terça-feira, 16 de agosto de 2016

TERÁ APENAS 45 DIAS: Campanha eleitoral começa nesta terça, 16 de agosto, em todo país


Com o prazo para o registro das candidaturas encerrado nesta segunda-feira (15), os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em Garanhuns e nos demais 5.567 municípios brasileiros darão início nesta terça-feira (16) à campanha mais curta dos últimos 18 anos: 45 dias, em vez de 90.  Na Cidade das Flores são 5 os candidatos a prefeito: Izaias, Sivaldo, Claudomira, Paulo Camelo e Valter Couto

O primeiro turno está marcado para 2 de outubro, e os candidatos terão, a partir desta terça, 45 dias para realizar comícios, distribuir material gráfico e organizar passeatas e carreatas. Ao longo dos últimos dois anos, mudanças na lei eleitoral foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo governo.

 Com as modificações, as campanhas, que antes começavam após 5 de julho (conforme a Lei 9.504/97), tiveram o início adiado para depois de 15 de agosto (de acordo com a Lei 13.165/15), o que reduziu o período de 90 para 45 dias. Antes da eleição de 1998, a lei não especificava a duração das campanhas – apenas dizia que deveriam começar depois das convenções partidárias, que definem os candidatos que disputarão o pleito. Durante as discussões da chamada “minirreforma eleitoral”, nas comissões do Congresso Nacional, tanto deputados quanto senadores defenderam encurtar o período de campanha sob a argumentação de que, para partidos e candidatos, as campanhas se tornarão mais baratas.

 Inserções
Outra mudança aprovada pelo Congresso e que passou a entrar em vigor na eleição municipal deste ano está relacionada ao tempo de propaganda gratuita na TV e no rádio, que caiu de 45 dias para 35. Pelo calendário deste ano, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as inserções começarão no próximo dia 26. Conforme o TSE, as emissoras de rádio e TV terão que reservar, a partir dessa data, dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para exibir as propagandas dos candidatos a prefeito – no rádio, a propaganda será veiculada das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; enquanto na TV a peça será veiculada das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No caso das inserções de 30 e 60 segundos, destinadas aos candidatos a prefeito e a vereador, o total diário será de 70 minutos de exibição, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 0h – a proporção das propagandas será de 60% para candidato a prefeito e 40% para candidato a vereador.

Doação empresarial
Esta será também a primeira eleição em que as empresas estarão proibidas de fazer doações para os candidatos a prefeito e vereador. As campanhas só poderão contar com o financiamento de pessoas físicas. Além disso, os candidatos terão de obedecer a um limite de gastos. Até a eleição passada, não havia restrições para os gastos de campanha e o valor era uma decisão dos próprios partidos políticos. Em municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos para campanha a prefeito nesta eleição será de R$ 108 mil e para vereador, de R$ 10,8 mil. No caso das cidades maiores, os candidatos a prefeito poderão gastar até 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).


CONFIRA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER O CANDIDATO DURANTE A CAMPANHA.

PODE
Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);

>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;

>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.

>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;

>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;

>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;

>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;

>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;

>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

NÃO PODE
>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;

>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;

>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;

>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;

>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;

>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;

>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;

>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;

>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;

>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;

>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;

>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.

>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;

>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato

Com informações do G1

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