segunda-feira, 15 de abril de 2019

Tentativa de reintegração de posse em loteamento da Cohab II causa desespero e angústia a um grupo de famílias nesta segunda em Garanhuns


O cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse na manhã desta segunda, 15/04, expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, provocou tensão, angústia e desespero a um grupo de famílias de uma invasão localizada na Rua Waldir Mansur, no Loteamento Rosa Mística, na Cohab 2, em Garanhuns. 

Um oficial de Justiça acompanhado por policiais do 9º BPM esteve no local logo cedo para fazer cumprir a ordem da Justiça, mas, segundo o V&C apurou, por volta das 11 horas da manhã a decisão de ir à frente com a reintegração foi suspensa por sugestão do promotor Domingos Sávio, acatada pelo juiz Glacidelson Antônio.

De acordo com o documento em poder do oficial de justiça, a ação de reintegração de posse  tinha como autor o município de Garanhuns e se deu contra invasores de um terreno identificado como Campo do São Paulo.


Antes de a ordem de suspensão chegar, o que se viu foi desespero e indignação das famílias que ocupam o lugar. Moradores entraram em pânico ao verem a PM no local ordenando a desocupação das residências.  Era possível também ver diversas crianças chorando por ocasião da confusão criada com a tentativa de reintegração em cenas que comoveram várias pessoas que acompanhavam a ação policial "Me marcou mesmo foi ouvir as crianças chorando. Elas pareciam entender que já não tinham mais um teto para morar. Nós que somos pais ficamos com o coração partido, principalmente porque trata-se de criança", revelou uma mulher.

A maioria alega não ter pra onde ir caso sejam desalojados.  "Fiz um empréstimo para levantar essa residência e agora somos obrigados a sair assim dessa maneira. Deixei de usar o dinheiro para tratar de minha saúde para poder ter onde morar e querem nos expulsar", disse uma moradora à nossa reportagem. 
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Ainda de acordo com informações, a maioria dos ocupantes é de origem humilde e construiu os imóveis com a ajuda de doações.  Alguns deles afirmam que não foram avisados da data da reintegração, nem receberam acompanhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município. 

Durante a tentativa de desocupação vários objetos pessoais e móveis dos invasores chegaram  a ser colocados para fora dos imóveis. Um caminhão da Locar esteve no local para o transporte do material. Alguns moradores chegaram a embarcar seus móveis no veículo, mas, após a ordem de suspensão da desocupação, retornaram às suas residências. 

De acordo com alguns moradores ouvidos pelo V&C, a prefeitura pretende fazer do local um campo de futebol. "Não aceitamos que aqui seja um campo. Quando tinha esse campo aqui, havia muita confusão, o povo puxava faca revólver e alguns homens urinavam na porta das pessoas. Se o prefeito quiser nos desalojar que nos dê uma moradia. Nós não temos pra onde ir, somos carentes, precisamos e trabalho e de uma renda", disse uma moradora.  Já Maria Hilda, uma das afetadas pela ação, alega ter comprado um terreno no local e agora está correndo risco de ver acabado seu sonho de ter um cantinho pra morar. "Desde que nasci moro de aluguel. Sou muito doente, faço hemodiálise e com o dinheiro de um benefício que ganho por ser enferma juntei e comprei um terreno aqui para pelo menos morrer no que é meu. Só Deus sabe o sofrimento e o esforço que foi para nós construirmos esse cantinho aqui, e agora corremos o risco de não  temos para onde ir," revelou a mulher,  bastante emocionada.


O portal V&C procurou o Governo Municipal de Garanhuns, que se comprometeu a enviar um esclarecimento sobre a situação, mas, até o fechamento desta publicação, a nota oficial não havia chegado.  Alguns vereadores compareceram ao local para prestar solidariedade aos invasores. Ficou acertado entre as partes que as famílias retornam para as residências e o CRAS da Boa Vista fará um recadastramento afim de ver a situação individual de cada morador.  

SUGESTÃO DO PROMOTOR DOMINGOS SÁVIO À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GARANHUNS

Mm. Juiz:

Considerando que tomamos conhecimento nesta data, por rede social, de cumprimento do mandado de reintegração de posse;

Considerando que esta promotoria de justiça não foi intimada da decisão e do mandado;

Considerando os princípios de busca de solução conciliatória e de intervenção do Ministério Público previstos no CPC;

 Considerando o artigo 33 da Lei Estadual  16.397/2018;

Requeiro a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração e a designação de audiência de conciliação ou de prazo para reunião entre os interessados, cientificando-se os órgãos mencionados no artigo 33, § 1º, da Lei Estadual mencionada.

Garanhuns, 15 de abril de 2019.


Domingos Sávio Pereira Agra





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