sábado, 22 de junho de 2019

NEPOTISMO? NÃO É BEM ASSIM: Sobrinha do prefeito Izaías Régis é escolhida como nova secretária de Cultura de Garanhuns, mas jurisprudência no STF tem considerado legal esse tipo de nomeação;ENTENDA

Rayssa Godoy pode ser a nova secretária de Cultura de Garanhuns

No dia de ontem, uma nova polêmica se formou em Garanhuns, como tem acontecido há anos com tudo que envolve a figura do prefeito Izaías Régis. Tudo começou com o anúncio do Governo Municipal de que a Secretaria de Cultura seria recriada. Em 2017, a pasta havia sido extinta e incorporada à Secretaria de Turismo, sob o comando de Neile Barros. Mas uma lei sancionada no último dia 18 de junho, restabeleceu o organograma anterior separando a Cultura do Turismo. Até aí nada demais. Com o desmembramento, segundo o projeto enviado à Câmara Municipal, não haverá nenhum ônus a mais para o município. A celeuma se formou com o anúncio da nova secretária de Cultura. Trata-se de Rayssa Godoy que, segundo informações colhidas pelo portal, é filha de um irmão de Izaías Régis, portanto sobrinha do prefeito.

Muito tem se falado em nepotismo no Governo Municipal de Garanhuns. Em abril de 2019, sete pessoas, entre secretários e ex-secretários municiais, assinaram termos de compromissos com o Ministério Público e foram obrigados a pagar multa por terem parentes até o 3º grau contratados com o seu conhecimento para atuar na prefeitura de Garanhuns.  O que muda então no caso específico da provável nomeação da sobrinha de Izaías Régis para o cargo de secretária de Cultura?

A Súmula Vinculante 13, do STF, diz que o impedimento vai até o parentesco em terceiro grau, que abrangeria até tios e sobrinhos diretos, Porém, mesmo diante da vedação contida na súmula, o próprio STF tem pacificado o entendimento de que as nomeações para cargos políticos, como é o caso de secretários municipais, não são alcançados pela proibição estabelecida súmula. Resumindo, há uma discussão na jurisprudência se essa proibição atinge a nomeação de secretários, que, por serem considerados agentes políticos, poderiam ser nomeados, mesmo sendo parentes até o 3º grau ou cônjuge de prefeito.

Em abril de 2019, por exemplo, a maioria da 2ª Turma do STF sinalizou que é a favor da nomeação de parentes até terceiro grau, inclusive cônjuges de prefeito, para cargo político. Por 4 votos a 1, o colegiado anulou a condenação por improbidade administrativa (nepotismo) da ex-prefeita Janete Pedrina Paes, que nomeou o marido como secretário de Gabinete, Segurança Pública e Trânsito em sua gestão (2013-2016) à frente do município de Pilar do Sul (SP). A ação tinha sido movida pelo Ministério Público de São Paulo.

Ainda em setembro de 2018, a maioria dos ministros da 2ª turma reforçou o entendimento de que a Sumula 13, que veda casos de nepotismo na Administração Pública, não se aplica a nomeação para cargos de natureza política. 

Relativo especificamente ao caso do prefeito Izaias e sua sobrinha, o portal entrou em contato com o promotor Domingos Sávio Pereira Agra que, tal como falado acima, também disse haver uma discussão na jurisprudência acerca de se essa proibição da Súmula 13 atinge a nomeação de secretários, que, por serem considerados agentes políticos poderiam ser nomeados, mesmo sendo parentes próximos.  A portaria de nomeação da nova secretária de Cultura será publicada nos próximos dias. 

PARA SABER MAIS SOBRE O DESMEMBRAMENTO  DAS SECRETARIAS CLIQUE AQUI

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