Ainda repercute em Garanhuns o episódio envolvendo o vereador Thiago Paes e um motorista de carro de som que percorria as ruas da cidade com mensagens criticando a atuação do presidente Bolsonaro durante a pandemia.
Alegando desrespeito ao Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, Paes deu voz de prisão ao condutor do veículo para fazer cessar a divulgação anti-bolsonaro e chamou a PM, que levou os envolvidos para a delegacia. Um boletim foi registrado e o caso está sendo apurado.
A Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983), que serviu de argumento para o vereador apreender o carro de som, foi a mesma usada pelo Ministro Alexandre de Moraes quando ordenou a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (RJ) em fevereiro deste ano. O parlamentar havia usado as redes sociais para postar um vídeo ofensivo ao Supremo.
Entretanto, quando da prisão do deputado Daniel Silveira, o vereador Thiago Paes teve um entendimento bem diferente sobre a lei, do que o usado por ele neste sábado, 24 de abril. Em fevereiro, o vereador garanhuense postou em suas redes sociais uma mensagem criticando duramente o uso da Lei de Segurança Nacional, no caso da prisão de Daniel Silveira.
Em um trecho da mensagem Thiago chama a lei de "remédio jurídico inconstitucional", e defende a liberdade de expressão: "Vivemos em um estado democrático de direito, onde há, segundo a nossa Carta Magna, a proteção à liberdade de expressão. Na condição de Deputado Federal, há ainda a garantia da palavra na defesa do povo, que faz parte da imunidade parlamentar, e que foi gravemente ferida. Existem ferramentas legais adequadas para punir quem ofende ou calunia, porém, não as utilizadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, que exacerbou de sua competência, e com um remédio jurídico inconstitucional", disse o vereador bolsonarista ( ver íntegra abaixo)
Tanto Thiago Paes quanto Alexandre de Moraes se basearam no Artigo 26 da lei para defender seus atos. Paes para levar o carro de som para a delegacia por estar falando mal de Bolsonaro e Moraes para prender o deputado Daniel Silveira por estar falando mal do STF. O Artigo 26 da LSN diz que é crime caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF. ( Na prisão do deputado Moraes usou também os artigos 17, 18, 22 e 23)
Thiago Paes e Daniel Silveira Criada no governo do general João Figueiredo, a lei nº 7.170/83 divide opiniões. Alguns juristas defendem que ela seja revogada. É o caso do do advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, fundador do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa). Em entrevista ao Uol ele disse que a lei tem sido usada com viés de perseguição política "para todos os campos ideológicos. Outros juristas afirmam que só se deve evocar a legislação em situações excepcionais como, por exemplo, para reprimir ações que colocam em risco as próprias bases institucionais que sustentam o país.
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