sábado, 19 de novembro de 2016

REVIRAVOLTA: Prefeitura de Garanhuns deve dispensar contratados da área da saúde e convocar aprovados no concurso público, diz nova Ação Civil Pública do MPPE ajuizada contra o Município


O Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, ajuizou nova Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Garanhuns, e mais uma vez para garantir que o município cumpra a Constituição e as diretrizes do Programa Admissão Legal no que se refere a maneira como lida com a admissão de seus servidores. 

Para o promotor Domingos Sávio Pereira Agra, que assina a petição, o Governo Municipal de Garanhuns tem descumprido reiteradamente as normas constitucionais de contratação de pessoal, sobretudo porque tem preenchido os cargos dos programas federais permanentes da saúde no município, (ESF, PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, SAÚDE BUCAL, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CRAS, CREAS, PROJOVEM ADOLESCENTE) entre outros, com servidores contratados e não com aprovados em concurso público. Dentre estes profissionais contratados de maneira temporária - e sem concurso - estão enfermeiros, médicos,  fisioterapeutas, odontólogos, assistentes sociais e psicólogos. ( ver relação completa na petição abaixo desta publicação). A maior parte dos contratados temporários dos programas permanentes de saúde do município de Garanhuns desempenham suas funções nos ESF, Estratégia de Saúde da Família, que são os antigos PSFs, É lá onde trabalha os enfermeiros, médicos, dentistas, técnicos de saúde bucal, técnicos de enfermagem, entre outros.
Promotor Domingos Sávio

Em sua defesa, a prefeitura, ainda na fase de tramitação do inquérito civil,   aberto para apurar o caso, argumentou que, como tais programas tinham caráter temporário, não poderiam ter seus cargos preenchidos por servidores efetivos pois dependeriam de recursos federais, que seriam incertos. Mas para o MPPE, o argumento não tem sustentação. É que quase todos os programas federais na área de saúde no Brasil, que haviam sido implantados como temporários, passaram a ser permanentes financiados em quase sua totalidade com recursos federais. Baseado nessa premissa e embasado por uma farta documentação colhida junto ao Ministério da Saúde e TCE, o promotor Domingos Sávio determinou à prefeitura que preencha os cargos, para os programas acima citados, pela via do concurso público e não das contratações temporárias. 
Prefeito Izaías Régis

Como o município de Garanhuns possui dezenas, ou talvez centenas, de profissionais temporários atuando nos programas permanentes de saúde, cargos estes que segundo o TCE deveriam ser preenchidos por concursados, o promotor resolveu ajuizar uma Ação Civil Pública para que a Justiça determine a exoneração de todos os contratados e a nomeação dos aprovados da área de saúde no último concurso público realizado pela Prefeitura de Garanhuns. É importante registrar que  o Ministério Público tentou resolver o impasse e corrigir as irregularidades pela via extrajudicial, mas tal modo não sensibilizou o Executivo Municipal. A prova disso foram as sucessivas tentativas de diálogo por parte do promotor, inclusive com a expedição de uma recomendação pedindo regularização da situação, o que não ocorreu.

O MPPE solicitou também  que o município crie, mediante envio de um Projeto de Lei ao Legislativo Municipal, os cargos necessários para a efetivação dos aprovados em certame público. Caso não haja aprovados suficientes oriundos do último concurso, a petição ainda determina que o município realize novo concurso público para preenchimento, não podendo  utilizar para os programas permanentes da saúde profissionais temporários, exceto nas situações excepcionais previstas no Artigo 37, inciso IX, da Constituição.

O promotor Domingos Sávio ainda requereu à Justiça, a tutela provisória de urgência, uma liminar que garantiria a imediata nomeação dos aprovados no concurso da prefeitura, para a área da saúde. A tutela antecipada é um instrumento jurídico utilizado pelos juízes que, se concedido, garante total ou parcialmente, os efeitos do pleito pretendido, mesmo sem o julgamento do mérito.

Ainda de acordo com a Ação Civil Pública, a Prefeitura de Garanhuns deve se abster imediatamente de contratar qualquer profissional de forma precária (sem ser pela via do concurso) para os programas permanentes de saúde já especificados no início desta publicação, salvo por tempo estritamente necessário para a criação dos cargos efetivos. 

O promotor determinou também que a nomeação dos aprovados para preencher todas as vagas atualmente previstas nos programas federais ESF, PACS, PACE, PETI, SAMU, NASF, CAPS, CEO, SAÚDE BUCAL, ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, CRAS, CREAS, PROJOVEM ADOLESCENTE, entre outros, em substituição aos profissionais atualmente contratados, se dê no prazo de 60 dias.

Domingos ainda notificou a prefeitura para que forneça no prazo de 30 dias a relação completa de todos os cargos ocupados por contratados nos programas de saúde do município e também enfatizou em sua petição que se não houver aprovados no último certame para algum cargo a ser preenchido por servidor efetivo, o prefeito Izaías Régis deve  realizar novo concurso público no prazo de 180 dias.

Por fim, o MPPE requereu a aplicação de multa de 10 mil reais por dia, caso a Prefeitura de Garanhuns não acolha todos os pontos solicitados na petição enviada a Justiça. A Ação Civil Pública foi protocolada no último dia 11 e seguiu para a Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, onde deve ser apreciada pelo juiz Glacidelson Antônio. O blog V&C entrou em contato com a assessoria de imprensa do município. De acordo com nota, a prefeitura ainda não foi notificada sobre a ação. A Procuradoria vai aguardar a notificação para então enviar suas considerações à Justiça sobre a referida petição.

CONFIRA A  PETIÇÃO DO MPPE














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