quarta-feira, 22 de maio de 2024

PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA ANTECIPADA:Izaías é multado em 25 mil reais pela Justiça Eleitoral por acusar Sivaldo de compra de votos durante entrevista

 


O deputado estadual  Izaías Régis, do PSDB, foi multado em 25 mil reais pela Justiça Eleitoral após uma representação feita pelo PSB e protocolada junto à 56ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz Enéas Oliveira da Rocha.

Na representação, o PSB alegou que Izaías, por ocasião de uma entrevista concedida ao jornalista MAGNO MARTINS, na REDE NORDESTE DE RÁDIO, fez diversas afirmações inverídicas, acusando o atual prefeito de Garanhuns e notório pré-candidato à reeleição, Sivaldo Albino de comprar apoio político e oferecer vantagens financeiras ao ex-vereador ZAQUEU NAUM LINS. 

 “Se estiver uma pessoa que me apoie e tenha trinta votos, ele vai lá comprar, essa é a realidade", teria dito Régis na referida entrevista, segundo os autos. 

Com isso o PSB pontuou na representação que Izaías  promoveu-se por meio de propaganda antecipada negativa, com a disseminação de conteúdos fraudulentos e sem  compromisso com a verdade, induzindo a opinião pública a uma conclusão inverídica, prejudicando a reputação do atual prefeito de Garanhuns e pré-candidato à reeleição. 

No pedido, o partido de Sivaldo pediu à Justiça Eleitoral que  o deputado estadual e pré-candidato, Izaías Régis, se abstenha de divulgar informações inverídicas e ainda pediu que o parlamentar fosse multado.


A defesa de Zazá arguiu que não ocorreu propaganda antecipada, posto que não houve na entrevista pedido de voto, ou divulgação de conteúdo eleitoral e ainda afirmou que a representação do PSB não apontou de fato onde estaria a fake news que teria sido dita por Régis e que a fala dele teria sido mera retratação da realidade.O MPPE, por sua vez, se manifestou favorável à concessão do pedido do PSB 

Ao analisar o caso, o juiz Enéas Oliveira escreveu na sentença que a fala de Izaías acusando Sivaldo de compra de votos é desqualificadora e visou atingir a honra (objetiva e subjetiva) e a imagem do atual gestor com suposta finalidade política de induzir o eleitorado a ter repulsa a sua pré-candidatura à reeleição. 

Por fim, usando algumas jurisprudências do TSE, o magistrado concluiu que houve  propaganda eleitoral antecipada negativa e, como Izaías já havia sido condenado pelo mesmo motivo, aplicou a multa máxima prevista na lei 9.504/97, que tem o valor de 25 mil reais. O deputado deve recorrer ao TRE.


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