SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021
A Secretaria de Saúde do Município do Garanhuns/PE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Garanhuns/PE, torna pública a realização de Processo Seletivo Público, para provimento de 30 (trinta) vagas para de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e 30 (trinta) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias – ACE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público, será regido pelo presente EDITAL e executado pelo Instituto deApoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.
1.2. Como forma de garantir a transparência do Certame Público, o ato de publicação do EDITAL de Abertura, Resultado Final do Processo Seletivo Público e a Homologação do Processo Seletivo Público, para os quais são exigidos ampla divulgação, estarão no Diário Oficial do Município de Garanhuns/PE e no site www.upenet.com.br. Onde, todas as fases do presente certame, serão divulgadas no site www.upenet.com.br.
1.3. O Processo Seletivo Público, será realizado em duas etapas descritas da seguinte forma:
Prova Objetiva de Conhecimentos e Curso de Formação Inicial.
2. DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo Público e destina ao provimento efetivo de 60 (sessenta) vagas, sendo 30 (trinta) de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e 30(trinta) de Agente de Combate às Endemias – ACE, para atuar na Rede Municipal de Saúde do Município do Garanhuns/PE, cujas atribuições estão previstas nas Leis Federais nº11.350, de 05 de outubro de 2006, nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018, e nº 13.708 de 14 de agosto de 2018.
2.2 As descrições dos cargos, carga horária semanal, remunerações, áreas de atuação e os requisitos para investidura encontram-se discriminados no ANEXO I deste EDITAL.
2.3 As atribuições dos cargos estão descritas no ANEXO II deste EDITAL.
2.4 As disponibilidades de vagas e a ordem encontram-se discriminados No ANEXOIII deste EDITAL
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE.
3.1 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e nas Leis Federais nºs 13.575/2018 e 13.708/2018 o(a) interessado(a) a candidatar-se para o presente Processo Seletivo Público deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, ou ser naturalizado, e, em caso decandidato(a) de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição Federal;
b) Ter sido aprovado dentro do número das vagas ofertas no Processo Seletivo Público;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste EDITAL;
d) Não acumular cargos e funções,a não ser os casos constitucionalmente admitidos;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
h) Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicadapor qualquer órgão público e entidade da esfera federal, estadual e municipal;
j) Ter escolaridade exigida para os cargos, conforme previsto no ANEXO I;
k) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, apresentar comprovação, nos termos do item 3.3, datada do mês corrente ou anterior à data da posse, conforme previsto no ANEXOIII,deste Edital;
l) Não possuir antecedentes criminais.
3.2 Concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, os (as) inscritos (as) que residam na área da comunidade em que atuarem, desde a data da publicação deste EDITAL.
3.3 A comprovação de residênciado (a) candidato (a), a partir da publicação deste EDITAL, no bairro para o qual concorre à vaga de Agente Comunitário de Saúde - ACS, será comprovada pelos seguintes meios:
a) Nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel), datada do mês corrente ou anterior ao Processo Seletivo Público;
b) Correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;
c) Correspondência de instituição bancária ou financeira;
d) Correspondência de operadora de cartão de crédito;
e) Na ausência dos documentos anteriores, deverá apresentar declaração emitida por associação demoradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima desde a data de publicação deste EDITAL.
3.3 Caso o (a) candidato (a) resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório da união conjugal ou do parentesco.
3.4 Caso a comprovação de residência seja inverídica o (a) candidato(a) será automaticamente excluído (a) deste processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.
3.5 O (A) Agente Comunitário de Saúde - ACS deverá manter residência fixa em sua respectiva área de atuação, enquanto perdurar o vínculo público, excetuadas as situações descritas em lei.
4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
4.1 Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever no presente Processo Seletivo Público, desde que as atribuições dos cargos descritas do ANEXO II, sejam compatíveis com a sua deficiência, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas, conforme estabelecido no ANEXO III deste EDITAL.
4.2 Quando a aplicação do percentual previsto no item 4.1 resultar em fração, proceder-se-á ao seu arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas.
4.3 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no art. 2º, da Lei nº13.146, de 6 de julho de 2015, no art. 1º, §1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (transtorno do espectro autista) e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
4.4 O (A) candidato (a) que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 4.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IAUPE/CONCURSOS, cópia legível do laudo médico , ou cópia autenticada em cartório, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença (CID 10) e à provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM.
4.5 O laudo de que trata o subitem 4.4 deverá ser postado via SEDEX juntamente com cópia do documento de identidade do (a) candidato (a) ou cópia do comprovante de inscrição, até a data prevista no ANEXO V, endereçado à “Processo Seletivo Público 2021 PREFEITURA DE GARANHUNS/PE. – “ VAGAS RESERVADAS PCD” no endereço - Av. Rui Barbosa, n°1599, Bairro -Graças, CEP52050-000., Ou enviar o documento de comprovação por e-mail em ARQUIVO PDF, para: iaupe.garanhuns2021@gmail.com no prazo estabelecido no calendário de atividade constante no ANEXO V.
4.6 O(A) candidato(a) que não apresentar o laudo mencionado no Item4.4 juntamente com a documentação apresentada no período de inscrição contido no ANEXO V, e não for qualificado(a) como pessoa com deficiência pela Perícia Médica, não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoa sem deficiência.
4.7. O(A) candidato(a) com deficiência poderá requerer, na forma do disposto no item 08 deste EDITAL, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.8. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste EDITAL e observado o disposto no art. 41 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, os candidatos com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e todas as demais normas de regência do processo seletivo público.
4.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos(a) na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados os(a) demais candidatos(a) aprovados(a), observada a listagem de classificação de todos(as) os(as) candidatos(as) de ampla concorrência.
4.10. A publicação do resultado final do certame será feita em DUAS LISTAS, contendo a primeira, a pontuação de todos(as) os(as) candidatos(as), inclusive a dos(as) candidatos(as) na condição de pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes(as) últimos(as), em ordem crescente de classificação.
5. DA PERÍCIA MÉDICA (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PCD
5.1 Após a publicação do resultado final da avaliação do curso de formação inicial,os(as) candidatos(as) que se declararam com deficiência e atenderam o disposto no subitem 4.3 deverão ser convocados(as) a se submeterem à perícia médica a cargo de comissão multiprofissional, que deverá averiguar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e, ainda, aferir a sua compatibilidade com a natureza e o exercício das atribuições do cargo ao qual concorre (ANEXOII).
5.1.1 Os(as) candidatos(as) deverão comparecer à perícia médica com Uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o previsto no subitem 4.4,e, se for o caso,de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.1.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido por ocasião da realização da perícia médica.
5.1.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada emcartório), realizado nos últimos 12 (doze) meses.
5.1.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas acerca da acuidade visual aferida com e sem correção e a respeito da somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da perícia médica oficial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.3 e 5.1.4 deste EDITAL, bem como o que não for considerado(a) pessoa com deficiência na perícia médica ou que tiver declarada, na referida ocasião, a incompatibilidade da deficiência com a natureza das atribuições inerentes à função a ser exercida, ou ainda, que não comparecer à perícia.
5.1.6 O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na perícia
Médica, caso seja aprovado(a) neste Processo Seletivo Público ,figurará somente
na lista de classificação geral.
5.2 A classificação e aprovação do(a) candidato(a) que se declarou com deficiêncianão garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo essencial, para tais fins, o pronunciamento favorável da perícia médica nos termos do subitem 5.1.
5.3 A compatibilidade entre a deficiência do(a) candidato(a) e o efetivo desempenho das atribuições do cargo também será objeto de avaliação no curso do estágio probatório, ocasião em que a decisão pela incompatibilidade implicará a exoneração do(a) servidor(a).
6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
6.1. As inscrições no presente Processo Seletivo Público serão realizadas via Internet, no site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no ANEXO V, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
6.2. As pessoas que não tiverem acesso a internet, podem realziar a inscrição na Biblioteca Municipal Luiz Brasil, que fica localizada na área interna do Parque Euclides Dourado, na avenida Júlio Brasileiro, s/nº, bairro Heliópolis. O local estará disponível de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, enquanto durar o período de inscrições.
6.3 O Município de Garanhuns/PE e o IAUPE/CONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ficando resguardada a prorrogação de inscrições ou a adoção de outra modalidade de inscrição, caso tais problemas sejam ocasionados por responsabilidade exclusiva da executora do Processo Seletivo Público.
6.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
7. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.1 O(A)candidato(a) poderá obter informações acerca de sua inscrição através do endereço eletrônico do Processo Seletivo Público, www.upenet.com.br, na consulta pessoal do(a) candidato(a).
7.2 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do(a) interessado(a), todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de sua inteira responsabilidade (interessado(a)/candidato(a)), arcando este(a) com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
7.3 Não serão aceitas inscrições via fax,via correio eletrônico (e-mail) e/ou via postal.
7.4 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se dos requisitos de escolaridade e de residência exigidos para ocargo (ANEXO I).
7.4.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a)/interessado(a) a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo (ANEXOS I e II).
7.4.2 O(A) candidato(a) que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá sua primeira inscrição automaticamente cancelada.
7.4.3 Na hipótese de inscrições sucessivas hajam sido realizadas para localidades diversas (bairro/comunidade, nos termos do ANEXO III), prevalecerá a última inscrição.
7.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), devendo a comissão instituída e/ou IAUPE/CONCURSOS excluir do Processo Seletivo Público aquele(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
7.6 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) manter as informações atualizadas durante toda duração deste Processo Seletivo Público no IAUPE/CONCURSOS.
7.7 Não será aceita a inscrição que não atendera o estabelecido neste EDITAL.
7.8 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela de correntes, em se verificando falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
8.1 O(A) candidato(a) que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (a exemplo de: materiais, equipamentos).
8.2 O(A) candidato(a) deverá, ainda, enviar, até a data prevista no ANEXO V, via SEDEX – endereçado à “PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2021 PREFEITURA DE GARANHUNS/PE. “ATENDIMENTO ESPECIAL” no endereço - Av. Rui Barbosa, n°1599, Bairro – Graças - CEP52050-000., Ou enviar ainda, por e-mail, em ARQUIVO PDF, para: iaupe.garanhuns2021@gmail.com no prazo estabelecido no calndário de atividades, laudo médico, juntamente com cópia do documento de identidade ou cópia do comprovante de inscrição que justifique o atendimento especial solicitado, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM, além de cópiado documento de identidade do candidato ou cópia do comprovante de inscrição. Após esse periodo, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
8.3 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data prevista no ANEXO V, o(a) candidato(a) deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico juntamente com cópia digitalizada do laudo médico, que justifique o pedido, observadas as prescrições do subitem 8.2 e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório junto com cópia do documento de identidade ou do comprovante de inscrição, via SEDEX, endereçado à “PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2021 PREFEITURA DE GARANHUNS/PE. “ATENDIMENTO ESPECIAL” no endereço - Av. Rui Barbosa, n°1599, Bairro - Graças,CEP52050-000., Ou enviar o documento de comprovação, por e-mail, em ARQUIVO PDF, para: iaupe.garanhuns2021@gmail.com no prazo estabelecido no calendário de atividades da presente Seleção. Especificando os recursos especiais necessários.
8.4 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O(A) acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
8.5 Não é autorizada a presença de menores de idade, não lactentes, acompanhando o(a) candidato(a).
8.6 O horário de ingresso do(a) acompanhante nos locais de prova é o mesmo dos(as) demais candidatos(as). O não atendimento ao disposto neste item impedirá o acesso aos locais de prova.
8.7 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.
8.8 A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um(a) responsável para guarda da criança, ou se este(a) não comparecer ao local de prova no horário de ingresso dos(as) candidatos(as).
8.9 O(A) candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitar o atendimento especial por ocasião da inscrição (v. subitem 8.1) e enviar, até a data prevista no ANEXO V, via SEDEX, endereçado à “PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2021 PREFEITURA DE GARANHUNS/PE. – “TEMPO ADICIONAL” no endereço - Av. Rui Barbosa, n°1599, Bairro –Graças - CEP52050-000., Ou enviar o documento de comprovação, por e-mail em ARQUIVO PDF, para iaupe.garanhuns2021@gmail.com,no prazo estabelecido no calendário de atividades da presente Seleção, laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, com a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina(CRM) e parecer que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID),bem como a provável causa da deficiência e justifique a necessidade de tempo adicional, nos termos da atual redação do § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além de cópia do documento de identidade do candidato ou cópia do comprovante de inscrição.
8.10 O(A) candidato(a) transgênero que desejar ser tratado(a) pelo nome social durante a realização das provas deverá solicitar o atendimento especial por ocasião da inscrição e enviar, até a data prevista no ANEXO V, via SEDEX , endereçado à “PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2021 PREFEITURA DE GARANHUNS/PE.” – “NOME SOCIAL” no endereço - Av. Rui Barbosa, n°1599, Bairro –Graças - CEP52050-000., Ou enviar o documento de comprovação por e-mail, em ARQUIVO PDF, para: iaupe.garanhuns2021@gmail.com, no prazo estabelecido no calendário de atividades da presente Seleção, a indicação do nome pelo qual deseja ser tratado, além de cópia do documento de identidade ou cópia do comprovante de inscrição.
8.11 O(A) candidato(a) que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse EDITAL, deverá solicitar o atendimento especial por ocasião da inscrição (v. subitem 8.1) e enviar, até a data prevista no ANEXO V, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada à“PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2021 PREFEITURA DE GARANHUNS/PE. “LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL”, Av.Rui Barbosa, n°1599, Bairro – Graças - CEP: 52050-000. Ou enviar o documento de comprovação, por e.mail, em ARQUIVO PDF, para: iaupe.garanhuns2021@gmail.comno prazo estabelecido no ANEXO V, laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado, com a assinatura e o carimbo do médico como número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM, além de cópia do documento de identidade ou cópia do comprovante de inscrição.
8.12 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.13 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição, implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
8.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.
8.15 O IAUPE/CONCURSOS poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
9. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
9.1 Validada a inscrição, serão divulgadas na Internet, no site www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos(as) candidatos(as).
9.2 O(A) candidato(a), após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos no ANEXO V, até 05(cinco) dias úteis após o término das inscrições.
9.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) Nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, filiação e naturalidade;
b) Endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado, endereço eletrônico – e-mail, números do DDD e telefone;
c) A opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 4.4 deste Edital.
9.4Transcorrido o prazo do item 10.2, mesmos em qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do(a)candidato(a), não podendo sofrer alteração.
9.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste EDITAL.
9.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONCURSOS, aplicando-se as normas deste EDITAL e o ordenamento jurídico vigente.
9.7O(A) candidato(a) poderá formular e enviar requerimento exclusivamente em meio digital, para o endereço eletrônico do Processo Seletivo Público iaupe.garanhuns2021@gmail.com devendo a cópia do documento ser encaminhada ou entregue ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 4.5, dentro do prazo definido no ANEXO V.
9.7.1 O não envio da cópia do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.
9.7.2 O documento deverá ser enviado por e-mail, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no ANEXO V. O cumprimento do prazo será comprovado pela data do envio do requerimento.
9.7.3 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem10.3 deste Edital.
10. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
10.1 A Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas
De múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos(a) os(as) candidatos(as), será aferida por escore de 0 (zero) a 10(dez), atribuindo-se a esse resultado o peso de 7,5 (sete e cinco décimos).
10.1.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os(as) candidatos(as) e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo Iv deste EDITAL, de acordo com o que se segue:
PROVA ESCRITA/OBJETIVA | Nº DE QUESTÕES | PONTUAÇÃO |
Parte I Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa | 10 (dez) | 3,0 |
Parte II – Conhecimentos Gerais - Matemática | 10 (dez) | 2,0 |
Parte III - Conhecimentos Específicos – Conhecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde Coletiva | 20 (vinte) | 2,5 |
10.1.2 As Provas Objetivas de Conhecimentos para todos(as) os(as) candidatos(as) serão realizadas no Município de Garanhuns/PE.
10.1.3 Na hipótese de não haver prédio de aplicação das provas, suficientes para abrigar a quantidade e candidatos(as) inscritos no presente Certame Público, o IAUPE/CONCURSOS poderá designar munincípios circunsvizinhos, para sua realização.
10.1.4 São de responsabilidade exclusiva dos(as) candidatos(as) as despesas necessárias à realização das etapas do presente Processo Seletivo Público, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.
10.1.5 Sem prejuízo do disposto no subitem 1.2, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.
10.1.6 Poderá ocorrer alteração da data das provas e até 24(vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
10.1.7 As provas Objetivas terão duração de 03 (três) horas e haverão cadernos distintos para cada período de aplicação, podendo serem aplicadas na data fixada no ANEXO V deste EDITAL. No decorrer do turno da manhã das 08:15 às 11:15h. OU no turno da tarde das 13:15h. às 16:15h.
10.1.8 Os locais e horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br. Sendo de responsabilidade exclusivado(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento na data e no horário determinado.
10.1.9 É dever do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site www.upenet.com.br. Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet.
10.1.10 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
10.1.11 Não será admitido ingresso de candidato(a) nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
10.1.12 Não haverá segunda chamada para a realização da prova.O não comparecimento implicará a eliminação automáticado(a) candidato(a).
10.1.13 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário pré-determinados em Edital e/ou em comunicado.
10.1.14 Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o(a) candidato(a) de submeter-se à prova,diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.
10.1.15 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
10.1.16 Caso o(a) candidato(a) não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,dentro do prazo de validade definido no mesmo.
10.1.17 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-áválido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
10.1.18 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive se for apresentada a ocorrência policial,dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico,para segurança do certame.
10.1.19 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,não-identificáveis e/ou danificados.
10.1.20 Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.
10.1.21 Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.15 deste EDITAL, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.
10.1.22 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os(as) candidatos(as), nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.
10.1.23 Serão adotadas todas as medidas sanitárias relacionada ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
10.1.24 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando armas e/ou aparelhos eletrônicos (ex.:tablet,receptor,gravador,notebook,celular,smartphone,entreoutros) de qualquer tipo.
10.1.25 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.:bip, walkman ,diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4, player, ipod, palm top, tablet, agenda eletrônica, calculadora, entre outros).
10.1.26 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, NÃOLEVAR nenhum dos aparelhos indicados nos subitens anteriores,ou similares.
10.1.27 O IAUPE/CONCURSOS não se responsabiliza pela guarda de objetos Pessoais de candidatos(as), nem pelofornecimento de invólucro Para acondicionamento dos pertences pessoais dos(as) mesmos(as).
10.1.28 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio deaplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos)para o término da mesma.
10.1.29 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público,sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o(a)candidato(a) que,durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;
e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato,após o término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Processo Seletivo Público,e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste EDITAL e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente Processo Seletivo Público;
k) praticar qualquer ato de coação física ou moral,ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Processo Seletivo Público,sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, entre outros),durante a realização da prova.
10.1.30 O(A) candidato(a), quando eliminado(a) pelo descumprimento de qualquer dispositivo dopresente EDITAL, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.
10.1.31 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, virtual, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o(a) candidato(a) utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo Público.
10.1.32 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
10.1.33 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
10.1.34 Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos(as) candidatos(as).
10.1.35 Os(as) fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos (as) candidatos(as) para tal prática, como objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.
10.1.36 O Município do Garanhuns/PE, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
11.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A"a"E") e uma única resposta correta.
11.2 O(A) candidato(a) deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste EDITAL e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do(a) candidato(a).
11.3 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
11.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este EDITAL e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
11.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do ANEXO VI deste EDITAL.
11.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o(a) candidato(a) será acompanhado por um(a) fiscal do IAUPE/CONCURSOS devidamente treinado.
12. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
12.1 O Curso de Formação Inicial para ambos os cargos, consistirá em modalidade de ensino para a habilitação profissional necessária ao desempenho das atividades técnicas de vigilância, prevenção e controle de doenças, e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes, políticas e programas do SUS e suas políticas.
12.2 O Curso de Formação Inicial terá carga horária de 40h (quarenta horas) e observará os componentes curriculares básicos previstos na legislação específica, podendo agregar conhecimentos quanto às especificidades locais e regionais.
12.3 Serão componentes curriculares básicos do curso de formação inicial:
I - Políticas Públicas de Saúde e Organização doSUS;
II-Legislação específica aos cargos;
III - Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho;
IV-Técnicas de Entrevista;
V - Competências e atribuições;
VI-Ética no Trabalho;
VII - Cadastramento e visita domiciliar;
VIII-Promoção e prevenção em saúde; e
IX-Território, mapeamento e dinâmicas da organização social
12.4 A matrícula será realizada única e exclusivamente pelos(as) 40(quarenta) candidatos(as) aprovados(as) e melhor classificados(as) em cada um dos cargos,
na primeira etapa do Processo Seletivo Público.
12.5 Os(As) candidatos(as) serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Inicial, segundo a ordem de classificação.
12.6 Será assegurada a convocação do(a) candidat(a) o que esteja empatado com o último
classificado convocado dentro do quantitativo estabelecido no subitem imediatamente anterior a este, ou do total de candidatos aprovados, se este número for igual ou inferior
ao quantitativo de três vezes o número de vagas.
12.7 (A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para participar do Curso de Formação Inicial deverá providenciar sua matrícula no prazo assinalado neste EDITAL, sob pena de ser considerado(a) desistente e ter definitivamente excluído do processo seletivo, não sendo, em nenhuma hipótese, admitidas matrículas posteriores à data de encerramento fixada.
12.8 Será eliminado do processo de seleção o(a) candidato(a) que: deixar de efetuar amatrícula no período estipulado; deixar de comparecer ao Curso de Formação Inicial ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios.
12.9 No caso de eliminação de candidato na forma do subitem acima, não haverá convocação de outro candidato aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo Público para matricular-se no Curso de Formação Inicial.
12.10 O(A) candidato(a) que estiver frequentando o Curso de Formação Inicial estará sujeito a tempo integral, executando atividades nos dias previstos no ANEXO V deste EDITAL, ou, se houver necessidade, em outros dias, podendo ser desenvolvidas nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
12.11 O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, regular-se-á pelo respectivo Plano de Curso, no qual constará a forma de avaliação, a ser publicado a posteriori no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
12.12 O Curso de Formação Inicial realizar-se-á sob a Coordenação da Entidade Executora deste Processo Seletivo Público,sob a supervisão da Secretaria de Saúde do município de Garanhuns/PE, em horário integral, exigindo-se do aluno frequência obrigatória e dedicação exclusiva.
12.13 Ao final do Curso de Formação Inicial será feita a avaliação que aferirá as habilidades dos candidatos classificados no desempenho de atividades próprias da rotina do cargo para o qual está sendo realizada o presente Processo Seletivo Público.
12.14 Será objeto de avaliação no Curso de Formação Inicial o desempenho do candidato no desenvolvimento de atividades próprias do cargo para o qual está sedando a Seleção.
12.15 A avaliação do(a) candidato(a) no Curso de Formação Inicial será aferida por escore de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se a esse resultado o peso de 2,5 (dois e cincodécimos).
12.16 O Município do Garanhuns/PE e a Entidade Executora deste Processo Seletivo Público não se responsabilizam pela requisição do candidato junto ao seu local de trabalho, caso esteja laborando durante o período do Curso de Formação Inicial, ou pelas despesas com a frequência neste.
13. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
13.1 Todos(as) os(as) candidatos(as) terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.
13.2 Será reprovado do Processo Seletivo Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:
a) Obtiver menos de 05 (cinco) questões corretas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) Otiver menos de 05 (cinco) questões corretas no componente de Conhecimento de Português da Prova Objetiva de Conhecimentos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) Obtiver menos de 10(dez) questões corretas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
d) Não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos;
e) Não realizar o curso de formação inicial, ou for eliminado neste.
13.3 Serão consideradas questões corretas as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.4 O(A) candidato(a) reprovado(a) ou eliminado(a) não receberá classificação alguma no presente .Processo Seletivo Público.
13.5 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5(cinco).
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Será utilizado como critério de desempate:
a) Maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
b) Maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa daProva Objetiva de Conhecimentos;
c) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal;
d) O(A) candidato(a) de maioridade.
14.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item, nos termos do art.27, da Lei Federal n.º10.741, de1ºde outubro de 2003-Estatuto do Idoso.
14.3 Aos candidatos(as) que desejarem comprovar o exercício da função de jurado para fins de desempate poderão encaminhar via SEDEX, endereçado à “PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2021 PREFEITURA DE GARANHUNS/PE. –“DESEMPATE” no endereço - Av. Rui Barbosa, n°1599, Bairro – Graças - CEP:52050-000, ou enviar o documento de comprovação, por e.mail. em ARQUIVO PDF, para: iaupe.garanhuns2021@gmail.com, no prazo estabelecido no calendário constante no ANEXO V.
14.4 Documentos com data de postagem posterior à estabelecida no ANEXO V e/ou que contenham inconsistências em seu conteúdo serão desconsiderados.
15. DOS RECURSOS
15.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br, na data prevista no Calendário (ANEXOV).
15.2 O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva ou qualquer etapa do certame, disporá do período informado no Calendário (ANEXO V), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.
15.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONCURSOS através do e-mail iaupe.garanhuns2021@gmail.com, até a data especificada no ANEXO V, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.
15.4 Não será aceito recurso presencial, ou via fax.
15.5 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE/CONCURSOS.
b) Para cada questão, argumentação lógica e consistente;
c) Sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s).
15.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.
15.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 16.6 deste instrumento normativo.
15.8 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar
por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.
16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
16.1 A nota final do Processo Seletivo Público será calculada da seguinte forma:
CF= (NPOx75)+(NCIx 25)/100
NPO = Nota da Prova Objetiva | NCI = Nota do Curso de Formação Inicial | CF = Classificação Final
16.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Público será homologado pela Prefeitura do Garanhuns/PE e publicado no Diário Oficial do Município em duas listagens,sendo uma de classificação geral e outras de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, separada por cargo/bairro, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.
16.3 Estarão aprovados os(as) candidatos(as) que obtiverem no mínimo nota final igual a 5,0 (cinco).
17. DA NOMEAÇÃO E POSSE
17.1. A admissão dos(as) candidatos(as) dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito de Garanhuns/PE, obedecida a ordem de classificação, publicada no endereço eletrônico www.upenet.com.br e no Diário Oficial do Município, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos(as) candidatos(as) das informações e convocações deste item.
17.1.1 Os(as) candidatos(as), quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais do Município de Garanhuns, e suas alterações posteriores
17.2. O candidato(a) nomeado(a) deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste EDITAL.
17.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no subitem 17.4.1 deste EDITAL.
17.4. Os(as) candidatos(as) nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Prefeitura portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Garanhuns/PE para tal finalidade.
17.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do(a) candidato(a) nomeado(a) ao cargo:
a) 01(uma) foto 3x4 (três por quatro);
b) Original e cópia do CPF;
c) Original e cópia da Cédula de Identidade;
d) Original e cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e2ºTurnos);
e) Original e cópia do PIS/PASEP – Se possuir;
f) Original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento ou União Estável;
g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum Estadual, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral;
h) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais emitida pela Secretaria de Defesa Social, ou órgão análogo, do(s) Estado(s) onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum Estadual ou Federal (internet);
i) Original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Original e cópia do Comprovante de Residência em nome do(a) candidato(a);
k) Cópia autenticada do Certificado de conclusão do ensino Médio registrado no MEC e do Histórico Escolar;
l) Declaração de bens,com firma reconhecida;
m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida,ou
declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida. Declaração de vínculo com função e carga horária, se houver;
n) Ùtimo extrato de pagamento (contracheque) – se funcionário público;
o) Original e cópia do PIS/PASEP com data de cadastro (Solicitar espelho com a data do cadastro em qualquer agencia do Banco do Brasil–se PASEP ou Caixa Econômica Federal – se PIS; Não pode ser da internet, nem cartão do cidadão, nem NIT, nem extrato do FGTS;
p) Certidão de nascimento do(a) filho(a), se menores de 21 anos; entre 21 e 24 anos, acrescentar declaração de vínculo da Escola ou instituição de nível superior;
q) Comprovante de residência, datado do mês corrente ou anterior à data da posse – Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS);
17.5. O(a) candidato(a) só poderá tomar posse após procedimento dos exames admissionais, momento em que será verificado se o nomeado está apto(a) a exercer suas funções laborais.
17.6. A posse do(a) candidato(a) deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação, de acordo com o art.22, caput, da Lei nº14.728/85.
17.7. Será tornada sem efeito a nomeação dos(as) candidatos(a) que:
a) Não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no EDITAL.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Não será emitido a favor do(a) candidato(a) qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado do Processo Seletivo Público,a ser publicado no Diário Oficial do Município.
18.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas neste EDITAL e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
18.3 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar desconhecimento do presente EDITAL, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público.
18.4 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo Seletivo Público, sempre juízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.
18.5 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada,bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
18.6 O resultado final do Processo Seletivo Público será publicado no Diário Oficial do Município do Garanhuns/PE e no site do IAUPE/CONCURSOS.
18.7 O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Garanhuns/PE, podendo ou não ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
18.8 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
18.9 Não será fornecido ao participante, documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público,valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.
18.10 Os casos omissos deste EDITAL serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvida a entidade executora no que couber.
18.11 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos doa Processo Seletivo Público
18.12 A interpretação do presente EDITAL deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para cada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvida a entidade executora,quando necessário.
18.13 O Município do Garanhuns/PE. e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público
18.14 Todo e qualquer requerimento deverá ser formulado pelo candidato através do endereço eletrônico deste Processo Seletivo Público iaupe.garanhuns2021@gmail.com, o(a) candidato(a),se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste EDITAL.
18.15 Os participantes poderão obter informações referentes a este Processo Seletivo Público no site www.upenet.com.br.
18.16 O não comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação automática do(a) candidato(a). Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, entre outros) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação,o que é expressamente vedado,sob qualquer hipótese.
18.17 O IAUPE/CONCURSOS, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro material, bem como de impropriedade de execução de critérios e normas legais aplicáveis ao processo, apurados durante o processo seletivo.
Garanhuns/PE, 10 de novembro de 2021.
CATARINA FÁBIA TENÓRIO FERRO
Secretaria de Saúde de Garanhuns/PE
Portaria nº 013/2021 – GP
ANEXO I - CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO
Cargo | Carga Horária Semanal | Vencimento base | Área de Atuação | Requisitos de formação para investidura |
Agente Comunitário de Saúde | 40h | R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) | Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde | - Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC; - Haver concluído, com aproveitamento,Curso de Formação Inicial; - Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do EDITAL do processo seletivo público – Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS). |
Agente de Combate às Endemias | 40h | R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) | Vigilância Ambiental – Programas de controle das endemias | - Certificado de conclusão do ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC; - Haver concluído, com aproveitamento, Curso de Formação Inicial; |
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES – CARGO A.C.S – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
1.Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde emnível individual e coletivo. 2. cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão. 3. realizar visitas domiciliares com finalidade de realizar cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação de micro-áreas de risco e desenvolver atividades na unidade de saúde da família. 4. realizar atividades de grupo e reuniões com organizações comunitárias e participar de atividades comunitárias eventualmente à noite ou nos finais de semana ou feriados, com acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família. 5. agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam semc ondição de deslocamento. 6. atuar em equipe multiprofissional. 7.colaborar com a organização da farmácia.
ATRIBUIÇÕES – CARGO A.C.E. – AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde. 2. realizar ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica. 3. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável. 4. divulgar informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas. 5. realizar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças. 6. cadastrar e atualizar base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças. 7. executar de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. 8. Executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças. 9. Registrar as informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS. 10. identificar e cadastrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais. 11. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
ANEXO III – QUADRO DE VAGAS
QUANTITATIVO DE VAGAS | ||||
FUNÇÃO | ÁREA GEOGRÁFICA* | DE CLASSIFICAÇÃO GERAL | RESERVADAS (PCD) | TOTAL DE VAGAS |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | BOA VISTA | 04 | 02 | 30 |
BRASÍLIA | 04 | |||
COHAB I | 03 | |||
COHAB II | 04 | |||
DISTRITO DE SÃO PEDRO | 01 | |||
JOSÉ MARIA DOURADO | 02 | |||
LIBERDADE | 04 | |||
MANOEL XÉU | 01 | |||
NOVO HELIOPÓLIS | 02 | |||
ZONA RURAL | 03 | |||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | COHAB I | 02 | 02 | 30 |
BOA VISTA | 02 | |||
LIBERDADE | 01 | |||
MANOEL XÉU | 02 | |||
BRASÍLIA | 02 | |||
VILA QUARTEL | 02 | |||
COHAB II | 02 | |||
JOSÉ MARIA DOURADO | 07 | |||
HELIOPOLIS | 02 | |||
DISTRITO DE SÃO PEDRO | 02 | |||
DISTRITO DE IRATAMA | 02 | |||
DISTRITO DE MIRACICA | 02 | |||
TOTAL DE VAGAS DO CONCURSO | 60 |
2. *De acordo com a demanda identificada pela gestão os profissionais contratados poderão ser direcionados para atuação em outro território, diferente do escolhido no momento da inscrição.
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
1. Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), Instrumentos de trabalho, Cartão SUS, Cadastramento, ética e abordagem familiar– 8h
2. Diagnóstico de área, mapeamento e territorialização– 8h
3.Políticas Públicas de Saúde e Organização do SUS; Legislação específica aos carrgos; Formas de comunicação e sua aplicabilidade no trabalho; Técnicas de Entrevista; Competências e atribuições; Ética no Trabalho; Cadastramento e visita domiciliar; Promoção e prevenção em saúde; e Território, mapeamento e dinâmicas da organização social. – 24h
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO PREVISTO | LOCAL |
Publicação do Aviso de Edital | 05/11/2021 | Publicação do Diário Oficial do Município |
Inscrições pela internet | 10/11/2021 a 24/11/2021 | www.upenet.com.br |
Entrega de solicitações para atendimento Especial. | 10/11/2021 a 24/11/2021 | Iaupe.garanhuns2021@gmail.com |
Divulgação do Cartão Informativo (distritos, turnos, horários e local) | 30/11/2021 | www.upenet.com.br |
Realização da Prova Escrita Objetiva | 05/12/2021 | www.upenet.com.br |
Publicação do Gabarito Preliminar da Prova objetiva de conhecimentos | 05/12/2021 | www.upenet.com.br |
Recurso contra Gabarito Preliminar da prova Objetiva de Conhecimentos | 05/12/2021 a 07/12/2021 | www.upenet.com.br - Formulário digital para recurso |
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos | 11/12/2021 | www.upenet.com.br |
Resultado Final da Prova Objetiva de Conhecimentos | 11/12/2021 | www.upenet.com.br |
Informativo para o Curso de Formação Inicial período do curso manhã e tarde | 13/12 à 17/12/2021 | www.upenet.com.br |
Avaliação final do Curso de formação inicial | 21/12/2021 | www.upenet.com.br |
Publicação do gabarito preliminar do Curso de Formação Inicial | 21/12/2021 | www.upenet.com.br |
Recurso do gabarito preliminar | 22/12/2021 | www.upenet.com.br |
Resultado final | Até 27/12/2021 | www.upenet.com.br |
Publicado por:
Aquilles José Honorato Soares
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