sexta-feira, 23 de junho de 2017

Justiça de Alagoas nega revogação de prisão preventiva para presos na Operação Sem Fronteiras, realizada mês passado em Garanhuns


O Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal de Maceió indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de João Paulo dos Santos; Leandro Aristides Bento; Júlio César Wanderley, Luciana Ferro Lima, Djoou Silva Carvalho e de Mário dos Santos Campos Júnior, o vereador Marinho da Estiva, que foram presos no último dia 11 de maio, aqui em Garanhuns, durante a Operação sem Fronteiras.

Registrando que os acusados poderão vir a se utilizar do benefício (da revogação da prisão preventiva) para, entre outras ações, dificultar a conclusão das investigações, os Juízes publicaram: “indeferimos os pedidos, mantendo a ordem de prisão preventiva dos investigados (…); haja vista a complexidade dos fatos apurados, e considerando que os investigados encontram-se custodiados em outra jurisdição”, registraram os Magistrados na decisão. Antes, depois de ter sido solicitado a manifestar-se sobre a solicitação dos acusados, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da revogação da prisão preventiva. Já a Polícia Civil de Alagoas, justificando a complexidade dos fatos investigados, solicitou uma prorrogação do prazo para conclusão do Inquérito Policial.

Apesar de não revogar a prisão dos suspeitos, o Colegiado de Juízes da Vara Criminal da Capital Alagoana determinou que a Polícia atuasse, com urgência, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, na conclusão do inquérito policial relativos aos fatos imputados aos investigados. A decisão judicial referente ao Processo nº 0711556-31.2017.8.02.0001  foi expedida no último dia 19 de junho

Com informações do Agreste Violento

PROTESTOS NO TEMPLO ANO PASSADO, ALÉM DA FALTA DE PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO, GERARAM INSATISFAÇÃO: pároco da Catedral de Santo Antônio diz que abertura do FIG 2017 não poderá ocorrer na Igreja Matriz como anunciado pela Fundarpe; ENTENDA


Um impasse se formou entre a Fundarpe e a Diocese de Garanhuns, na figura da Paróquia de Santo Antônio. É que a fundação, organizadora do Festival de Inverno, anunciou que abertura da 27ª edição seria realizada na Catedral de Santo Antônio, tal como ano passado. Entretanto, segundo o padre Roberto Júnior, a paróquia não foi contactada  pela Fundarpe a respeito da abertura, que seria um concerto em tributo ao homenageado Belchior, falecido este ano. "Não se deve marcar festa na casa dos outros sem que o dono da casa fique sabendo", diz parte da nota de esclarecimento. 

Ainda segundo o padre, na abertura do FIG do ano passado o templo serviu de palco para protestos e apresentações culturais impróprias ao ambiente sagrado. O religioso ainda reclamou que não recebeu a ajuda de custo prometida pelo Governo do Estado em relação ao festival de 2016.

CONFIRA A NOTA




Padre Roberto Bezerra da Rocha Júnior
Pároco da Catedral

Operação Força em Foco prende quatro suspeitos no bairro Manoel Xeu em Garanhuns


Quatro pessoas foram detidas no bairro Manoel Xeu na tarde desta quinta, 22 de junho. As prisões foram executadas por força de mandado e fazem parte das ações da Operação Força no Foco, desencadeada no último dia 21 em Garanhuns pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco. 

 De acordo com informações, na residência de um dos suspeitos a polícia encontrou um simulacro de uma metralhadora.

Além do simulacro, foram apreendidos, munições, um rifle, pistolas e rádio-comunicadores. O material foi encontrado dentro de uma mala. A coordenação da operação não tem divulgado muitos detalhes sobre as ações para não atrapalhar o trabalho, mas segundo informações, dois dos detidos foram identificados como sendo Alex Júnior e Evesson Santos O grupo é investigado por prática de associação criminosa e homicídios na região.  

Uma entrevista coletiva será concedida na próxima segunda-feira, 26 de junho para detalhar os pormenores da Operação Força no Foco




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Mulher é assassinada com tiros na cabeça em Capoeiras.


Uma mulher de 38 anos foi assassinada a tiros no final da noite desta quinta-feira, 22 de junho, em Capoeiras. Damiana da Silva Feitosa, residia no Loteamento Frei Damião e foi encontrada morta dentro de sua residência. 

A PM foi acionada pelo namorado da vítima, o ex-presidiário José Fernando de Souza, 29 anos, também residente no Loteamento Frei Damião, em Capoeiras. 

Os disparos atingiram a cabeça de Damiana. A PM deteve José Fernando e o encaminhou para a delegacia. O homem é suspeito porque, além de estar muito embriagado, em seu celular foram encontradas fotos dele portando uma arma de fogo. 

O corpo foi encaminhado para o IML. A Polícia Civil de Capoeiras ficará responsável pelas investigações


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quinta-feira, 22 de junho de 2017

SUPERLOTAÇÃO E FALTA DE PROFISSIONAIS SÃO ALGUNS DOS PROBLEMAS: Situação do CEAC em Garanhuns é crítica, diz Ministério Público após inspeção


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou vistoria no Centro Estadual de Acolhimento de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (CEAC Garanhuns) na manhã desta quarta-feira (21) a fim de checar o cumprimento das adequações determinadas pela Justiça em caráter de urgência, como resultado de uma ação civil pública ingressada pela Instituição.

O primeiro e mais urgente aspecto reconhecido na decisão judicial diz respeito às condições de higiene, habitabilidade, acessibilidade e segurança do centro, que recebe crianças e adolescentes que tiveram de ser retiradas do convívio familiar em razão de estarem sujeitas a situações de violência ou vulnerabilidade.

Com o intuito de que essas melhoras sejam providenciadas, a Justiça determinou ao Estado de Pernambuco que apresentasse, no prazo de 30 dias, um cronograma de reformas a fim de resolver todas as pendências que expõem os acolhidos a riscos. Segundo a mesma decisão, ao CEAC foi concedido prazo de 60 dias para a obtenção de licença de funcionamento expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco. Os prazos devem ser contados a partir da notificação do Estado, que ocorreu no dia 24 de maio.

Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, apesar da decisão judicial, não foram registrados avanços na situação do CEAC Garanhuns. “Persiste a necessidade de reformas urgentes. O forro de gesso, por exemplo, teve que ser retirado em parte devido a goteiras que estavam danificando a estrutura. Além disso, a unidade segue superlotada, com 54 acolhidos em um espaço que só poderia receber 20”, apontou o promotor. Ele ainda explicou que vai notificar os órgãos responsáveis para que providenciem as reformas imediatamente.

Além das mudanças do ponto de vista estrutural e de segurança, o MPPE também obteve perante a Justiça a determinação de que a unidade promova adequação de seu quadro funcional. Assim, o Estado de Pernambuco deve realizar, em 90 dias, concurso público ou seleção pública para cargos como assistente social, educador acolhedor, enfermeiro, psicólogo, advogado e técnico de enfermagem, dentre outros, com a finalidade de prestar um serviço de acolhimento institucional em conformidade com as orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Com a convocação dos profissionais, o MPPE pretende que o CEAC de Garanhuns cumpra as normas do Conanda, que estabelece um limite de dez acolhidos para cada educador, com a ressalva de que se houver uma criança ou adolescente que exija cuidados em razão da sua saúde ou idade, essa proporção pode ser ainda mais reduzida.

“Em dezembro de 2015, educadores sociais se dirigiram à Promotoria de Justiça de Garanhuns e relataram a situação crítica em que se encontrava o centro de acolhimento. Por causa do baixo número de educadores sociais, um servidor teve que ficar responsável por 27 crianças e adolescentes. Em fevereiro de 2016, mais uma vez a situação se agravou, quando uma educadora precisou se ausentar por motivo de saúde e as crianças ficaram sob o cuidado dos adolescentes”, relatou Domingos Sávio Pereira Agra. Em resposta, o Estado de Pernambuco reconheceu a defasagem e informou que abriu seleção para contratar 16 educadores sociais para o CEAC de Garanhuns.

Por fim, a última iniciativa determinada pela Justiça é que o Estado providencie, no prazo máximo de seis meses, a redistribuição dos acolhidos em tantos imóveis quantos forem necessários para que seja respeitado o limite de 20 crianças e adolescentes por unidade, a fim de garantir um atendimento especializado e digno aos acolhidos.

Caso não atenda às determinações judiciais, o Estado de Pernambuco estará sujeito a multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

Confira as vagas de emprego abertas para cadastro na Agência do Trabalho de Garanhuns


Nove oportunidades de emprego estão abertas na Agência do Trabalho de Garanhuns. Os interessados devem ir, o quanto antes, ao Sine, cujo funcionamento vai de 08 às 13 horas na Rua Amaury de Medeiros, nº 20, bairro de Heliópolis. Também é possível obter informações e pleitear o cadastro às referidas vagas no posto da Agência do Trabalho que funciona no Expresso Cidadão, que expediente das 07 às 18 horas. Não esquecer de levar a Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, número do PIS/ NIT/ NIS. )

CONFIRA AS VAGAS NO QUADRO ABAIXO E BOA SORTE
(clique na imagem para melhor visualização)


FORÇA NO FOCO: Megaoperação policial é realizada em Garanhuns

Armas apreendidas

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, com apoio de vários órgãos das Polícias Militar, Civil,  AMST, Vigilância Sanitária, Detran, Lei Seca, Corpo de Bombeiros e PRF  deflagrou nesta quarta, 21 de junho, em Garanhuns, a Operação Força no Foco.  

A ação ainda encontra-se em andamento. Com previsão de duração de 72 horas, tem o objetivo de reprimir diversos tipos de crimes, principalmente homicídios, já tendo sido realizada em Caruaru, Gravatá Santa Cruz do Capibaribe e Arcoverde. A movimentação policial é intensa desde ontem na zona de Garanhuns e até um helicóptero tem sido usado para dar apoio à ação.
Helicóptero é usado no apoio da Força no Foco
Até as 14 horas desta quinta-feira, 22, quatro pessoas haviam sido detidas e várias armas foram apreendidas. De acordo com informações preliminares, as detenções ocorreram em Saloá, Garanhuns, Bom Conselho e São João como cumprimento de mandados de prisão por roubo, estupro e porte ilegal de arma.

PRF cumpre mandado de prisão durante operação Força no Foco
Bares e restaurantes também são alvos da megaoperação tendo sido interditados pela vigilância sanitária alguns desses estabelecimentos que não estavam funcionando de acordo com a lei. 

Procurado, o Delegado Regional da 18ª DESEC, Dr. Luiz Bernardo, que coordena os trabalhos, disse que pelo fato de as ações ainda estarem ocorrendo não pode passar maiores detalhes. Ele concederá entrevista coletiva, na próxima segunda-feira (26), às 14:00h, na sede da Delegacia Regional, sobre a Operação Força em Foco.

Bares e restaurantes foram interditados pela vigilância sanitária




MILAGRE DAS ÁGUAS: Inhumas está sangrando desde o início da semana e Cajueiro encontra-se com 62% de sua capacidade

Barragem de Inhumas transborda em Garanhuns
Crédito foto; Blog do Magno

Dois meses atrás a situação da barragem de Inhumas era desoladora. O reservatório, naquela ocasião, estava com apenas 5% de sua capacidade e enfrentava o pior colapso de sua história. Nesta segunda, 19 de junho, a barragem verteu. Sangrou, no mais puro jargão sertanejo, incorporado também pelo Agreste após a região viver a maior seca dos últimos 20 anos. Com Inhumas atingindo sua capacidade plena, as atenções se voltam agora para a gigante Cajueiro. O maior reservatório de Garanhuns continua acumulando água e encontra-se hoje com 62,81% de sua capacidade. 
Imagem registrada sábado passado mostra o reservatório na iminência de transbordar

Em contato com o blog, a Compesa afirmou que vai se pronunciar na próxima segunda-feira, 26 de junho, sobre o racionamento em Garanhuns. Não foi divulgado o teor do que será dito, mas é muito provável, a julgar pela situação confortável proporcionada pelas chuvas de maio e junho, que o rodízio seja, no mínimo flexibilizado, o que já vem ocorrendo em alguns bairros da zona urbana. MILAGRE DAS ÁGUAS.


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Convocar novos guardas municipais provocaria desequilíbrio nas finanças do município, alega Prefeitura de Garanhuns em sentença que cassou liminar em favor de aprovados em concurso;CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO


Repercute pelas redes sociais a decisão do TJPE que suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, em favor dos candidatos reserva da Guarda Municipal de Garanhuns. Eles fizeram o último concurso público para a instituição e pleitearam na Justiça de primeira instância o direito de serem matriculados no curso de formação. Em sentença proferida, o magistrado entendeu que sim, que o pleito era justo e que os candidatos solicitantes deveriam ser inscritos na formação, mas eis que a Prefeitura de Garanhuns recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e a liminar foi cassada pela caneta do próprio presidente do órgão, Leopoldo de Arruda Raposo. O desembargador foi convencido pelo argumento do Governo Municipal de que, convocar e formar os novos guardas, causaria séria lesão à economia do município.

O presidente também levou em consideração uma errata do edital do concurso para cassar a liminar. A prefeitura alegou que houve um equívoco  da Vara da Fazenda Pública ao se pautar por um item do edital que foi corrigido por errata.  

É que o Item 10.5.1, após uma errata, passou a ter a seguinte redação: "Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a  até 02 (duas) vezes o número de vagas. Esse ponto é importante porque o no edital inicial esse item estava grafado com sete vezes o número de vagas, sendo este um dos argumentos utilizados pelo juiz Glacidelson Antônio quando pugnou favoravelmente a que o município convocasse os candidatos.  (ENTENDA MELHOR ESSA QUESTÃO LENDO A SENTENÇA NO FINAL DA PUBLICAÇÃO)

Por outro lado, é de certa forma incoerente a apelação do município porque o próprio prefeito Izaías Régis foi às rádios externar sua vontade em convocar 30 novos guardas municipais aprovados em concurso, ato que não praticou por, segundo ele mesmo, ter havido um erro na homologação do certame.  

Na ocasião, Régis ventilou a possibilidade de pedir o aconselhamento do Ministério Público para que ele pudesse fazer a convocação. Acionado, (não pelo prefeito, mas pelos candidatos) o Ministério Público se posicionou favorável, deixando claro não haver nenhum impedimento legal para a convocação. Paralelo a esse sinal verde do MPPE, os candidatos ingressaram na Justiça e obtiveram da Vara da Fazenda Pública a liminar que lhes dava o direito iniciar o curso de formação.  Com o aval do MPPE e da própria Justiça, natural seria que o prefeito, que já demostrara publicamente a intenção materializar a convocação,fosse estimulado a fazê-la. Mas o que vimos foi o município recorrer e conseguir a suspensão da tutela, o que é, no mínimo, controverso.

É importante frisar também que, como o próprio desembargador diz em sua decisão, a cassação da liminar não teve julgamento do mérito. Ou seja, não julgou a sentença do juiz em si, mas apenas se pautou pelo argumento da suposta lesão a economia do município. O mérito da questão será analisado posteriormente pelo colegiado do tribunal.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA nº 0002697-53.2017.8.17.0000 (0478041-2)
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE GARANHUNS/PE.
ADVOGADO: João Antônio de Santana Pontes (OAB/PE 38.572)
REQUERIDO: RONO RONOALDO RODRIGUES DE LIMA E OUTROS
DECISÃO




O MUNICÍPIO DE GARANHUNS, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92, propôs o presente pedido, visando suspender os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, nos autos do Mandado de Segurança nº0001141-.2017.8.17.2640.

A decisão hostilizada, deferindo o pleito dos impetrantes, determinou a convocação dos mesmos para participar do curso de formação para o cargo de guarda municipal do Município de Garanhuns. Aduz o requerente, inicialmente, que a decisão proferida incorreu em equívoco ao se pautar em suposta divergência existente no Edital, na parte referente a quantidade de candidatos que seriam convocados para o curso de formação. Nesse sentido, argumenta que o julgador a quo não observou que a cláusula 10.5.1 do Edital foi devidamente corrigida pela "errata II", passando a prever que seriam convocados para o curso de formação 02 (duas) vezes o número de vagas disponibilizadas, ao invés das sete vezes o número de vagas inicialmente previstas.

O requerente alega que a decisão hostilizada configura nítida ofensa à ordem administrativa do município, uma vez que provocará sério desequilíbrio nas finanças municipais ao impor à edilidade a contratação de profissionais, local adequado além de toda a estrutura necessária ao dia a dia do longo período do curso de formação.

Prossegue argumentando que a decisão desafiada implicará lesão à economia do município, dada a necessidade do respeito às leis de finanças públicas, as quais estarão comprometidas com a realização do curso de formação de guardas municipais que não foram aprovados no concurso público.Pugna, ao final, pela atribuição de efeito suspensivo liminar, com fundamento no art. 4º, da Lei nº 8.437/92.


É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao instituto da suspensão de segurança e de liminar ou sentença, destaco que tanto a Lei n.º 8.437/92 quanto a Lei n.º12.016/2009 exigem, como elemento autorizador da concessão da medida de contracautela, que a decisão a quo importe em grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.Extrai-se, portanto, que não é qualquer risco de lesão aos interesses públicos superiores que permite a utilização desse excepcional remédio. A lesão deve ser grave e tal gravidade deve estar demonstrada. Outro não tem sido o entendimento do c. STJ:
"I - Consoante a legislação de regência (v.g. Lei n. 8.437/1992 e n. 12.016/2009) e a jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça e do col. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida em ação movida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. II - In casu, não ficou cabalmente demonstrada a grave lesão aos bens tutelados pelo sistema integrado de contracautela, porquanto o dano evidenciado não se revelou grave o suficiente para o deferimento do pedido"(AgRg na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.729
- RS).

Por sua vez, impõe-se asseverar que o procedimento de suspensão de liminar não tem a natureza de recurso contra a decisão de urgência contra a qual se insurge o interessado, não autorizando que o mérito da controvérsia seja reexaminado. Contudo, não há como se fugir a um exame da plausibilidade do direito controvertido:"Em conformidade com o entendimento jurisprudencial dessa Corte, assim como do eg. Supremo Tribunal Federal, na decisão que examina o pedido de suspensão de provimentos jurisdicionais infunde-se um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária" (AgRg naSUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 1.771 - SC, STJ - Corte Especial).

Feitos os esclarecimentos proemiais, passo a análise dos requisitos previstos na lei nº 8.437/92, suscitados pelo requerente para a concessão do pedido de suspensão de liminar.Para tanto, faz-se necessário analisar a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida, segundo exigência prevista no art. 4º, §7º da Lei supracitada, além da configuração de grave lesão a qualquer um dos bens tutelados pela Lei nº 8.437/92.No que toca a plausibilidade do direito invocado, depreende-se que o ponto central da questão posta a desate refere-se ao Item 10.5.1 do Edital que dispõe: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação, os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (sete) vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

Ocorre que, consoante se depreende às fls. 82/85 dos autos, o município requerente emitiu uma errata ao Edital do concurso procedendo acorrigenda do mencionado Item 10.5.1, o qual passou a ter a seguinte redação: Serão convocados, para se submeterem ao Curso de Formação,os candidatos ao cargo de Guarda Municipal, considerados aptos nas outras fases da segunda etapa, em quantidade equivalente a até 02 (duas)vezes o número de vagas oferecidas, incluindo as reservadas para pessoas com deficiência. (Negritado)

De se ver, portanto, que feita a compatibilização do algarismo com a sua indicação por extenso, tem-se por, prima facie, demonstrada aplausibilidade do direito suscitado pelo requerente.Por sua vez, tenho por caracterizada a lesão à economia do município, diante do impacto financeiro gerado pela participação dos impetrantes ora requeridos no curso de formação para guarda municipal, diante da necessidade da contratação de um número maior de professores, adequação da estrutura física para acomodar os candidatos, enfim, todas as providências técnico-operacionais necessárias à realização do curso, tudo a prejudicar a execução orçamentária do Município de Garanhuns.

Ademais, impõe-se reconhecer que a execução da liminar ora impugnada tem indiscutível potencialidade de causar grave lesão à economia e à ordem administrativa por estimular o ajuizamento de novas ações com o mesmo objeto, causando um indesejável efeito multiplicador a comprometer ou inviabilizar a conclusão do certame, em flagrante prejuízo à gestão administrativa dos serviços municipais.

Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO DE PROMOÇÃO. PROCURADORES DA FAZENDA.ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO CONCLUÍDO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E DE RESOLUÇÕES DA AGU.

- As questões relacionadas à legalidade da decisão de segundo grau constituem temas jurídicos de mérito, os quais ultrapassam os limites traçados para a suspensão de liminar, de sentença ou de segurança, cujo objetivo é afastar a concreta possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A via da suspensão, como é cediço, não substitui os recursos processuais adequados.

- A decisão impugnada na suspensão, diante do quadro fático dos autos, acarreta grave lesão à economia pública, sobretudo em decorrência da concreta possibilidade de efeito multiplicador. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS 1.257/DF, Rel. Ministra PRESIDENTE DO STJ, Rel. p/ Acórdão Ministro CESAR ASFOR ROCHA,CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 14/09/2010)

Diante do exposto, presentes os requisitos constantes do art. 4º, caput e §7º da Lei nº 8.437/92, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0001141-50.2017.8.17.2640, limitando a eficácia da presente decisão suspensiva até ulterior manifestação de órgão colegiado deste Tribunal.

Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 21 de junho de 2017.
Des. Leopoldo de Arruda Raposo
Presidente do TJ-PE

Izaías Régis participa de audiência com ministro da Educação em Brasília


O prefeito Izaías Régis (PTB) participou no fim da tarde de ontem (21/06), de uma audiência com o Ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM). Junto ao prefeito estavam a Presidente da Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns (Aesga), Suianne Melo e a professora do curso de Engenharia Civil e ex-presidente da Aesga, Giane Lira.

Na reunião, o gestor do Poder Executivo de Garanhuns, reforçou as solicitações feitas na última audiência realizada com o ministro em março, buscando o comprometimento com recursos para a construção de duas novas escolas em Garanhuns, sendo uma delas conforme pedido do prefeito, no Conjunto Habitacional Viana e Moura. O prefeito relembrou o compromisso do Ministro de viabilizar a aquisição de novos ônibus escolares e com a construção de quadras esportivas. O gestor também solicitou mais celeridade na liberação dos recursos para a conclusão das creches/escola e quadras que vêm sendo construídas no município. A Rede Municipal de Ensino de Garanhuns atende hoje a mais de 18 mil alunos.


O ensino superior de Garanhuns, também foi pauta da audiência. O prefeito Izaías Régis, juntamente com a Presidente da Aesga, Suianne Melo, solicitou a inclusão de instituições públicas de ensino superior municipais nas chamadas públicas para celebração de convênios de fomento abertas pelo MEC, o que possibilita que as Autarquias possam submeter propostas para recebimento de verbas do Ministério. Além disso, o gestor solicitou a inclusão das Autarquias na política do FIES, e ainda foi pleiteado a possibilidade de bolsas de estudo para doutorado e mestrado para professores das autarquias municipais.

“Saímos gratos pela receptividade e atenção do Ministro para os pleitos de Garanhuns. Agora é aguardar que o ambiente político do país melhore, para que esses pedidos possam vir a se concretizar”, comentou o gestor.

O prefeito Izaías Régis volta de Brasília nesta quinta-feira (22). O gestor volta às funções administrativas na Prefeitura de Garanhuns apenas amanhã (23).

Da assessoria

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quarta-feira, 21 de junho de 2017

VIDA BREVE: Dois adolescentes são assassinados na noite desta quarta em Lajedo


Um duplo homicídio foi registrado por volta das 19 horas desta quarta, 21 de junho, em Lajedo, cidade localizada a 34 Km de Garanhuns. As vítimas foram Matheus José da Silva, 15 anos de idade, que residia na Travessa Bom Jesus s/n, Bairro Bom Jesus em Lajedo e Victor Antônio da Silva, 16 anos, que residia na Rua, Manoel Isidoro N°76 Bairro não informado. De acordo com relatos colhidos no local do crime, os dois adolescentes tinham envolvimento com o tráfico de drogas em Lajedo.

Ainda de acordo com informações, os dois já teriam sofrido um atentado em janeiro deste ano onde, na ocasião, duas pessoas teriam sido assassinadas no loteamento Fernandes, comunidade que também foi palco para o crime desta noite. (conteúdo continua após a publicidade)


Rua Dom José,centro de Garanhuns


Populares disseram à polícia que os assassinos chegaram na Quarta Rua do Loteamento Fernandes em um veículo de características não anotadas trazendo as vítimas consigo. Em seguida, os ocupantes do automóvel dispararam contra os dois menores sumariamente sem chance de defesa. A primeira vítima (Matheus) morreu de maneira instantânea. Já a segunda,(Victor) chegou a ser socorrida pelo Samu para o Hospital de Lajedo, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos e faleceu. 

Os atiradores fugiram com destino ignorado. A elucidação do crime ficará a cargo da Delegacia de Polícia Civil de Lajedo. Com essas duas mortes, chega a três o número de homicídios em Lajedo somente de ontem (20/06) para hoje (21/06). 

GATI tira de circulação dois ladrões de celulares que vinham assaltando em Garanhuns


O GATI, aquele que chegou a ser extinto em Garanhuns e depois renasceu das cinzas, tirou de circulação na noite desta terça, 20 de junho, dois ladrões de celulares que vinham atuando na zona urbana do município. 

O grupo policial, que tem como característica o uso do uniforme preto, fazia uma ronda de rotina pela Rua São Domingos quando se deparou com um estudante de 22 anos que havia acabado de ser assaltado. De acordo com a vítima, dois homens, simulando estarem armados, o abordaram e levaram o seu celular. De posse das informações, o GATI fez uma busca e conseguiu capturar a dupla de acusados. Eles foram identificados como sendo: Leandro de Oliveira Melo, 25 anos, residente na Rua Barão de Nazaré, no Magano e José Luiz dos Santos, (vulgo NEM), de 26 anos, residente na Cabeça de porco, no Magano. 

Na ação de captura, os dois suspeitos ainda tentaram se desfazer do celular, na tentativa de escapar do cerco policial e da prisão iminente, mas não obtiveram êxito. Foram reconhecidos pelo dono do aparelho e conduzidos até a Delegacia Regional onde foram autuados em flagrante

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CACHÊ É O DOBRO DO PAGO EM CARUARU: MPPE investiga superfaturamento em contratação de Aviões do Forró para o São João de Gravatá


21/06/2017 - A 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá instaurou, nesta terça-feira 20 de junho, inquérito civil para apurar denúncia de superfaturamento na contratação de artistas para os festejos juninos na cidade do Agreste pernambucano por parte da administração municipal.

De acordo com o promotor João Alves de Araújo, denúncias nas redes sociais dão conta de que a banda Aviões do Forró, que se apresentou em Gravatá no último sábado 17 de junho, foi contratada pro valor bem acima do praticado, por exemplo, no show feito em Caruaru, no início do mês. “Após a intensa divulgação e críticas, a Prefeitura de Gravatá emitiu nota pública, objetivando se justificar do fato da dita banda ter sido contratada recentemente pela Prefeitura de Caruaru por R$ 140 mil, enquanto que, em Gravatá, a mesma banda está sendo contratada por R$ 280 mil”, explica o promotor.

O representante do Ministério Público de Pernambuco chama a atenção para o fato de ter emitido, em 7 de fevereiro deste ano, a Recomendação nº 001/2017, fazendo “advertências, ponderações, observações e determinações” quanto aos cuidados, princípios administrativos e limitações no gasto com verbas públicas “na contratação de artistas e bandas nas festividades periódicas” em Gravatá.

O promotor João Alves de Araújo requisitou todas as informações sobre as contratações de artistas para o São João 2017 em Gravatá, assim como as cópias de todos os procedimentos licitatórios referentes ao assunto e a relação com dados qualitativos da Comissão de Licitação e da Secretaria Municipal de Turismo. 

FIG 2017 ocorre de 20 a 29 de julho e terá como grande homenageado o cantor Belchior, diz Fundarpe


O homenageado da 27ª Edição do FIG será o cantor cearense Belchior, falecido no último mês de abril. A informação foi divulgada nesta quarta, 21 de junho, pela Fundarpe. 

Também foi divulgado de maneira oficial a data do festival que este ano ocorre de 20 a 29 de julho. A escolha de Belchior se deu pela poética que traduz nossos anseios contemporâneos e a esperança que muitos brasileiros precisam vivenciar no Brasil de hoje, escreveu a Fundarpe em seu site. A poesia de Belchior vai estampar a decoração da cidade, durante o evento. 
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Um concerto em homenagem a Belchior vai marcar a abertura oficial do FIG que, pelo segundo ano consecutivo, acontecerá na Catedral de Santo Antônio. A partir do dia 21/7, a programação tomará os demais palcos e espaços do festival, nos moldes da edição anterior.Outros dois espaços do FIG também prestarão homenagens a artistas nordestinos. A Praça da Palavra vai lembrar o centenário de Hermilo Borba Filho; e o Palco de Cultura Popular, a partir deste ano, passa a se chamar Palco da Cultura Popular Ariano Suassuna, marcando o 90º aniversário do escritor.  Ainda não há data para a divulgação da grade de programação do evento.

1º Feirão do Intercâmbio em Garanhuns e região


Prefeitura recorre e TJPE suspende liminar de juiz que determinava convocação de candidatos aprovados no concurso para guarda municipal de Garanhuns


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu na tarde de hoje (21), através de seu presidente, acatar o pedido de suspensão da liminar do juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que proferiu, no mês passado, uma decisão em favor a um grupo de candidatos ao cargo de guarda municipal para participação em curso de formação. O pedido foi feito pela Procuradora Municipal, que alegou inconformidade com as informações previstas em edital e dano econômico ao município.

O grupo, formado por mais de 40 homens, haviam participado do certame, tendo sido aprovados nas primeiras etapas da seleção; porém, na última etapa, que previa um número máximo de classificação, os mesmos tornaram-se inabilitados para prosseguir para o curso de formação.

Além desse equívoco de interpretação do edital, que explicava etapa por etapa e seu limite no número de guardas aptos, a decisão também causaria diretamente um impacto financeiro imprevisto aos cofres públicos, visto que seria necessário planejamento e execução do referido treinamento. O TJPE, mais uma vez, acatou a argumentação da Prefeitura. A decisão oficial deve estar disponível amanhã no Diário Oficial do Estado.

Diante do exposto, o Governo Municipal, por meio da Procuradoria, reforça seu compromisso com a transparência em seus atos jurídicos e ressalta que trabalha para cumprimento dos mesmos em prol da população. 

Da assessoria


Grupo de candidatos que ingressaram na Justiça

ENTENDA O CASO: Dois grupos de reservas da Guarda Municipal de Garanhuns haviam obtido uma liminar na Justiça que obrigava a Prefeitura de Garanhuns a convocar 49 candidatos aprovados no último certame para realizarem o curso de formação e posteriormente serem empossados no cargo. A decisão foi proferida pelo juiz Glacidelson Antônio, titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns no final de maio passado

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Garota de 14 anos é detida após furtar bombons na loja da Cacau Show em Garanhuns


Uma estudante de apenas 14 anos foi detida no final da manhã de ontem, 20 de junho, após furtar alguns bombons da Cacau Show, loja da Melo Peixoto no centro de Garanhuns.

 A vendedora chamou a polícia ao perceber a movimentação suspeita da adolescente. Através das imagens disponibilizadas pelas câmeras do circuito interno do estabelecimento comercial, a PM conseguiu apreender a jovem. Ela é da cidade de Jupi e, na delegacia, admitiu o furto dizendo que havia vendido os bombons por 10 reais. Ainda segundo a PM, a menor já havia praticado esse tipo de delito antes. 

Padre Francisco é nomeado bispo e vai comandar diocese no Piauí



A Nunciatura Apostólica no Brasil comunicou nesta quarta-feira, 21 de junho, a decisão do papa Francisco em nomear novo bispo para a diocese vacante de Campo Maior, no Estado do Piauí. Trata-se do reverendo padre Francisco de Assis Gabriel dos Santos, C.Ss.R, atualmente vice provincial dos Redendoristas em Recife e pároco na paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns (PE).

Nascido em 05 de fevereiro de 1968, em Esperança (PB), padre Francisco de Assis foi ordenado como sacerdote dia 22 de julho de 2000, em Esperança (PB). O religioso concluiu licenciatura em filosofia, em 1994, pelo Instituo Teológico e Pastoral e bacharelado em teologia, em 1999, pelo Instituto Teológico São Paulo, com diploma pelo Instituto Santo Anselmo, de Roma.

Padre Francisco também formou-se jornalista, em 2010, pela Universidade Católica de Pernambuco. O religioso produziu programas de rádio, entre eles, o “Caminhos da Fé”, da Rádio Olinda (PE) e a publicação Dom Helder Abrindo Caminhos.

Jovem de 18 anos é assassinado a tiros na noite desta terça, 20 de junho, em São João


Vítima
Um jovem de 18 anos foi morto a tiros no cento de São João na noite desta terça, 20 de junho. O crime ocorreu na Rua Luiz Plautino Leite e teve como vítima Allan Caetano da Silva, 18 anos, residente na Rua da Liberdade, em São João. 

 O jovem estava trafegando na referida rua quando foi surpreendido por dois homens em uma moto. Sem falar nada, os dois desconhecidos começaram disparar na direção da vítima, que foi alvejada por três disparos de arma de fogo na cabeça. Allan morreu no local. 

De acordo com testemunhas o jovem morto ontem já tinha sido detido por ser suspeito de prática de furtos. A família revelou que, apesar de fazer uso de bebida alcoólica, a vítima não era de arrumar confusão. A PM e Polícia Civil compareceram à cena do crime.Esta última ficará responsável pelas investigações. Até o fechamento desta publicação ninguém havia sido preso. O corpo de Allan foi encaminhado ao IML.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Suposto ladrão é morto por vigilante ao tentar roubar dentro de escola em Lajedo


Um homem foi morto a tiros quando invadiu uma escola para praticar um roubo na cidade de Lajedo, município que fica a 34 Km de Garanhuns. 

O caso ocorreu na madrugada de hoje, 20 de junho, na Escola Professora Zélia Moura, sendo o autor dos disparos o próprio vigilante do colégio. 

O suspeito morreu no local. De acordo com informações, o homem entrou pelos cobogós com a intenção de assaltar. Ele estava armado com uma faca e um cabo de vassoura e teria avançado para cima do vigia. 

O que o suposto ladrão não sabia era que o vigilante estava armado. Ele reagiu a agressão e disparou na direção do suspeito. Os tiros atingiram o tórax e o homem veio a óbito. Após o incidente o vigilante se evadiu do local. 

A vítima ainda não foi identificada. Seu corpo seguiu para o IML em Caruaru. O caso será investigado pela Delegacia de Polícia Civil da cidade de Lajedo

segunda-feira, 19 de junho de 2017

O ASSALTO NOSSO DE CADA DIA: Moto é roubada na BR-424 e mulher é tem celular tomado no Magano nesta segunda, 19 de junho, em Garanhuns


Os assaltos continuam em Garanhuns. As abordagens são diárias evidenciando o grau de infestação de marginais pelo qual passa o município maior município do Agreste Meridional. Nesta segunda, 19 de junho, mais dois casos foram registrados. No primeiro, uma moto foi tomada de assalto por volta das 4 da tarde. O veículo é uma Honda CG, Titan de cor preta, placa PFZ-4820. O assalto ocorreu na BR-424, nas proximidades da curva da Laranjeira. De acordo com a vítima, dois indivíduos armados participaram da ação criminosa. Eles estavam em uma moto Bros e fugiram após o roubo. 

 Já no Magano, uma dona de casa teve seu celular tomado de assalto na noite desta segunda-feira, 19 de junho. O roubo ocorreu por volta das 19h00min, na Rua da Tábua. A vítima trafegava pela referida via quando dois elementos em uma moto a abordaram e levaram o aparelho. Em ambos os casos as vítimas foram orientadas a prestar queixa na Polícia Civil.

MÚSICA CLÁSSICA: Edson Cordeiro é a grande atração do XIII Virtuosi na Serra que ocorre durante o 27º Festival de Inverno de Garanhuns

Edson Cordeiro

De 24 a 28 de julho, o VIRTUOSI DA SERRA aporta em Garanhuns, bem no meio da programação do 27º FIG, que este ano ocorre de 21 a 29 de julho. 

As apresentações, que ocorrem sempre na Catedral de Santo Antônio, são compostas por uma série série de concertos e recitais gratuitos em eventos já consagrados e aguardados ansiosamente pelo público da Suíça Pernambucana . Belo Jardim e Gravatá são as outras duas cidades que também recebe a programação clássica. Nesta segunda, 19 de junho foi divulgada a programação. 

Em Garanhuns a grande atração será o cantor Edson Cordeiro, artista que fez grande sucesso nos anos 90 e atualmente vive na Alemanha.  A programação se inicia segunda (24) às 16h com recital da pianista russa Kristina Miller e às 21h com o pianista Victor Asuncion. No dia 27 às 16h será a vez do Grupo Instrumental Brasil e às 21h o duo Paula Bujes & Pedro Huff com o CD Afluências. O Virtuosi na Serra se despede da Cidade das Flores no dia 28 às 16h com a apresentação da Orquestra Jovem de Pernambuco junto do contratenor Edson Cordeiro. 

 CONFIRA A PROGRAMAÇÃO COMPLETA.


XIII VIRTUOSI NA SERRA
24, 27 e 28 de julho de 2017
IGREJA DE SANTO ANTONIO
Rafael Garcia, diretor artístico

SEGUNDA 24|07
16h COMPOSITORES RUSSOS
Kristina Miller, piano
21h TRIBUTO A CHOPIN
Victor Asuncion, piano

QUINTA 27|07
16h GRUPO INSTRUMENTAL BRASIL
Trompetes: Augusto França & Josias Adolfo
Trompa: Rinaldo Fonseca
Trombone: Mizael França
Tuba:  Iris Vieira

21h AFLUÊNCIAS
Paula Bujes & Pedro Huff

SEXTA 28|07
16h Orquestra Jovem de Pernambuco
Edson Cordeiro, contratenor
Rafael Garcia, regente

PARA SABER MAIS CLIQUE 


RELEMBRE O TRABALHO DE EDSON CORDEIRO REVENDO ESSE DUETO ANTOLÓGICO DO ARTISTA COM A NÃO MENOS TALENTOSA E SAUDOSA CASSIA ELLER

domingo, 18 de junho de 2017

AINDA GOLPEOU CABEÇA DA VÍTIMA COM ENXADA: Homem tenta matar desafeto amarrando-o debaixo de uma árvore e decepando-lhe a orelha na zona rural de Garanhuns


Suspeito foi preso
Um homem de 49 anos foi preso na tarde deste domingo, 18 de junho, após tentar matar um desafeto com requintes de crueldade. A tentativa de homicídio aconteceu por volta das 15 horas no Sítio Oiteiro, Zona Rural de Garanhuns.

A vítima, Maciel Severino Alves, 22 anos, foi encontrado amarrado debaixo de uma árvore com múltiplas lesões na cabeça provocadas por golpes de enxada e com a orelha decepada. Populares informaram que o autor do crime  teria sido Claudeci Pereira da Silva e, de posse das informações, a PM efetuou a prisão do suspeito. Após ser detido, o homem confessou que a intenção dele era matar Marciel. Os dois haviam tido uma discussão anterior, o que serviu de estopim para as cenas de brutalidade que se sucederam em seguida. O suspeito ainda afirmou que começou a desferir golpes de enxada na vítima e, em seguida, a amarrou embaixo de uma árvore. A Polícia recolheu provas no local, incluindo os instrumentos utilizados pelo acusado.
Vítima teve a orelha arrancada

 Marciel foi socorrido pelo Samu até o hospital Dom Moura, mas a PM não informou o estado de saúde do mesmo. Já Claudeci foi apresentado na DP  Regional. Após consulta foi constatado que ele estava com um mandado de prisão em aberto expedido pela 1° vara única da comarca de Quipapá, referente ao crime de homicídio. Vítima e acusado residem no Sítio Oiteiro.
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