quarta-feira, 2 de junho de 2021

EFEITO PANDEMIA: Detran prorroga mais uma vez prazo para renovação de CHN e outros serviços;confira

 


Como medida preventiva e de enfrentamento ao Coronavirus, portaria do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorroga prazos de processos e de procedimentos por tempo indeterminado. A medida consta na portaria DP 2877/2021, publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (29/05). Entres os prazos prorrogados estão a transferência de propriedade de veículos, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), vistoria de identificação veicular e datas para apresentação de defesa prévia e de indicação de condutor infrator em Notificações de Autuação.

A portaria define que fica indeterminado o prazo para a transferência de propriedade de veículos adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021. A mesma prorrogação vale para o registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos desde 3 de março de 2021. Ainda fica prorrogado por tempo indeterminado, o prazo para renovação das CNH e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da portaria. Assim também, o prazo de validade das ACCs, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH, no mesmo período, para fins de fiscalização.

Com relação aos serviços, estão incluídos na prorrogação por tempo indeterminado, a partir da publicação da portaria: liberação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) com vistoria (exceto para Recife e Região Metropolitana); vistoria de identificação veicular; caminhões (dependendo da emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV para Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT); certidões da Delegacia de Furto de Veículo (DRRFV).

A portaria restabelece os prazos para envio da Notificação de Autuação (NA) cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020. Já as NAs expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, permanecem válidas. Fica prorrogado, por tempo indeterminado, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, das NA enviadas e posteriores a 20 de março de 2020 e a apresentação de recurso da Notificações de Penalidade (NP).

Para o diretor-presidente do Detran-PE, Roberto Fontelles, a alteração ocorre pela necessidade de minimizar os transtornos e oferecer maior segurança com relação aos atendimentos à população, durante o período de restrições causados pela Covid-19. Os novos prazos já estão vigorando desde a publicação da portaria, que revoga documento anterior (portaria DP 1558/2021) que definia os prazos até 31 de maio de 2021.

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