quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

MPPE investiga Instituto de Previdência de Garanhuns (IPSG) por suspeita de apropriação de parcelas de empréstimos consignados de servidores


A promotora de Justiça Ana Cristina Barbosa Taffarel , do MPPE em Garanhuns, mandou instaurar inquérito civil para investigar denúncias de improbidade administrativa supostamente praticada pela gestão do Instituto de Previdência de Garanhuns, o IPSG, de retenção ilícita de parcelas descontadas de alguns servidores do Município, a título de pagamento de empréstimo consignado sem que fosse realizado o respectivo repasse para a instituição financeira deixando os servidores em situação de inadimplência. Na mesma portaria a promotora determinou o encaminhamento de outra denúncia que fala sobre contratação abusiva de Cartão de crédito envolvendo o Banco Pan para que fosse juntada a outro procedimento sobre o mesmo tema.


Segue a Portaria publicada no Diário Eletrônico do MPPE de 4 de janeiro de 2019:

PORTARIA N. 11/2018 – INQUÉRITO CIVIL MPPE AUTO Nº 2018/248236 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, atravésDiário Oficial Eletrônico • Ministério Público de Pernambuco •Sexta-feira, 04 de janeiro de 2019 9 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato nº 134/20107, iniciada a partir de expediente encaminhado pelo Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, devolvendo procedimento arquivado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com o objetivo de promover investigação sobre eventual ato de improbidade administrativa cometido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns – IPSG por falta de repasses em empréstimos consignados conveniados com o Banco Pan S/A. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Banco Pan SA (doc. 10210333) de que o IPSG deixou de repassar o valor de R$ 1.869,01 (mil, novecentos e sessenta e nove reais e um centavo) que teriam sido descontados de alguns servidores; CONSIDERANDO que este Ministério Público não atuará como intermediário na cobrança de eventual dívida entre os envolvidos; CONSIDERANDO o constante no art. 3º, III da Lei nº 10.820/03 que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências, c/c o art. 11, I, II da Lei nº 8.492/92, Lei da Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO que no sistema Arquimedes o assunto está relacionado como Improbidade Administrativa; RESOLVE: na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº 001/2012, converter o referido procedimento em inquérito civil com o objetivo de investigar ato de Improbidade Administrativa cometida pela gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Extraiam-se dos autos os documentos de nºs 9818684, 9830549, 09881856, 9881840, 9853614, 9853645, 9581832, 9881850, 10002256, 10013521, 10013555 e os anexos que o acompanham, para juntada nos autos de nº 2018/236646, que trata de notícia de fato para verificar prática abusiva na contratação de cartão de crédito junto ao BANCO PAN SA; 5) Enumerem-se as folhas; 6) Oficie-se o IPSG para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 10 dias; 7) Designo para secretariar os trabalhos a servidora à disposição Maria Júlia de Souza Ouro Preto; 8) Expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique￾se e voltem os autos conclusos. Garanhuns, 18 de dezembro de 2018. Ana Cristina Barbosa Taffarel Promotora de Justiça em exercício cumulativo



Com informações do Blog de Noélia  Brito https://noeliabritoblog.blogspot.com/

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