quinta-feira, 9 de junho de 2016

RETROCESSO: TJPE derruba liminar e novos servidores da Prefeitura de Garanhuns terão que voltar a cumprir jornada semanal de trabalho de 40 horas


Pouco mais de um mês após um grupo de novos servidores da Prefeitura de Garanhuns - lotados no cargo de Agente de Disciplina e Agente Administrativo - terem obtido uma liminar na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que assegurou a eles o cumprimento de uma jornada semanal de 30 horas semanais, o TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) exarou decisão derrubando a tutela antecipada. Com isso os servidores, que recorreram à Justiça por terem um tratamento discriminatório, terão que voltar a cumprir a jornada de trabalho com uma carga horária de 08 (oito) horas, erroneamente prevista no Anexo I, item II do edital do concurso. O documento diverge da Lei estadual 6. 123/68 (Regime Único Jurídico do Estado de Pernambuco), adotada pelo município, que estabelece seis e não oito horas diárias de trabalho para todos os servidores municipais de Garanhuns. 

O julgamento do recurso foi feito pelo desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, presidente do TJPE, e atendeu a um recurso protocolado pelo Governo Municipal de Garanhuns, que alegou que a referida liminar trazia sério prejuízo à ordem Administrativa e Econômica do Município provocando sério desequilíbrio nas finanças municipais, tendo inclusive o risco, segundo a prefeitura, de causar um colapso nas finanças. Ainda arguiu o município que a população seria prejudicada já que, para atender as demandas administrativas e a prestação de serviços à comunidade, teria que contratar mais funcionários. 

Em sua decisão o desembargador Leopoldo de Arruda concluiu que ficou demonstrado, de forma aritmética, sobretudo com apresentação de documentos válidos, a lesão à economia pública do município, como alegado pela prefeitura. "Da análise probatória dos autos, observa-se que no Relatório de Gestão Fiscal de fls. 44/46, referente ao período de abril de 2015 a março de 2016, a despesa total com pessoal do Município de Garanhuns atingiu seu percentual de 52,45% (cinquenta e dois vírgula quarenta e cinco porcento) da receita corrente líquida, ou seja, já ultrapassou o limite prudencial estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal circunstância, de fato, impossibilita a contratação de novos servidores ou o pagamento de horas extras para suprir a necessidade do serviço pelo Município tendo em vista que a liminar que se pretende suspender determina que o requerente deve abster-se de exigir dos requeridos carga horária semanal superior a 30 (trinta) horas sem respectivo pagamento de horas extras", diz a parte principal da sentença do TJPE.

Em contato com o blog, o advogado Moabi Obeid, do escritório OBEID, COSTA E VILELA ADVOCACIA, que havia obtido a liminar em favor dos servidores, afirmou que respeita a decisão do desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, contudo, entende estar equivocada e que o escritório adotará as medidas cabíveis. "Ainda seremos intimados da decisão e, apesar de respeitar o entendimento do desembargador presidente do TJPE, nós não concordamos e acreditamos que os servidores serão demasiadamente prejudicados, além da própria população que não contará com mais contratações e sobrecarregará o serviço público, até porque o próprio Ministério Público já reconheceu em seu parecer o direito dos servidores a uma jornada de 30 horas semanais.  Assim que formos intimados tomaremos as medidas legais adequadas e lutaremos até o fim", frisou Obeid.


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