sábado, 16 de maio de 2015

Juiz condena jornal de Garanhuns a pagar 14 mil reais de indenização por estampar na capa que oficial estaria transando com PM dentro do 9º BPM

Matéria foi publicada em 2007 e sentença saiu agora


Um grupo de policiais femininas interpuseram, em 2007, uma ação por danos morais na justiça contra o jornal Imprensa do Agreste, da cidade de Garanhuns. Pouco mais de oito anos depois, o juiz Márcio Bastos Sá Barretto, Titular da 2ª Vara Cível, condenou o periódico ao pagamento de 14 mil reais de indenização.

De acordo com os autos, em março de 2007, o jornal publicou na sua capa a seguinte matéria: "NÃO É CRIME PERGUNTAR: Teria um oficial transado com uma policial militar dentro do quartel?" O quartel a que a notícia se referia era o 9º BPM, sediado na Colina Monte Sinai, em Garanhuns.  Na ação, as PMs alegaram que o fato causou  enormes transtornos e constrangimentos a elas perante a comunidade local. Na decisão, o juiz reconheceu estar diante de um conflito de dois direitos sagrados previstos na Constituição Federal, o primeiro seria a liberdade de imprensa. No segundo ele cita a proteção a imagem das pessoas. "A questão que se deve buscar responder é: teriam os órgãos de imprensa a liberdade absoluta para exercerem sua atividade?" Pergunta o magistrado no documento de condenação. Ele mesmo responde afirmando que os tribunais superiores têm o entendimento de que cabe responsabilidade nas hipóteses de que "em nome da liberdade de imprensa, sejam publicados fatos não comprovados.

  Na matéria de capa, o jornal, segundo os autos, colocou que um tenente da polícia militar estaria transando dentro do quartel do 9º BPM com uma policial militar, mas não explicou como, quem e quando o fato teria acontecido. No entender do Dr. Márcio Bastos, tratou-se de um recurso sensacionalista.  "Não se preocupou o editor do periódico que uma colocação de forma genérica atinge a todo um grupo específico de pessoas, no caso as policiais militares que servem no 9º BPM, porque não indicou o nome dos envolvidos para que inclusive pudessem exercer o seu direito constitucional de resposta. Notícias de cunho sensacionalistas devem ser evitadas por causar danos, muitas vezes irreparáveis", diz parte da sentença.

Por fim, o magistrado concluiu que ao veicular a matéria, o jornal atingiu diretamente a honra de todas as policiais militares lotadas à época no 9º BPM. Policiais casadas ou solteiras, com sem filhos, não importando sua situação pessoal ou opção sexual, já que não noticiou como ocorreu o fato, e, principalmente não nomeou os envolvidos, colocando uma macula de suspeita sobre todas as policiais que lá trabalhavam na época do fato, no caso, em 2007. Baseado nisto,  condenou o periódico  ao pagamento de um valor de R $14.000,00 (quatorze mil reais), relativo ao dano moral que foi imposto, devendo este valor ser dividido entre as autoras, no caso as PMs. Da sentença, que foi assinada no último dia 25 de abril, cabe recurso.



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