmpadas led para o município, entretanto, no processo licitatório para a compra dos referidos equipamentos o valor final do contrato ficou em pouco mais de 900 mil reais e essa sobra de recursos poderia ser utilizada para permitir a isenção temporária da CIP. 

"Esse empréstimo foi feito no dia 13 de março para uso em melhorias na iluminação pública. A licitação era no valor  um milhão novecentos e sessenta e cinco mil reais, então houve uma boa sobra. Dentro desse cenário, a suspensão da CIP para os consumidores de baixa renda não acarretaria prejuízo aos cofres públicos municipais já que o gasto da manutenção com a iluminação pública poderia ser pago com o saldo do empréstimo de dois milhões de reais. Importante ainda ressaltar que vários prefeitos do país, devido á covid, já isentaram seus munícipes dessa taxa de iluminação, como por exemplo: Jaboatão aqui em PE e São Luiz, no Maranhão", disse Johny Albino.


O QUE É A CIP
Na sua conta de luz há um valor referente à Iluminação Pública, nestes casos, a Celpe arrecada esse valor para o município e direciona para as prefeituras. Cada município, de acordo com análises específicas de custeio do serviço, pode instituir a CIP e seus critérios legais de cobrança, sendo deste a responsabilidade pela manutenção das luminárias das vias públicas, de acordo com o art. 21 da RN 414/2010 ANEEL. A CIP ou a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) tem fundamento legal no art. 149-A da Constituição Federal. 

PERCENTUAIS DA CIP COBRADOS EM GARANHUNS

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