quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Apenas Capoeiras e Angelim cumprem LRF no Agreste Meridional e gastam menos de 48,60% com pagamento de pessoal, revela estudo do TCE


Levantamento feito pelo Tribunal de Contas constatou que a maioria das prefeituras de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de 2015 acima do “limite” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o estudo, que foi divulgado nesta quarta-feira (20), 168 dos 184 municípios do Estado estão acima do limite “alerta” estabelecido na LRF.

Levando-se em consideração apenas o universo de cidades do Agreste Meridional, o estudo revela que 12 prefeituras extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Palmeirina foi o município pior avaliado, 79,37% de sua receita são gastos com despesa de pessoal quando o limite máximo permitido é de 54%.

O exemplo na região ficou por conta de Capoeiras e Angelim. Somente as duas tiveram despesa com pessoal abaixo do limite de alerta e conseguiram cumprir a LRF,  comprometendo menos de 48,60% com sua folha de pagamento (faixa abaixo 48,60%  da Receita Corrente Líquida). A situação de Garanhuns é confortável, já que está longe do limite máximo de 54%, mas para o TCE, o município e mais seis outros (ver quadro abaixo) ingressaram no limite alerta que vai de 48,60% a 54% da Receita Corrente Líquida).

CONFIRA A SITUAÇÃO DO AGRESTE MERIDIONAL

 



Águas Belas 56,28
Angelim 48,57
Bom Conselho 62,92
Brejão 66,16
Cachoeirinha 48,71
Caetés 53,64
Calçado 52,89
Canhotinho 56,06
Capoeiras 42,65
Correntes 65,69
Garanhuns 49,14
Iati 64,53
Jucati 53,53
Jurema 56,23
Jupi 53,32
Lagoa do Ouro 50,28
Lajedo 67,67
Palmeirina 79,37
Paranatama ni
Saloá 64,57
São João 57,00
Terezinha 69,92

Apenas Paranatama deixou de repassar ao TCE informações sobre despesas com o seu pessoal. Os dados se referem aos dois primeiros quadrimestres de 2015 (janeiro a agosto) e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.


PUXÃO DE ORELHAS
O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto. Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras. Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Confira aqui a situação do restante das cidades do estado

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