sábado, 12 de dezembro de 2015

Prefeitura de Correntes é condenada a pagar 30 mil reais à vítima de acidente com veículo a serviço município

Sinistro ocorreu em 2013 e deixou um morto e 12 feridos

Van envolvida no acidente: 12 feridos e um morto

O juiz Thiago Fernandes Cintra, da Comarca de Correntes, condenou a prefeitura daquele município a pagar uma indenização de 30 mil reais a uma mulher que foi vítima de um acidente envolvendo um veículo a serviço do município. O sinistro ocorreu dia 25 de abril de 2013. A advogada Thaís Pedrosa Monteiro se deslocava da cidade de Correntes em direção a Garanhuns juntamente com sua filha,  na época com 11 anos, numa van de transporte alternativo. O veículo em que mãe e filha se encontravam foi atingido repentinamente por um caminhão Ford /Cargo 1317 que trafegava na contramão, dirigido por servidor efetivo da Prefeitura de Correntes, prestando naquela ocasião, serviço ao município. Doze pessoas ficaram feridas no acidente. A passageira Márcia Teles França, na época com 30 anos, morreu no local. A família dela também foi indenizada pela prefeitura por determinação da Justiça. 

O fatídico acidente causou graves sequelas em Thais e sua filha. Elas foram arremessadas para fora do veículo, tendo a criança sofrido deslocamento de clavícula, diversas escoriações e passado por procedimento de pulsão no joelho esquerdo, enquanto a autora fraturou 7 arcos costais e a clavícula direita e perfurou a pleura do pulmão, que exigiu intervenção cirúrgica, além de atendimento e tratamento especializado com fisioterapeuta e ortopedista, material e medicação especificas e o afastamento das atividades profissionais por 2 meses.

Márcia Teles morreu no acidente
Ao proferir a sentença o magistrado entendeu que o município, tal como no caso de Márcia Teles, deve assumir a responsabilidade pela conduta errônea de seu agente, que segundo consta nos autos, dirigia na contramão. Ele julgou parcialmente procedente, o pedido de indenização por danos morais e materiais e lucros cessantes , e condenou o município de Correntes a pagar a Thaís, a quantia de:R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais. A prefeitura deverá desembolsar também R$ 1.295,20 a título de ressarcimento pelo dano material causado com o pagamento de consultas, exames médicos e medicamentos devidamente acompanhados das prescrições e receitas médicas, emitidos no período em que a mesma se encontrava em tratamento médico, acrescido de dois salários mínimos a título de indenização.

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