A divulgação da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de extinguir a Zona Eleitoral de Pedra vem gerando grande indignação na cidade. A Zona Eleitoral será extinta no prazo de 60 dias, contados a partir do dia 21 de outubro, data da aprovação da resolução do TRE. O município possui cerca de 18.300 eleitores.
A decisão surpreendeu a população, que alega que a proposta foi idealizada sob total sigilo, sem transparência, mesmo se tratando de um serviço público essencial para o exercício da cidadania.
Em reação, a população realizou uma manifestação de protesto em frente ao fórum da cidade, organizada pelo prefeito, com participação do vice-prefeito, vereadores de situação e oposição, líderes religiosos — incluindo o pároco e pastores — e diversas lideranças comunitárias.
O prefeito da cidade também informou que está agendando audiências com o presidente do TRE-PE e com a presidente do TSE, com apoio do deputado federal Clodoaldo Magalhães e do senador Humberto Costa, para tentar discutir a resolução antes de sua homologação.
O portal V&C conversou com João Batista, um dos organizadores das mobilizações, que detalhou a indignação da população:
“A resolução foi proposta sob o mais absoluto segredo, sem o mínimo de transparência exigida para uma mudança dessa natureza. Nem o juiz eleitoral foi informado da iniciativa. Esse processo foi cruel e não teve nenhuma justificativa técnica, e a população está revoltada. A medida foi aplicada apenas à Pedra, enquanto cidades menores, como Caetés e Venturosa, com menos eleitores, mantêm suas zonas eleitorais. Em 2018, o juiz da comarca eleitoral elaborou um laudo técnico enviado ao TRF mostrando a viabilidade de manter o cartório da Pedra, e a decisão foi revertida. Desta vez, parece que será concretizada sem qualquer processo democrático, disse João Batista.”
O Portal V&C fez contato com o TRE acerca da questão na Pedra
Em nota o tribunal informou que os rezoneamentos estão disciplinados pelas Resoluções do TSE nº 23.422/2014 e nº 23.520/2017, estabelecendo as diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos estados com fatores como densidade demográfica e eleitorado total para estipulação.
Ainda segundo o TRE/PE, no caso do município de Pedra (56ª Zona Eleitoral), os critérios demográficos e eleitorais estão abaixo do previsto nas resoluções, restando ao TRE-PE cumprir os citados normativos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco finalizou afirmando que atuará para atender adequadamente o eleitorado do município dentro do novo rezoneamento.



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