A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares no último dia 28 de fevereiro processos de gestão fiscal das prefeituras de São João, do exercício financeiro de 2016. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal. O objetivo foi analisar o limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, verificando seu enquadramento e as medidas adotadas.
O processo do município de São João (1890014-8) mostra que desde 2011 a prefeitura vinha descumprindo a LRF, chegando ao ano de 2016 com 62,35%, 63,39% e 59,55%, respectivamente, entre o 1º e 3º quadrimestres, o que levou o relator a julgar irregular a gestão fiscal e aplicar uma multa ao prefeito José Genaldi Ferreira Zumba, no valor de 54.000,00.
DETERMINAÇÕES - o conselheiro determinou, sob pena de multa, que a prefeitura promova o controle da gestão fiscal, elaborando relatórios de acordo com a ordem legal e adotando medidas para reduzir gastos com pessoal quando ocorra excesso de despesas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagens ofensivas não serão publicadas.