quarta-feira, 18 de julho de 2018

LEI PODE SER ANULADA SE SUPREMO JULGÁ-LA INCONSTITUCIONAL: Ministro do STF pede explicações à Prefeitura e Câmara Municipal de Garanhuns acerca de lei que proíbe debate sobre gênero nas escolas


O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 522 contra leis dos Municípios de Petrolina e Garanhuns, ambos em Pernambuco, que aprovam o plano municpal de educação e vedam políticas de ensino com informações sobre gênero.

Segundo o partido, as normas municipais – Leis 2.985/2017 e 4.432/2017, respectivamente –, invadem competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelece o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Ao vedar a adoção de políticas de ensino que façam referêcia à diversidade sexual, sustenta a legenda, as leis municipais pernambucanas desrespeitam normas editadas pela União, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), de observância obrigatória por todos os entes federados.

O PSOL sutenta também que a Carta Federal adotou a concepção de educação como preparação para o exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. Assim, o banimento de determinado tema do sistema educacional pela via legislativa seria incompatível com o direito público subjetivo ao acesso a ensino plural e democrático.

Além disso, ressalta a legenda, ao sonegarem dos estudantes a discussão sobre sexualidade e diversidade de gênero, as leis locias contribuem para perpertuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto fisica, contra as mulheres e a população LGBT do País, distanciando-se do objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, inciso I).

O relator, ministro Marco Aurélio, solicitou informações aos prefeitos de Petrolina e Garanhuns e às Câmaras Municipais e, na sequência, a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). “A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou, em decisão monocrática.

ENTENDA O CASO
A Lei nº 4432/2017 foi sancionada em novembro de 2017 pelo prefeito de Garanhuns, Izaías Régis, e vedou a adoção da ideologia de gênero nas práticas pedagógicas no cotidiano das escolas da rede Municipal de Ensino. O autor do projeto foi o vereador Audálio Filho. 

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PREFEITURA DE GARANHUNS SE PRONUNCIA
O Município de Garanhuns informa que recebeu a notificação do Supremo Tribunal Federal relativa a ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pelo Partido PSOL em face dos Municípios de Garanhuns  e Petrolina. A Procuradoria Geral do Município, informa que o Relator do caso, Ministro Marco Aurélio, determinou as citações dos entes e dos respectivos poderes executivo e legislativo, e que está aguardando a volta do recesso judiciário, para se pronunciar sobre a notificação. O município deve contestar a ação que foi representada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). 




MINISTRO BARROSO JÁ DERRUBOU EM CARÁTER LIMINAR, LEI SEMELHANTE

ENTENDA
Em situação muito parecida, o ministro Luiz Roberto Barroso derrubou há algum tempo atrás, em caráter liminar a lei municipal de Paranaguá, no litoral do Paraná, que também proibia o ensino sobre questões de gênero e orientação sexual nas escolas daquele município. 

A decisão final caberá aos demais ministro da Alta Corte em votação no plenário, mas a postura de Barroso mostrou uma tendência, tanto do Ministério Público, quanto da Justiça, de se posicionar contra a tratativa desse assunto no âmbito da municipalidade. “Ao sonegar dos estudantes discussão sobre temas concernentes a sexualidade e a gênero, contribui -se para perpetuar a cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra vastas parcelas da população LGBT do País, com o que se distancia do objetivo constitucional de “construir uma sociedade livre, justa e solidária”,justificou o então Procurador Geral da República  Rodrigo Janot, autor do processo enviado ao Supremo.

Luiz Roberto Barroso, ministro do STF

Para o ministro Barroso, a lei é inconstitucional pois somente o Ministério da Educação (MEC) poderia legislar sobre o assunto. “Por óbvio, tratar de tais temas não implica pretender influenciar os alunos, praticar doutrinação sobre o assunto ou introduzir práticas sexuais. Significa ajudá-los a compreender a sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência.” pontuou o ministro em sua decisão.

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