sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Juiz proíbe demolição do Hotel Shalon, em Garanhuns, e ordena perícia judicial para redefinir valor de indenizações

 


O processo de desapropriação indireta do Hotel Shalon, em Garanhuns, Agreste de Pernambuco, iniciado em abril deste ano, quando o prefeito Sivaldo Albino publicou o Decreto 010/2025, segue gerando controvérsia. Logo após a publicação do decreto, a questão foi judicializada. Um grupo de 12 possuidores de boxes comerciais na parte de baixo do hotel, sentindo-se prejudicado pela forma como a desapropriação vinha sendo conduzida, ingressou na Justiça para ter seu direito assegurado.


Primeiro, o grupo entrou com uma ação junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns e obteve uma liminar (tutela de urgência) no sentido de que o Município de Garanhuns se abstivesse de praticar qualquer ato de desocupação forçada sobre os referidos boxes comerciais, sem uma prévia negociação ou inclusão em qualquer plano indenizatório, até a desocupação do imóvel no prazo.


Em junho, o processo foi convertido em uma ação de desapropriação indireta, a pedido dos comerciantes, e o Governo Municipal de Garanhuns depositou judicialmente a quantia de R$ 2.670.729,51 como valor de indenização do imóvel.


É aqui que começa a controvérsia entre o município e o grupo de comerciantes. Segundo a defesa do grupo, a avaliação administrativa do imóvel, feita pela prefeitura — R$ 2.670.729,51 —, está abaixo do valor real do bem. Outro ponto questionado pelos comerciantes foi o valor destinado a cada um no depósito judicial feito pela prefeitura, que, segundo a defesa, foi de cerca de R$ 270 mil para todos eles. “É muito pequeno esse valor. Daria cerca de R$ 20 mil para cada um”, pontua o escritório que defende os comerciantes. Ainda segundo a defesa, ninguém é contra a desapropriação, mas sim contra a forma como ela se deu.


Visando garantir que ninguém seja prejudicado na questão e que todas as pessoas que têm posse sobre o bem tenham seus direitos assegurados, a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns deferiu liminar, a pedido da defesa dos comerciantes, determinando que o Município de Garanhuns se abstenha de realizar a demolição, modificação estrutural ou alteração de uso do hotel. Determinou também uma perícia judicial que irá apurar o valor real de mercado, a metragem efetivamente ocupada e o montante da indenização devida a cada comerciante. Na avaliação do grupo de comerciantes, o valor de mercado do imóvel está bem acima do depositado pela prefeitura. “Acreditamos que chegue aos R$ 4 milhões após a perícia judicial”, pontuou um comerciante. A decisão foi proferida pelo juiz Glacidelson Antônio, que fixou multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00, para o caso de descumprimento.


ENTENDA MELHOR O CASO


A ideia de desapropriar o hotel remonta ainda ao ano de 2003, na administração Silvino. Na época, foi tentado um acordo para indenizar o grupo e dar um ponto a cada um deles em outro local, mas o processo não avançou, vindo a se conectar com este novo processo, datado de 2025, protocolado após a publicação do decreto de Sivaldo.


O imóvel é dividido em uma parte do térreo, onde ficam os boxes, e um andar superior, onde funcionava o hotel. Os donos da parte de cima têm a escritura do imóvel como um todo. Já os comerciantes, muitos deles com mais de 40 anos no local, têm os recibos de compra e venda de seus pontos. “Não somos contra a desapropriação, mas sim contra o valor irrisório da indenização que coube a cada um, cerca de R$ 20 mil”, afirma o grupo. Ainda segundo eles, o restante do valor, na divisão feita pela prefeitura, cerca de R$ 2,4 milhões, iria para os donos da parte de cima do hotel.


O Portal V&C Garanhuns está à disposição da Prefeitura de Garanhuns para prestar esclarecimentos sobre o caso.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens ofensivas não serão publicadas.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...