quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Inquérito administrativo opta por exoneração de funcionário da Prefeitura de Garanhuns por falta ao serviço e acúmulo indevido de cargos


Um auxiliar de serviços gerais da Prefeitura de Garanhuns deve ser exonerado nos próximos dias por faltas ao trabalho e acúmulo indevido de cargos. Esse foi o parecer final de uma comissão nomeada pelo Governo Municipal para analisar o caso. 

O servidor é lotado na Secretaria de Saúde, mas, segundo o relatório da comissão, faltava toda quinta e sexta por conta de outro vínculo empregatício que tinha em Águas Belas. Ainda segundo o parecer baseado no depoimento de testemunhas, o funcionário, além de faltar nos dois referidos dias, saia mais cedo do expediente nos dias em que trabalhava em período integral sobrecarregando os colegas de trabalho, que tinham que fazer seu serviço. 

Em sua defesa, o inquirido disse que tentou justificar as faltas apresentando vários atestados médicos tempestivamente, mas por razão alheia a seu conhecimento tais documentos não foram entregues ao departamento de recursos humanos. Ainda segundo ele, todas as faltas foram descontadas e que sempre se ofereceu para compensá-las. 

" O servidor indiciado, inicialmente não cumpria devidamente a carga horária e faltava regularmente sem qualquer justificativa legal, em desrespeito ao art. 85 e 193, I, II e VII da Lei 6.123/68. Posteriormente, é possível perceber, que o servidor indiciado infringiu o inciso I do art. 194, já que restou configurado o acúmulo indevido de cargos. Diante da escolha do servidor em não optar pelo cargo do município de Garanhuns, OPINA a presente comissão pelo deferimento do pedido de EXONERAÇÃO do cargo de auxiliar de serviços gerais, em respeito ao disposto no art. 192 da Lei 6.123/68. A Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, tem o dever de apurar as condutas desviantes de seus agentes e impor-lhes as medidas previstas em lei", diz a parte final do parecer. 

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