sábado, 28 de outubro de 2017

Casas de shows e barzinhos de Garanhuns deverão respeitar leis quanto a número de bombeiros civis durante eventos


Foi firmado entre o Ministério Público e os proprietários de algumas  casas de shows e barzinhos de Garanhuns um Termo de Compromisso para garantir que estes estabelecimentos cumpram o que determina as leis 11.901/09, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil, e da Lei Estadual 15.232/14, que dispõe sobre a prevenção e proteção contra incêndio.

Participaram da tratativa em audiência ministerial: João Paulo Santos de Vasconcelos, sócio-proprietário da Soul Music; Thiago José Muniz, proprietário da Top Som; Gerson José de Carvalho Souza Filho, representante da Live; Venâncio Augusto Inácio de Almeida, sócio-proprietário da Soul Music; José Geraldo de Melo Júnior, proprietário da Bicho Eventos, o procurador do Município Jailson Alves da Costa, e o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, titular da Segunda Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Comarca de Garanhuns. 

Na ocasião, os compromissários se comprometem em; a) observar rigorosamente as leis acima referidas, inclusive contratando, nos eventos que promoverem, bombeiros civis no quantitativo mínimo previsto no artigo 5º da Lei Estadual 15.232/2014, ( dois bombeiros civis em estabelecimentos com capacidade para até 300 pessoas. A cada 200 pessoas a mais, deverá ser acrescido mais um bombeiro)  mantendo comprovantes desses contratos; b) apresentarem em dez dias cópias de seus alvarás de funcionamento devidamente atualizados e manterem regulares os mesmos durante todo o funcionamento de suas empresas. A audiência ministerial que gerou o termo de compromisso foi realizada no último dia 28 de outubro na sede da 2ª Promotoria, em Garanhuns.


EFEITO DA TRAGÉDIA DA KISS
Leis municipais e estaduais regulamentando exigências como as acima descritas estão surgindo no Brasil especialmente depois da tragédia da Boate Kiss, que ocorreu em 2013, em Santa Maria (RS). O acidente, causado pela falta de medidas de segurança no local, ocasionou a morte de 242 pessoas e deixou 680 feridos. A tragédia ocorreu durante o show de uma banda no local que, ao utilizar efeitos pirotécnicos, acabou colocando fogo na espuma de isolamento acústico. A imprudência e a falta de segurança do local impulsionaram a edição de uma série de leis, visando à melhoria desses estabelecimentos, especialmente no que se refere à proteção anti-incêndio. 


VEJA O QUE DIZ O ARTIGO  5º DA LEI ESTADUAL 15.232/2014

Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei devem possuir equipe de emergência treinada para operar e manter os equipamentos de segurança e executar o plano de fuga do empreendimento onde são realizados os eventos, conforme a legislação federal, em especial a Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. (NR)

§ 1º Os estabelecimentos com capacidade para até 300 (trezentas) pessoas deverão possuir, em cada evento, no mínimo, 02 (dois) Bombeiros Civis. (NR)

§ 2º A cada 200 (duzentas) pessoas a mais relativamente ao número previsto no § 1º deste artigo deve ser acrescido 1 (um) Bombeiro Civil. (NR)”

O PAPEL DO BOMBEIRO CIVIL NA SOCIEDADE
De acordo com o artigo 2º da Lei 11.901/09, que dispõe sobre a profissão de bombeiro civil, considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos da Lei 11.901, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.

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