terça-feira, 10 de setembro de 2019

EMPREGADOR É UMA CADEIA NACIONAL DE RESTAURANTES:120 vagas de trabalho anunciadas pela agência do Trabalho de Garanhuns são para empregos fora da cidade e do estado


A quantidade de vagas oferecidas pela Agência do trabalho de Garanhuns para este dia 10 de setembro chamou a atenção pelo alto número de oportunidades. De acordo com o quadro disponibilizado pela SETEQ, eram 50 vagas para auxiliar de cozinheiro, sem comprovação de experiência e salário de 1.251 reais, mais 50 para garçom, com os mesmos pre-requisitos do cargo de auxiliar de cozinheiro e por último 20 vagas de recepcionista atendente, também com as exigências das duas primeiras profissões.

Com o intuito de esclarecer o leitor, o V&C entrou em contato nesta manhã com a assessoria de imprensa da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco ( SETEQ). De acordo com o órgão, o número de vagas confere, haja vista uma grande seleção estar sendo feita na Agência do Trabalho de Garanhuns a pedido de uma cadeia nacional de restaurante. Paralelo ao contato com a SETEQ, comparecemos ao Sine Garanhuns onde nos foi informado que a selecão realmente está ocorrendo, entretanto, as vagas não são para Garanhuns, mas para vários estados do Brasil. Em Pernambuco, por exemplo, só há filiais do restaurante, no Recife.

De acordo com o SINE, o grupo Madero, uma rede de restaurante, solicitou 120 vagas para serem recrutadas na agência do trabalho de Garanhuns, mas, não há oportunidade para a cidade, talvez nem pra Pernambuco. O candidato que tiver interesse já vai sabendo que  essas 120 vagas, apesar de recrutadas aqui, podem ser preenchidas em qualquer parte do país, a critério da empresa contratante, no caso o Restaurante Madero. Os interessados podem comparecer ainda nesta quarta 11, na agência do emprego de Garanhuns ou no Expresso Cidadão 

Questionada pelo V&C sobre o fato de a selecão ocorrer em Garanhuns, mas as vagas serem para todo o país, a SETEQ respondeu o seguinte: "Na elaboração do Quadro de Vagas as mesmas são inseridas de acordo com a disponibilidade naquele determinado município do estado de Pernambuco. A empresa/empregador tem o direito de fazer parceria com o SINE Garanhuns, por exemplo, divulgar as vagas por lá, entretanto definir se quer ou não trabalhadores de Garanhuns, das cidades circunvizinhas (municípios de abrangência) ou mesmo de outro estado. Isso é de autonomia dos critérios de seleção de cada empresa. Portanto, as vagas divulgadas estão sim, corretas e em concordância com o Ministério do Trabalho e SETEQ"..



ENTENDA COMO FUNCIONA O RECRUTAMENTO DE PESSOAS NAS AGÊNCIAS DO TRABALHO DO ESTADO

A fonte de busca pelas vagas se dá através do  site www.seteq.pe.gov.br. Quando se cadastra no sistema IMO, para a captação das vagas, seguindo a demanda do empregador existem várias sub-funções neste sistema como: município de alcance (onde devem residir as pessoas para que possam ter a possibilidade de encaminhamento, de acordo com a necessidade do empregador, dentro daquele raio de alcance)/ municípios de abrangência (que se trata do interesse do trabalhador que, quando efetua o cadastro junto ao atendente, informa os municípios que deseja para que vagas apareçam em empresas localizadas nestes municípios,dentro do perfil do mesmo). Uma outra sub-função que impacta diretamente se a pessoa conseguirá o encaminhamento ou não (mesmo possuindo o perfil para a vaga e a mesma sendo apresentada no quadro)- é o STATUS que a mesma apresenta naquele momento quando o cidadão tenta se candidatar: logo que ela é cadastrado, apresenta o status de "aberta" o que, na prática, possibilita o encaminhamento, pois está visível e disponível. No entanto, esse status se altera quase que instantaneamente pois, à medida que são encaminhados trabalhadores, as vagas atingem um limite de encaminhamento, por vaga. Em resumo, uma vaga pode ser de tão fácil encaminhamento (e isso inclui encaminhamentos pelo próprio aplicativo) que o status logo se altera.


 Segue alguns exemplos de status existentes:

? LIMITE DE ENCAMINHAMENTO EXPIRADO (o mais comum, pois geralmente empresas não desejam receber muitos candidatos/vaga, e se estipula um limite de pessoas por vaga para fins de controle deste quantitativo);
? PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO (pois as vagas possuem um período de encaminhamento, até determinada data-a critério do administrador da vaga (central de vagas, de maneira discricionária) e da empresa;

? SUSPENSA (a vaga também não aparece, pois se suspende muitas vezes vagas, a pedido do empregador, pois o mesmo já sinalizou que já recebeu quantidade de candidatos suficiente


Obs: exatamente por esses critérios explicados acima é que as vezes o quadro traz uma vaga, mas quando o candidato vai à agência o claro não está mais disponível. O que pode ocorrer é que que muitos candidatos já possuem cadastro no aplicativo SINE FÁCIL, o que facilita o encaminhamento para a vaga.


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