sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Candidatos aprovados em concurso da Câmara de Garanhuns pedem celeridade nas demais nomeações

Câmara Municipal de Garanhuns
Recebemos um e-mail onde um cidadão relata de maneira didática sua preocupação com o concurso realizado pela Câmara Municipal de Garanhuns. Ele pede celeridade por parte daquela casa legislativa na nomeação dos demais aprovados no certame, haja vista, seis meses após a homologação, só terem sido empossados 10 candidatos.  Pleito justíssimo e este veículo, que sempre foi uma caixa de ressonância das discussões e problemas do município, transcreve na íntegra a mensagem do leitor, somando-se ao apelo para que a mesa diretora da Câmara cumpra a lei e chame os demais candidatos que, ao serem aprovados dentro do número de vagas, adquiriram legalmente o direito a nomeação e posterior posse nos respectivos cargos a que concorreram.

CONFIRA TEXTO ABAIXO

 Para cumprir a Lei, Câmara de Garanhuns ainda precisa empossar dezoito candidatos aprovados em concurso

"A Câmara Municipal de Garanhuns empossou, no dia 4 de agosto, dez candidatos aprovados em seu primeiro concurso público, realizado a partir de recomendações do Ministério Público do Estado (MPPE). A solenidade, para além dos flashes e da ênfase na história que marcaram as publicações referentes a ela, é também uma oportunidade de refletir acerca de uma pauta fundamental: a necessidade de nomeação dos demais aprovados no certame, em cumprimento aos princípios constitucionais para ocupação de vagas de natureza permanente na administração municipal.
           
            Os servidores empossados foram os primeiros colocados de cargos disponibilizados no edital do concurso. Quantidade baixa, se o número de vagas colocadas em disputa for considerado. Transcorridos seis meses desde a homologação do concurso, tempo bastante considerável, menos da metade dos postos que devem ser ocupados por servidores concursados estão sendo exercidos por candidatos aprovados na seleção. Para cumprir a legislação, a Câmara ainda tem a nomear mais dezoito servidores: cinco agentes administrativos, cinco técnicos legislativos, dois agentes patrimoniais legislativos, quatro auxiliares de serviços gerais, um recepcionista e um analista legislativo. Todos possuem, por lei, o direito de ocupar os cargos para os quais foram aprovados nas provas.
           
            A nomeação dos candidatos é necessária e urgente para que se cumpra o que prevê a constituição. O concurso foi realizado a partir da recomendação do Ministério Publico do Estado (MPPE), o que aumenta a responsabilidade da Câmara em atender o que diz a lei a respeito da admissão de pessoal nas administrações municipais: dar fim ao contratos ilegais - temporários - para ocupação de vagas de natureza permanente. Se a posse dos primeiros concursados comprovaria a determinação da Câmara em cumprir as leis e valorizar os servidores do Poder Legislativo, conforme defendeu uma das autoridades presentes na solenidade, é hora de colocar esses compromissos em prática, tendo em vista que a posse dos dez candidatos não faz com que a Câmara de Garanhuns cumpra a legislação, saindo da situação de ilegalidade latente no que diz respeito ao seu quadro de pessoal, mas somente dê início a esse processo.
           
            Uma informação importante, relacionada a isso, é o fato de que há funcionários em contrato temporário trabalhando na câmara. Eles estão ocupando justamente os postos que, conforme a legislação, devem ser ocupados pelos servidores que foram aprovados no certame realizado. A folha de pagamento da Câmara dá conta da existência dessas contratações temporárias, que são ilegais perante a lei. É urgente, então, dar fim a esses contratos e fazer com que os postos sejam ocupados por servidores efetivos, conforme indica o judiciário.
           
            As questões implicadas nessa situação tornam inviável uma possível opção da Câmara por esperar um tempo maior para realizar todas as nomeações que restam. Se o concurso foi realizado, os primeiros servidores nomeados e há postos ocupados por contratados de forma temporária que devem ser acabados para que os funcionários efetivos possam assumir seus cargos, não haveria porque aguardar, por exemplo, até o fim do prazo do concurso para realizar as nomeações dos servidores. Isso nos coloca diante de uma reflexão: por que motivos a Câmara Municipal de Garanhuns estaria adiando a nomeações dos candidatos aprovados?
           
            Resta apontar, na espera de possíveis respostas, que somente a administração municipal tem a lamentar com esse adiamento, porque perde a oportunidade de contar com profissionais qualificados que ajudariam a melhorar os serviços prestados à população e, além disso, dar passos importantes em direção ao cumprimento das leis"

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