sexta-feira, 24 de abril de 2020

Canhotinho: Justiça acolhe ação do MPPE e determina que lotérica adote medidas contra aglomeração em filas



23/04/2020 - A Vara Única de Canhotinho acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu decisão liminar determinando à casa lotérica da cidade adotar, no prazo de 24 horas, medidas para evitar a aglomeração de pessoas em filas, com o intuito de evitar a disseminação do Novo Coronavírus.

Conforme a decisão judicial, expedida na última segunda-feira (20), o responsável pelo estabelecimento deve empregar soluções como agendar os atendimentos através da distribuição de senhas com hora marcada; implementar atendimento preferencial para pessoas dos grupos de risco (idosos, diabéticos, hipertensos e gestantes, dentre outros) a fim de assegurar que permaneçam o menor tempo possível no estabelecimento; e disponibilizar funcionários para ordenar as filas dentro e fora do imóvel da casa lotérica, exigindo o respeito à distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.

O estabelecimento também foi obrigado pela Justiça a manter uma rotina de higienização constante das suas instalações e equipamentos, além de fornecer álcool em gel para seus clientes e empregados. Por fim, a lotérica deve manter material informativo sobre o risco de contaminação pela Covid-19 nos ambientes interno e externo.

De acordo com o promotor de Justiça Romualdo Siqueira França, os profissionais da Vigilância Sanitária municipal estão atuando para fiscalizar a adequação dos estabelecimentos aos Decretos Estaduais que fixaram as medidas de segurança sanitária. Porém, não foi identificado por parte da casa lotérica o cumprimento do dever de organizar as filas provocadas pela atratividade desse tipo de serviço, considerado essencial à própria subsistência da população, especialmente após o anúncio do pagamento do auxílio emergencial pelo Governo Federal.

“Na atual e trágica conjuntura, o não atendimento às regras sanitárias impostas, de modo razoável e proporcional, viola o princípio da proteção integral à saúde pública. A omissão da ré no que tange aos cuidados com a higiene dos seus estabelecimentos e aglomeração de clientes em filas internas e externas potencializa a disseminação do Covid-19 entre seus clientes”, sustenta o promotor de Justiça, no texto da ação.

Ainda conforme a decisão judicial, a casa lotérica ficará sujeita a multa diária de R$ 3 mil caso descumpra as medidas determinadas pela Vara Única de Canhotinho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...