domingo, 25 de abril de 2021

Lei usada pelo vereador Thiago Paes para apreender carro de som que falava mal de Bolsonaro foi duramente criticada por ele, quando da prisão de Daniel Silveira pelo STF



Ainda repercute em Garanhuns o episódio envolvendo o vereador Thiago Paes e um motorista de carro de som que percorria as ruas da cidade com mensagens criticando a atuação do presidente Bolsonaro durante a pandemia. 

Alegando desrespeito ao Artigo 26 da Lei de Segurança Nacional, Paes deu voz de prisão ao condutor do veículo para fazer cessar a divulgação anti-bolsonaro e chamou a PM, que levou os envolvidos para a delegacia. Um boletim foi registrado e o caso está sendo apurado.

A Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983), que serviu de argumento para o vereador apreender o carro de som, foi a mesma usada pelo Ministro Alexandre de Moraes quando ordenou a prisão do deputado bolsonarista Daniel  Silveira (RJ) em fevereiro deste ano. O parlamentar havia usado as redes sociais para postar um vídeo ofensivo ao Supremo. 

Entretanto, quando da prisão do deputado Daniel Silveira, o vereador Thiago Paes teve um entendimento bem diferente sobre a lei, do que o usado por ele neste sábado, 24 de abril.  Em  fevereiro, o vereador garanhuense postou em suas redes sociais uma mensagem criticando duramente o uso da Lei de Segurança Nacional, no caso da prisão de Daniel Silveira. 

Em um trecho da mensagem Thiago chama a lei de "remédio jurídico inconstitucional", e defende a liberdade de expressão: "Vivemos em um estado democrático de direito, onde há, segundo a nossa Carta Magna, a proteção à liberdade de expressão. Na condição de Deputado Federal, há ainda a garantia da palavra na defesa do povo, que faz parte da imunidade parlamentar, e que foi gravemente ferida. Existem ferramentas legais adequadas para punir quem ofende ou calunia, porém, não as utilizadas pelo Ministro Alexandre de Moraes, que exacerbou de sua competência, e com um remédio jurídico inconstitucional", disse o vereador bolsonarista ( ver íntegra abaixo)



Tanto Thiago Paes quanto Alexandre de Moraes se basearam no Artigo 26 da lei para defender seus atos. Paes para levar o carro de som para a delegacia por estar falando mal de Bolsonaro e Moraes para prender o deputado Daniel Silveira por estar falando mal do STF. O Artigo 26 da LSN diz que é crime caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.  ( Na prisão do deputado Moraes usou também os artigos  17, 18, 22 e 23)
Thiago Paes e Daniel Silveira


 Criada no governo do general João Figueiredo, a lei nº 7.170/83 divide opiniões. Alguns juristas defendem que ela seja revogada. É o caso do do advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, fundador do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa). Em entrevista ao Uol ele disse que a lei tem sido usada com viés de perseguição política "para todos os campos ideológicos. Outros juristas  afirmam que só se deve evocar a legislação em situações excepcionais como, por exemplo, para reprimir ações que colocam em risco as próprias bases institucionais que sustentam o país.


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