A Prefeitura de Garanhuns planeja gastar 453 mil reais com a locação de carros para atender algumas secretarias e o Gabinete do Prefeito por um período de seis meses. O vultuoso contrato, segundo termo publicado no Diário Oficial, será feito sem licitação, evocando o artigo 24 da Lei de Licitações.
A justificativa para não haver uma competição entre empresas, a conhecida licitação, é que Garanhuns decretou situação de emergência por conta da Covid-19 e, dentro desse contexto, a Lei 8.66/93, no Artigo 24, inciso IV ampara a dispensa da licitação, se o bem for necessário ao atendimento da situação de emergência, que no caso é a pandemia. Confira a íntegra do artigo no final da publicação.
O contrato emergencial visa atender as secretarias de Saúde, Educação, Infraestrutura, e até o gabinete do prefeito. Exceção feita a Secretaria de Saúde, que está na linha de frente no combate a esse flagelo que é o coronavírus, não parece haver tanta urgência assim das demais pastas ou situação de emergência destas, ligada à pandemia, que não possa esperar a abertura de um processo licitatório para aquisição desse tipo de serviço.
É bom lembrar que é através da licitação, e não da dispensa dela, que a Administração Pública consegue melhores preços em suas compras, já que, na licitação, há uma disputa saudável entre as empresas e quem ganha com isso é a sociedade.
CONFIRA O QUE DIZ O ARTIGO 24 DA LEI . 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação.
Contrato
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2021. Dispensa de Licitação Nº 01/2021, Processo Administrativo Nº 01/2021. Objeto: Contratação emergencial para locação de veículos, sem motoritsa e sem combustível a serem utilizados nas atividades emergenciais da Secretaria de Educação, Saúde, Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e Gabinete do Prefeito, no Município de Garanhuns/PE, pelo período de até 06 (seis) meses. Fundamentação legal: Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93. Contratada: LOCASERV LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.694.924/0001-60. Valor mensal: R$ 75.630,00. Valor global p/ 06 meses: R$ 453.780,00. Prazo contratual: 06 (seis) meses. Assinatura: 08/01/2021. Garanhuns/PE, 08 de Janeiro de 2021.
O QUE É O ESPAÇO TOME CONTA, DO PORTAL V&C
Sempre que possível, o portal V&C vai trazer informações sobre as principais compras governamentais da Prefeitura de Garanhuns e da Câmara Municipal, além de divulgar aqui os principais gastos dessas duas instituições. Geralmente os extratos e as homologações dos contratos são publicados no Diário Oficial dos Municípios, e os editais nos portais da transparência. O objetivo é que o leitor saiba onde estão sendo aplicados os recursos públicos do município dando mais publicidade e transparência aos referidos processos.
O Tome Conta, no título, é uma referencia à ferramenta do TCE criada para acompanhar os gastos públicos com mais facilidade. O sistema detalha como os municípios, e outros entes, aplicam os recursos públicos.
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