terça-feira, 17 de maio de 2016

Ex-prefeito Silvino Duarte terá que pagar indenização de 15 mil reais a advogado por danos morais, decide Justiça


O ex-prefeito de Garanhuns, Silvino de Andrade Duarte, foi condenado a pagar uma indenização de 15 mil reais a um advogado por danos morais. A condenação remete a um fato ocorrido no já longínquo ano de 2002 quando Silvino era prefeito. Neste período, a Prefeitura de Garanhuns publicou decreto municipal nº 02/2002 que declarava utilidade pública para fins de desapropriação do hotel Shalon que, segundo o autor, vinha sendo reivindicado pelo Município de Garanhuns, para fazer parte do projeto urbanístico denominado, à época, Esplanada Gudalajara, complexo concebido para a realização do Festival de Inverno de Garanhuns. 

Segundo a ação, a prefeitura tinha a intenção de desapropriar o hotel para expandir a área do FIG. A negociação avançou e dela saiu um acordo de indenização. Como o município não cumpriu com o estabelecido, por falta de recurso, os donos do estabelecimento moveram uma ação de reintegração de posse. O autor da ação é o advogado Eduardo José de Almeida Rodrigues, que defendia os interesses dos proprietários. De acordo com ele, Silvino teria tomado o revés na Justiça como um ataque pessoal e teria ido às rádios, jornais locais, e inclusive à TV Asa Branca, para conceder entrevista onde, segundo o autor, lançou inúmeros pejorativos e acusações caluniosas contra o mesmo.

"O autor alega que o réu (Silvino) na entrevista imputou condutas penalmente tipificadas como extorquir dinheiro da prefeitura, usar escritura "conseguida", chamou de "qualquer um", advogados que não se prezam, sem seriedade, pessoas desavisadas e mal intencionadas. Ainda alega o autor que depõem contra o conceito social, de urbanidade, de ética e de moral de qualquer pessoa, principalmente de um advogado, "dizer besteira, fazer fofocas e intrigas, embriagues contumaz, inconveniência, "viver nas esquinas", cuspir a cara das pessoas, na forma como foi referido pelo réu na entrevista", diz trecho da sentença  assinada pelo juiz Márcio Bastos Sá Barreto, titular da  2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns.

A defesa do ex-prefeito refutou as afirmações do advogado e requereu, entre outras coisas, que fosse extinta a ação afirmando que, em sua empreitada,  o autor não teve qualquer escrúpulo em colocar em cheque a reputação de uma pessoa de caráter e honestidade ilibado, que jamais difamou, injuriou ou caluniou qualquer cidadão.

Mesmo com as várias alegações de Silvino, ( ver íntegra da sentença), o magistrado entendeu ter ficado claro que ele causou dano moral ao autor quando em entrevista coletiva em mídia de amplo alcance, agrediu com palavras que denigrem a imagem de qualquer cidadão e mais ainda de um profissional como é o caso de um advogado. Por isso arbitrou a indenização em 15 mil reais. Da decisão cabe recurso à instância superior.

Processo Nº: 0000447-24.2004.8.17.0640 


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