terça-feira, 16 de abril de 2019

IMPASSE: Prefeitura diz que invasores, mesmo alertados pelo poder público, fizeram loteamento e construções irregulares em terreno alvo de ação de reintegração de posse na Cohab 2, em Garanhuns


O Município de Garanhuns solicitou reintegração de posse da área, por meio da intervenção judicial em agosto de 2018, contra os responsáveis pela ocupação irregular no Campo do São Paulo, localizado na rua Waldir Mansur, s/n°, no bairro Francisco dos Santos Figueira. A medida liminar autorizando a reintegração foi deferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, e cumprida nesta segunda-feira (15). A área em questão foi ocupada ilegalmente por pessoas que entraram e decidiram por sua conta dividir o espaço, constituindo um verdadeiro desmembramento “condomínio ou loteamento” irregular, prática vedada pela legislação brasileira, sendo dever do município coibir tal prática.

Haja vista que a área é de propriedade do município de Garanhuns, que desde o momento em que tomou conhecimento da marcação de lotes e edificação de residências irregulares, de forma imediata, adentrou com as medidas legais necessárias para que fosse realizada a desocupação do local.

Vale ressaltar que foram realizadas várias tentativas para solucionar o impasse de forma amigável. Por diversas vezes, representantes da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, juntamente com a Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte (AMSTT), tentaram informar aos invasores que aquela área é pública e que eles necessitavam paralisar as obras já iniciadas, bem como, caso tivessem adquirido a área de alguém, que iniciassem uma rescisão contratual, pois estariam comprando de quem não seria o real proprietário.

Para a surpresa dos servidores públicos, os infratores informaram que sabiam que aquela área não era particular e que mesmo assim continuariam no local até que a polícia viesse retirá-los. De posse de tal informação, o município autor registrou um boletim de ocorrência, e logo em seguida houve o ajuizamento da ação de reintegração de posse.

O que há no presente caso é a má-fé dos réus que mesmo ao saber que o terreno era de propriedade pública, ou seja, do povo de Garanhuns, continuaram a erguer edificações sem autorização. Não podemos aceitar que bens públicos sejam tomados por aqueles que se utilizam de destreza, destruição ou fraude para obter para si algo público, que pertence a Garanhuns. Não há nada que justifique que os responsáveis pela ocupação tenham mais necessidade do que outras pessoas que estão em situações semelhantes, de forma que várias edificações se encontram com placa de “vende-se”; o que demonstra que não haver uma necessidade de moradia, e sim de “lucro”.


Por fim, com a convicção que o município está cumprindo com seu dever de proteger os princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, continuaremos em busca do cumprimento da medida liminar concedida.


Assessoria de Comunicação Social — (ACSI

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