Edital para seleção temporária de professores da Prefeitura Municipal de Garanhuns

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PESSOAL EDITAL 001/2021

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e através da Comissão, devidamente nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada, torna pública a presente seleção que visa a contratação temporária e formação de cadastro de reserva de professores I e II, atendendo às necessidades do município, em conformidade com a legislação em vigor, que ocorrerá através de Análise Curricular.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O processo seletivo de que trata o presente Edital tem como objetivo a contratação e formação de cadastro de reserva de professores I e II, por excepcional interesse público, haja vista a necessidade da continuidade imperiosa do serviço público municipal de Ensino. Esta seleção será realizada em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular e Experiência Profissional, eliminatória e classificatória, que terá validade por 09 (nove) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Educação.

 

Para divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados o quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Garanhuns, da Secretaria de Educação, o site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o site Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e o mural da Câmara Municipal de Garanhuns.

 

2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada de Pessoal, obedecida às normas constantes neste Edital, será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Garanhuns, através da Secretaria Municipal de Educação.

3. DAS VAGAS

 

3.1 Serão ofertadas 50 vagas para o cargo de Professor I (a contratação acontecerá conforme necessidade pública).

 

3.2 Ainda para o cargo de professor I, haverá formação de cadastro de reserva limitado a outras 150 vagas, totalizando 200 vagas (a contratação acontecerá conforme necessidade pública).

 

3.3 Para os cargos de Professor II haverá apenas formação de cadastro de reserva (a contratação acontecerá conforme necessidade pública).

 

3.4 A distribuição das vagas para ampla concorrência (AC) e pessoa com deficiência (PdC) estão dispostas no ANEXO IV.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições para esta Seleção Pública Simplificada de Pessoal serão realizadas nos dias, 01 de março a 12 de março, das 08h às 12h e das 13h às 17h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada na rua Siqueira Campos, nº 75, Bairro Santo Antônio, Garanhuns, devendo o candidato:

 

a) Obedecer a todas as regras de distanciamento social e regramentos emitidos pelo Governo do Estado de Pernambuco e Prefeitura Municipal de Garanhuns, no tocante ao enfrentamento da pandemia da COVID 19;

 

b) O candidato deverá obrigatoriamente, no momento da inscrição estar utilizando máscaras. No aludido local será disponibilizado pelo Município, álcool em gel e medição de temperatura. Ainda será observado o distanciamento de 1,5 metros entre os candidatos que se encontrarem na fila para realizarem suas respectivas inscrições.

 

O candidato que violar as disposições dos itens “a” e “b” acima citados não serão atendidos.

 

d) Apresentar e informar sua titulação e experiência profissional, dados que servirão de base para a Avaliação Curricular e classificação no certame, através de cópia de documentação comprobatória com original ou cópia devidamente autenticada e ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

 

e) Inscrever-se para uma única opção dentre aquelas relacionadas no ANEXO IV, de acordo com a sua formação. Sendo ainda, estabelecido que a aludida documentação comprobatória acima, do item “d” deve ser entregue de uma forma única no ato da inscrição, não sendo permitido a juntada posterior.

 

f) Não será permitido ao candidato, no momento da inscrição o preenchimento do formulário da respectiva inscrição, em razão da necessária celeridade do ato para evitar aglomeração de pessoas em face do COVID-19.

 

5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

 

5.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1.1 A classificação dos candidatos inscritos será através da avaliação de currículos, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 001/2021, constando de Titulação/Aperfeiçoamento e Experiência Profissional do candidato, e ainda, por profissional habilitado designado pela Comissão que divulgará o resultado.

 

5.1.2 A Avaliação Curricular dar-se-á exclusivamente através da análise das informações prestadas no ato da inscrição, constantes na Ficha de Inscrição e documentos apresentados, seguindo de conformidade com as tabelas de pontuação adiante mencionadas:

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) – PROFESSOR I

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

 

Nível médio na modalidade normal (magistério)

10

 

Graduação

15

TÍTULOS

Pós – Graduação (Latu Sensu)

20

 

Mestrado

25

Doutorado

30

 

CRITÉRIOS

PONTOS POR SEMESTRE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

2

20

 

O candidato poderá atingir no máximo 50 (cinquenta) pontos, somando titulação e experiência profissional.

O candidato que não atingir o percentual de 12 (doze) pontos, conforme tabela acima será desclassificado.

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR II

CRITÈRIOS

ESPECIALIZAÇÃO

PONTOS

TÍTULOS

Graduação

15

Pós – Graduação (Latu Sensu)

20

Mestrado

25

Doutorado

30

 

CRITÉRIOS

PONTOS POR SEMESTRE

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

2

20

 

O candidato poderá atingir no máximo 50 (cinquenta e cinco) pontos, somando titulação e experiência profissional.

O candidato que não atingir o percentual de 17 (dezessete) pontos, conforme tabela acima será desclassificado.

 

5.1.3 Na Avaliação Curricular, somente serão considerados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com o cargo. Cada candidato poderá apresentar exclusivamente 01 (um) título para cada cargo ao qual o mesmo estiver concorrendo. Na possibilidade de mais de um título ser entregue, será considerado exclusivamente o de maior pontuação.

 

5.1.4 Apenas serão aceitos certificados, diplomas e certidões emitidas por instituições reconhecidas no Brasil.

 

5.1.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

5.1.6 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou

 

b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público, emitida pela Unidade de Recursos Humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público; ou

 

c) Certidão ou Declaração da instituição ou empresa em que trabalha ou trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior; ou

 

d) Certidão ou Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato mantém atualmente ou já manteve anteriormente vínculo formal de trabalho, no caso de experiência como contratado. Não será considerado tempo de contrato de estágio.

 

5.1.7. As Certidões ou Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição ou empresa e assinada pelo responsável por sua emissão.

 

5.1.8. O tempo de experiência só será computado a partir de 06 (seis) meses.

 

5.1.9 Qualquer informação em desacordo com a realidade ou não comprovada gera a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

5.2 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

5.2.1 Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar as cópias da documentação comprobatória de experiência profissional com reconhecimento de firma e, documentação comprobatória de titulação e outros cursos devidamente autenticadas conforme o item 4.1.d deste edital.

 

5.2.2 O candidato que não entregar a documentação conforme o item 5.2.1, ou não apresentar os originais, se solicitados, até a data prevista no cronograma (ANEXO III) será sumariamente excluído do processo seletivo.

 

5.2.3 A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada de Pessoal, significando a sua tácita aceitação dessas regras.

 

6. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

6.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PcD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e Decreto Federal n° 3298/1999, art. 37 §2, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal.

 

6.1.1 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência no formulário de inscrição (Anexo I).

 

6.1.2 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

6.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

 

6.3 Os candidatos com deficiência deverão, na data e local da inscrição, apresentar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, submetendo-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado por Junta Médica determinada pelo Município, a qual proferirá decisão final sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e determinará se o grau de deficiência o capacita para o exercício das atribuições (ANEXO IV) do cargo.

 

6.4 O candidato que não apresentar o laudo, não será considerado pessoa com deficiência, concorrendo, portanto, às vagas de pessoas sem deficiência.

 

6.5 A publicação do resultado final da Seleção Pública Simplificada de Pessoal será efetuada com as informações da classificação de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficiência, separadamente.

 

6.6 Caso a deficiência seja incompatível com a natureza das atribuições do cargo, o candidato será eliminado da Seleção Simplificada de Pessoal.

 

6.6.1 O candidato cuja deficiência não seja ratificada pela Junta Médica constará apenas da lista geral de classificação, na condição de pessoa sem deficiência.

 

6.8.2 Da decisão proferida pela Junta Médica não caberá recurso.

 

6.6.3 Na hipótese de não haver ocorrido inscrições de candidatos com deficiência, ou de os inscritos não lograrem aprovação nesta Seleção Pública Simplificada de Pessoal, as vagas que lhes forem legalmente reservadas serão transferidas às pessoas sem deficiência.

 

7. DOS RESULTADOS FINAIS

 

7.1 O argumento de classificação do candidato na Seleção Simplificada de Pessoal será através de avaliação curricular e experiência profissional.

 

7.2 O resultado final será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Garanhuns, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Garanhuns, da Secretaria de Educação, o site da Prefeitura Municipal de Garanhuns, o site Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, na data prevista no ANEXO III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

7.3 Após o preenchimento das vagas constantes no ANEXO IV, havendo desistência de candidatos aprovados que ocupam vagas durante a validade da Seleção Simplificada de Pessoal poderá a Prefeitura de Garanhuns convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

8.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

 

8.1.1. De maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2013 (Estatuto do Idoso);

 

8.1.2. Que houver exercido função de jurado, de forma comprovada, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal;

 

8.1.3. De maior número de dependentes econômicos (filhos, pessoas com deficiência e idosos), desde que não receba nenhuma espécie de benefício previdenciário;

 

8.1.4. Que comprovar maior tempo de labor no serviço público ou privado, na função para qual concorre, que deverá ocorrer através de:

 

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

 

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

 

8.1.5. Tiver maior idade civil, para os casos não abrangidos pelo Estatuto do Idoso.

 

8.1.6. Que seja residente na cidade de Garanhuns.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1 Os candidatos que discordarem do resultado da Avaliação Curricular poderão impetrar recurso administrativo, no período estabelecido no ANEXO III, através de requerimento dirigido à Secretaria de Educação de Garanhuns, justificando a sua discordância, conforme ANEXO II, que deverá ser protocolado no mesmo local e horário das inscrições, especificamente no auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Siqueira Campos, nº 75, Bairro Santo Antônio, Garanhuns/PE.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 A Prefeitura Municipal de Garanhuns publicará convocação para assinatura do contrato, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Garanhuns, da Secretaria Municipal de Educação e no site oficial do Município.

 

10.2 Os candidatos convocados mediante publicação de Edital, deverão comparecer a Secretaria de Educação e Secretaria de Administração, para posterior assinatura do contrato.

 

10.3 O candidato que não comparecer para assinatura do contrato, dentro do prazo de três dias, será desclassificado, independentemente do que motivou o seu não comparecimento.

 

10.4 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato.

 

10.5 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se à presente Seleção Pública Simplificada de Pessoal deverá, no ato da assinatura do contrato, preencher os requisitos abaixo especificados:

 

Ter sido aprovado na Seleção;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

Não acumular cargos e funções, a não ser aqueles cuja acumulação é constitucionalmente admitida;

Ter idade mínima de 18 anos completos;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais, e militares, quando do sexo masculino;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo do médico da junta;

Firmar declaração de que não está cumprindo sanção por improbidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade de esfera federal, estadual ou municipal;

Apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: Cartão de PIS ou PASEP; Comprovação de endereço do ano vigente; CPF; Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou declaração de quitação eleitoral; quitação do serviço militar, se do sexo masculino; laudo médico atestando a condição de pessoa com deficiência declarada no ato da inscrição;

Identidade; cópia da certidão de nascimento ou casamento.

Cópia do diploma com o Histórico escolar ou certidão de conclusão do curso com apresentação do original ou cópia autenticada em cartório;

 

10.6 Os candidatos aprovados e convocados firmarão com o Município contrato com duração máxima de 09 (nove) meses, podendo ser devidamente prorrogado por mais igual período, a critério da municipalidade, observando-se estritamente o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

10.7 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública ou quando houver o preenchimento das vagas por candidatos aprovados em concurso público.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 O candidato deverá manter seu endereço e dados informados atualizados junto à Secretaria de Administração e Planejamento e Departamento de Pessoal, durante o período de validade da Seleção, com vistas a eventuais convocações.

 

11.2 Não serão emitidos a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para este fim, o resultado da Seleção Pública Simplificada de Pessoal.

 

11.3 Ficam desde já estabelecidos que os casos omissos neste Edital, que forem objeto de questionamento, serão avaliados pela Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada, por membros da Secretaria de Educação.

 

11.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Garanhuns, 26 de fevereiro de 2021.

 

WILZA ALEXANDRA DE CARVALHO RODRIGUES VITURINO

Secretária de Educação

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ CURRÍCULO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

Inscrição Para Seleção Simplificada de Pessoal - Edital n° 001/2021

N.º de Inscrição

_______________

Cargo: PROFESSOR I ( ) PROFESSOR II ( )

Documentos Apresentados no ato da inscrição:

Currículo ( )

Comprovante de Escolaridade ( )

Comprovante de experiência na área de atuação ( )

Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG ( ) Comprovante de residência ( ) Título eleitoral ( )

Outros: _____________________________

Nome do (a) Candidato(a):

 

 

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( )

F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

E-mail:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

Fone: ( )

PcD: SIM ( )

Não ( )

Tipo de Deficiência:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data:

Assinatura do Candidato:

 

Via da Prefeitura

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

Inscrição Para Seleção Simplificada de Pessoal - Edital n° 001/2021

N.º de Inscrição

_______________

Nome do(a) Candidato(a):

 

Cargo: PROFESSOR I ( ) PROFESSOR II ( )

Documentos Apresentados no ato da inscrição:

Currículo ( )

Comprovante de Escolaridade ( )

Comprovante de experiência na área de atuação ( )

Cópia dos Documentos Pessoais: CPF ( ) RG ( ) Comprovante de residência ( ) Título eleitoral ( )

Outros: ________________________________

Local e Data:

 

Assinatura do Responsável pelo recebimento:

 

 

Via do Candidato

 

ANEXO II

 

MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROTOCOLO _________

CANDIDATO (Nome completo)

INSCRIÇÃO

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

DEFICIENTE FÍSICO ( ) SIM ( ) NÃO

DATA DO RECURSO:

RAZÕES DO RECURSO:  

______________________________________________

Assinatura do candidato

 

ANEXO III

 

CRONOGRAMA PREVISTO EVENTO

DATA PREVISTA

Divulgação do edital

26 de fevereiro de 2021.

Início e término das inscrições

01 a 12 de março de 2021.

Análise Curricular

15 a 22 de março de 2021.

Publicação das classificações provisórias.

23 e 25 de março de 2021.

Prazo para recursos.

24 de março de 2021.

Julgamento dos recursos.

26 e 29 de março de 2021.

Publicação da classificação final dos candidatos na seleção pública simplificada de pessoal.

30 de março de 2021.

 

Observação: Havendo algum imprevisto ou necessidade que impeça a realização das etapas da presente seleção pública simplificada de pessoal nas datas previstas neste anexo III, estas poderão ocorrer em outras datas determinadas pela Comissão de Seleção Simplificada, responsável pelo o processo, para atender a legalidade e ao interesse público.

 

ANEXO IV

 

Cargo

Exigências

Vagas AC

Vagas PdC

Salário

Atribuições

 

 

Professor I - Educação Infantil e Ensino Fundamental I

- Até quando a Legislação permitir poderá ser admitida, como formação mínima para o exercício da docência na Educação Infantil e nas Séries/anos do Ensino Fundamental, formação em Nível Médio na Modalidade Normal ou Licenciatura em Pedagogia.

 

47

+ CR³

3

+ CR³

R$ 1.535,00

 

125h/a

- Planejar e Ministrar as aulas nos dias letivos e horas- aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao Planejamento, à avaliação e ao Desenvolvimento Profissional;

- Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

- Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

- Participar de reuniões pedagógicas e técnico- administrativas;

- Participar do Planejamento Geral da Escola;

- Participar da escolha do livro didático;

- Acompanhar e orientar estagiários;

- Participar de Reuniões interdisciplinares;

- Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais para os setores específicos de atendimento;

- Selecionar, apresentar e revisar conteúdos;

- Participar do Conselho de Classe;

- Orientar o aluno quanto a conservação da Escola e dos seus equipamentos;

- Propor a aquisição de equipamentos que venham a favorecer as atividades ensino-aprendizagem;

- Analisar dados referentes a recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

- Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;

- Participar da gestão democrática da unidade escolar.

 

 

 

 

 

Professor II

 

Certificado de conclusão do nível superior na respectiva área de atuação, devidamente reconhecido.

CR

CR³

R$ 1.228,00

100 h/a

- planejar e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 6ª ao 9ª ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos - 3ª e 4ª Fases;

- participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação dos projetos, proposta curricular, proposta pedagógica e/ou Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino;

- elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da Unidade de Ensino;

- zelar pela aprendizagem dos estudantes; acompanhar a frequência escolar dos estudantes; estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes de menor rendimento;

- ministrar os dias letivos e horas mensais estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

- participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;

- supervisionar a utilização de equipamentos de laboratórios e salas-ambiente; acompanhar e orientar o trabalho do estagiário;

- analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão dos estudantes; participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino e educacionais;

- participar da gestão com todos os setores da escola, observando os aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino;

- registrar vivências curriculares e a vida escolar dos estudantes;

- zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

- produzir textos pedagógicos e/ou científicos; participar da escolha do livro didático; articular atividades interescolares; emitir parecer técnico;

- participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

- participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlata;

- exercer outras atividades correlatas.

 

 

Ampla Concorrência

 

Cadastro de Reserva

³ Pessoa com Deficiência

 

Cadastro de Reserva


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