terça-feira, 15 de setembro de 2015

Garanhuns deixa de operar regularmente aterro sanitário e sai da lista de municípios pernambucanos que dão destinação correta ao lixo, aponta relatório do TCE

Foto meramente ilustrativa: crédito TCE

O Tribunal de Contas divulgou hoje o resultado de um levantamento sobre a destinação do lixo em Pernambuco. E para a surpresa de todos, Garanhuns, que por muito tempo foi modelo e exemplo no que tange a preservação ambiental, saiu da seleta lista dos municípios que depositam seus resíduos sólidos em aterros sanitários de maneira correta. O estudo, feito pelo Núcleo de Engenharia do TCE, tomou por base informações fornecidas pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) e dados das inspeções realizadas este ano pelos técnicos do tribunal.

De acordo com o levantamento Garanhuns operou regularmente seu aterro sanitário até 2013, mas misteriosamente, deixou de fazê-lo durante 2014, condição que levou o município do Agreste pernambucano a entrar na insólita lista das cidades que destinam seu lixo de forma ambientalmente inadequada. Os municípios de Caetés, Capoeiras, Correntes, Lagoa do Ouro e São João, que depositam, ou depositavam seus resíduos sólidos no aterro sanitário de Garanhuns também saíram da relação.

Para acessar a lista dos 32 municípios com operação regular do aterro sanitário clique AQUI

O relatório apontou ainda que  a maior parte (82,6%) dos 184 municípios pernambucanos ainda não depositam seus resíduos sólidos em aterros sanitários.  Em 129 municípios (70,1%) os dejetos são descartados em lixões. Apenas 32 cidades (17,4%) utilizam locais adequados para o serviço, enquanto que 23 municípios (12,5%) depositam o seu lixo nos chamados "aterros controlados", que seria uma situação intermediária, mas ainda inadequada.

Foto meramente ilustrativa
Pernambuco dispõe apenas de 09 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da população, que seria de 54 aterros.

Atuação do TCE - De acordo com a Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, levam a sanções penais e administrativas. A multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, pode chegar a 65 mil reais. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade, somada a outras que porventura existam, pode contribuir para a emissão de um Parecer Prévio com indicação da rejeição das contas do prefeito. Os Relatórios das Prestações de Contas dos Prefeitos relativas ao exercício de 2014 já foram instruídos, em 2015, com base nesse diagnóstico. Na justiça eleitoral, os gestores que tiverem contas rejeitadas pelo TCE podem se tornar inelegíveis.     

Os dados sobre o levantamento feito pelo Tribunal de Contas estão disponibilizados no Portal do Cidadão do TCE (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) e serão enviados ao Ministério Público de Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do lixo.

As informações foram apresentadas pelos servidores Alfredo Montezuma, Pedro Coelho Teixeira, e Ayrton Alcoforado Júnior, chefe do Núcleo de Engenharia do Tribunal na manhã desta terça-feira (15) em coletiva com a imprensa da capital.


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