terça-feira, 9 de outubro de 2018

CASO OCORREU ANO PASSADO: Agressão a criança em creche de Garanhuns por parte de merendeira não procede, conclui sindicância administrativa


Lembram desse caso que teria se passado em dezembro de 2017 na creche  Eterna Aliança? De acordo com a mãe de um garoto de cinco anos, ele teria sido agredido dentro do local por uma merendeira, fato que teria ocorrido no dia 11 de dezembro do ano passado. 

A mãe relatou, à época, que o menino foi agredido com socos e beliscões dentro da cozinha da creche e teria ficado de castigo sem que os funcionários tivessem feito algo para impedir a suporta agressão. Um BO foi prestado na delegacia e o caso ganhou repercussão imediata na imprensa local.

Porém, quase um ano depois do episódio uma sindicância administrativa aberta pela Secretaria de Administração, a pedido da Secretaria de Educação, concluiu que não houve agressão por parte da merendeira e que a denúncia da mãe é infundada. Foram ouvidas a professora do menor,a coordenadora da creche e a funcionária acusada, além de funcionários.

A investigação apurou, entre outras coisas, que, ao contrário do depoimento da genitora, o menino não foi agredido. Ele estaria inquieto e agitado na sala no dia do ocorrido. A professora então o teria colocado para pensar fora da sala de aula com o objetivo de que ele se acalmasse. Quando a criança estava do lado de fora a merendeira acusada pela mãe viu a criança correndo em direção a cisterna da creche, que tem a tampa somente escorada, e, na intenção de proteger a criança, a puxou pelo antebraço para que ela ficasse longe do local perigoso.

 "Não percebi machucados ou reclamações de dores da criança. Eu a vi mordendo a camisa e segurando as orelhas. Ela, a criança, já tinha sido expulsa de outra escola por ser agressiva", relatou a acusada em seu depoimento constante dos autos da sindicância.




 Na época, ao tomar conhecimento da suposta agressão, a mãe da criança se dirigiu a creche e partiu para cima para da merendeira e a agrediu no seu local de trabalho. 

Pois bem, baseados em relatos de outras testemunhas, a Secretaria de Administração concluiu que a versão apresentada pela mãe não procede. Que a merendeira agiu para proteger a criança e tirá-la de perto da cisterna.

"OPINA a presente comissão pela absolvição e improcedência das acusações imputadas a Sra. A Maria F S, e a não aplicação dos moldes do art. 204, V da Lei 6.123/68, apurado por meio de processo administrativo disciplinar regular. É o relatório, salvo melhor juízo. Oficie-se a indiciada, a autoridade instauradora do presente inquérito administrativo, bem como a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração para a adoção das providências cabíveis", diz a parte final do documento.

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